Há uma dúvida bastante frequente em quem pensa em abrir um MEI: “será que o meu benefício do governo será cancelado com a formalização?” A resposta é: depende do programa (Bolsa Família, seguro desemprego etc.)
Os auxílios são agrupados em três categorias:
- Benefícios que serão cancelados com a abertura do MEI;
- Benefícios que podem ser cancelados, a depender do contexto, com a formalização;
- Benefícios que não serão cancelados após a abertura do MEI.
Continue a leitura para entender quais auxílios se enquadram em cada categoria, de acordo com publicação do Portal do Empreendedor.
Benefícios que são cancelados com a abertura do MEI
Aposentadoria por invalidez
A formalização como MEI pode implicar no cancelamento deste auxílio, uma vez que a atividade do microempreendedor individual é vista como capacidade laborativa (de trabalhar).
Quem recebe aposentadoria por invalidez e retorna ao trabalho como MEI ou em qualquer outra atividade laboral é considerado recuperado e apto ao trabalho, logo, deixará de receber o benefício por invalidez.
Auxílio-doença e/ou salário-maternidade
Auxílio-doença e salário-maternidade são benefícios que estão condicionados ao afastamento da atividade desempenhada, portanto, caso um beneficiário se formalize como MEI, perderá a assistência.
Isso acontece porque, assim como na aposentadoria por invalidez, a abertura do CNPJ MEI indica aptidão para o trabalho.
👉 Vale lembrar que, apesar da formalização cancelar alguns benefícios, o MEI passa a ter direito a outras assistências (continue a leitura para ver quais são).
Benefícios que podem ser cancelados com a abertura do MEI
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS)
Esse é um auxílio que não é cancelado automaticamente com a abertura do MEI, mas pode acontecer caso o microempreendedor individual ultrapasse o faturamento permitido para quem recebe o BCP-LOAS.
O auxílio é um direito da pessoa com deficiência que não possui meios de se sustentar ou de ser sustentada pela família. Para receber o benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Ou seja, se o Serviço Social identificar um aumento de renda familiar maior que o estabelecido, poderá cancelar o benefício, já que a pessoa não cumpre mais os requisitos do BCP-LOAS.
Bolsa Família (ou Auxílio Brasil)
A regra para o Bolsa Família segue a mesma lógica do BCP-LOAS. A abertura do MEI não causa o cancelamento do programa imediatamente, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite permitido.
A principal regra para receber o Bolsa Família é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês.
Portanto, se um beneficiário do programa abrir um MEI e continuar com renda abaixo do permitido, não terá o Bolsa Família cortado. Mas, se ultrapassar esse valor, o auxílio será finalizado.
Ainda assim, o cancelamento do programa não é imediato – será efetuado apenas no ano de atualização cadastral.
👉 Leia mais detalhes: Quem é MEI pode receber Bolsa Família? Veja a regulamentação
Prouni e/ou FIES
O cancelamento (ou não) do Prouni e/ou FIES também está atrelado à renda da família. Portanto, abrir um MEI não anula o benefício automaticamente. Mas, a pessoa terá de se manter dentro do limite máximo de renda do programa:
- No FIES, o limite máximo de renda familiar mensal bruta por pessoa é de até 3 (três) salários mínimos.
- No Prouni, nas bolsas integrais a renda familiar bruta mensal, por pessoa, deve ser de até 1,5 salário mínimo; para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa.
Seguro-desemprego
“Se eu abrir um MEI, perco o seguro desemprego?” Não. O benefício não é cancelado automaticamente apenas pela formalização como MEI. De acordo com o Portal do Empreendedor, do governo, o benefício só será cancelado se o MEI demonstrar renda própria suficiente para se manter. Quem avalia a necessidade do benefício é o Ministério do Trabalho e Previdência.
O MEI comprova sua renda através da DASN, a Declaração Anual de Faturamento, que, como o próprio nome diz, é feita uma vez no ano, no mês de maio.
O governo ainda ressalta que o direito ao seguro-desemprego não tem relação com a abertura ou não do MEI – o que importa é que a pessoa siga os requisitos do programa, estabelecidos na Lei nº 7.998, de 1990.
As principais regras para estar apto a receber seguro-desemprego são:
- Ter sido um trabalhador formal;
- Ter sido dispensado (demitido) sem justa causa;
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família; e
- Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Veja as demais condições para receber seguro-desemprego aqui.
Estou recebendo seguro desemprego, posso abrir MEI?
Sim. Como dito acima, quem está recebendo seguro-desemprego pode abrir MEI sem problemas. O fato de se formalizar como MEI isoladamente não cancela o benefício. Confira a explicação completa voltando a leitura.
O MEI que também é CLT tem direito a seguro-desemprego se for demitido sem justa causa?
Via de regra, sim. Basta que esse profissional se encaixe nos demais requisitos listados no programa do seguro-desemprego. Isso porque, como já adiantado, o que considera uma pessoa apta para receber o benefício são as regras do próprio programa (listadas acima).
O fato isolado de abrir um MEI não impede a pessoa de receber o auxílio – ela apenas deve ser compatível com as regras do programa em si.
Benefícios que não são cancelados após a abertura do MEI
- Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição;
- Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
- Programa de integração social (PIS);
- Pensão por falecimento do cônjuge/filho;
- Pensão por falecimento dos pais;
- Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável.
MEI recebe seguro-desemprego?
Um MEI que é apenas MEI e não trabalha como CLT não tem direito ao seguro-desemprego. Esse é um direito para pessoas que possuem carteira assinada, e não para microempreendedores individuais.
O MEI só recebe esse benefício caso seja também trabalhador CLT (as duas ocupações ao mesmo tempo).
Quais benefícios previdenciários o MEI tem direito?
Agora que você já sabe quais benefícios são cancelados com a formalização e quais benefícios não são garantidos ao MEI, veja com quais assistências o microempreendedor individual pode contar.
O MEI é obrigado a pagar um único imposto mensal. Ao pagar esse tributo, chamado de DAS-MEI, o MEI está contribuindo para o INSS. É por meio do pagamento desse imposto que o MEI garante alguns direitos previdenciários, como:
- Aposentadoria programada (ou aposentadoria por idade);
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Salário-maternidade;
Uma regra importante é que existe um tempo mínimo de contribuição do imposto DAS-MEI para que o profissional tenha direito a esses benefícios citados. Ou seja, o MEI precisa contribuir com o INSS por um tempo para ter acesso às assistências. Cada benefício tem um tempo mínimo: o auxílio-maternidade pede 10 meses de contribuição, já o auxílio doença pede 12 meses – confira o período de cada um aqui.
Vale ressaltar que a garantia desses benefícios está diretamente ligada ao pagamento do imposto, o DAS-MEI. Se o MEI ficar mais de 12 meses sem pagar o tributo, pode perder o direito às assistências.
➡️ Leia mais: Vale a pena se tornar MEI? Confira 10 benefícios de abrir o CNPJ