Errou na nota fiscal MEI? Saiba como corrigir em 5 passos
Errar no preenchimento de uma nota fiscal como MEI (microempreendedor individual) é mais comum do que parece. É essencial, contudo, saber como corrigir o documento de maneira adequada para evitar problemas fiscais.
Existem algumas regras que viabilizam ou não a correção de uma nota fiscal MEI. Além disso, o procedimento é distinto para notas fiscais de serviço ou de produto.
Neste guia, você verá como fazer uma carta de correção para nota fiscal e entender quais são as condições para o processo em vários casos.
Qual é a diferença entre NF-e e NFS-e?
Como os processos para a correção de notas fiscais são diferentes para produto e serviço, é fundamental saber a diferença entre ambas.
- NF-e: nota fiscal eletrônica que registra a venda de produtos.
- NFS-e: nota fiscal eletrônica que registra a prestação de serviços.
👉 Leia mais: 3 tipos de Nota Fiscal que você precisa conhecer
O que é uma carta de correção?
A Carta de Correção (CC-e) é um documento fiscal que serve para corrigir erros no preenchimento de notas fiscais eletrônicas (NF-e).
É importante salientar que a carta de correção é um recurso para corrigir pequenos erros, de acordo com a SEFAZ, que não afetam operações essenciais da nota fiscal como impostos (desde que não altere valores fiscais), preços e quantidade.
⚠️ Se você é um MEI que emite notas fiscais de prestação de serviços (NFS-e), não há necessidade de fazer uma carta de correção para alterar erros. Veja como corrigir sua NFS-e na sequência.
Quando utilizar uma carta de correção para nota fiscal?
Se você emitiu uma NF-e e percebeu que cometeu um erro, há dois caminhos que podem ser seguidos: alteração por meio de uma carta de correção ou cancelamento da nota fiscal.
Isso porque há informações que podem ser corrigidas em uma nota fiscal por meio de carta de correção e outras que não podem. Se a sua NF-e não atender a esses requisitos, você terá de cancelar a nota fiscal e emitir outra.
Carta de correção: dados que podem ser alterados
Veja a lista de informações que podem ser modificadas na nota fiscal eletrônica por meio de uma carta de correção.
- CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos;
- Descrição da mercadoria;
- Códigos fiscais de operação que não alteram a carga tributária;
- Peso, volume, acondicionamento, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;
- Data da emissão ou de saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS);
- Endereço do destinatário (desde que não na sua totalidade);
- Razão social do destinatário (desde que não altere por completo);
- Inserir ou alterar dados adicionais na nota fiscal, como nome da transportadora, nome do vendedor etc.
Carta de correção: dados que não podem ser alterados
Como dito anteriormente, há informações que não podem ser modificadas com a carta de correção. De forma geral, são dados que impactam nos valores de impostos, portanto devem permanecer as mesmas, como:
- Valores fiscais que determinam o valor do imposto (base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação etc);
- Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
- Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;
- Destaque de impostos ou quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.
Prazo para fazer a carta de correção da nota fiscal
Além dos outros requisitos citados acima, que devem ser cumpridos para que a carta de correção seja válida, é necessário respeitar o prazo para o envio do documento. O emitente possui o prazo de 30 dias para a correção após a emissão da nota, conforme expresso na Nota Técnica 2011.004.
👉 Caso você tenha emitido uma NF-e incorreta que não pode ser corrigida nem cancelada devido a prazos ou requisitos, o ideal é procurar ajuda de um contador que possa entender o seu caso especificamente.
Como fazer uma carta de correção para NF-e?
A emissão da carta de correção deverá ser feita por meio do sistema utilizado para emitir a nota fiscal eletrônica – por exemplo, o emissor gratuito do Sebrae – ou da Secretaria da Fazenda (SeFaz) do estado em questão.
Para fazer o processo em um emissor, siga as instruções:
- Faça o login com usuário e senha no sistema em que você utilizou para emitir a NF-e.
- Procure pelo campo em que estão armazenadas as notas que você já emitiu. Elas devem estar em um local como “Notas fiscais emitidas”, “Notas fiscais”, “NF-e emitidas”, “Emissão de NF-e” etc.
- Encontre a opção “Corrigir” (pode ser um símbolo) na própria NF-e ou a opção “Carta de Correção”.
- Redija a nota (instruções para escrever a seguir).
- Envie e guarde o comprovante da carta.
Para fazer a carta de correção, o portador do CNPJ deverá ter o número da chave de acesso da NF-e errada. No campo a ser preenchido, terá de escrever brevemente o que está errado e qual é a informação correta, seguindo as regras:
- Descrição clara, objetiva e corrigida;
- Preencher no mínimo 15 caracteres e máximo 1000;
- Não utilizar acentos ou caracteres especiais.
Veja exemplos:
“Altera-se a transportadora utilizada no requisito: Transportadora Maria LTDA para Transportadora João LTDA” ou “Altera-se o código CFOP de ‘2.354’ para o código CFOP 2.353”.
👉Leia também: Número da nota fiscal do MEI: saiba como localizar na NFS-e
Como corrigir uma nota fiscal de serviço (NFS-e)?
Se você é um MEI que presta serviços e cometeu um erro na emissão de uma nota fiscal de serviço (NFS-e), é possível fazer a correção sem fazer uma carta.
O Portal Nacional de Gestão NFS-e, gratuito e do governo, oferece a opção de retificação direto no campo de preenchimento da informação que está equivocada. Siga a leitura para ver o passo a passo.
Dados que não podem ser alterados na correção da NFS-e
Assim como na correção das NF-e, existem informações que não podem ser modificadas quando precisa-se corrigir uma NFS-e. Veja quais são:
- Data de competência (data de realização do serviço);
- Dados cadastrais do emissor (você deverá alterar os dados no Portal e emitir outra nota);
- Local de prestação do serviço;
- Código de tributação nacional.
Se você não puder corrigir o dado que deseja, terá que cancelar a NFS-e e realizar outra emissão. Veja aqui como cancelar a nota fiscal de serviço em 6 passos rápidos.
Dados que podem ser alterados na correção da NFS-e
Confira as informações que podem ser retificadas:
- Informações sobre o tomador do serviço (cliente);
- Descrição do serviço;
- Valores do serviço;
- Campo “Item da NBS correspondente ao serviço prestado”;
- Campo “Informações complementares”.
Passo a passo para corrigir ou substituir a nota fiscal de serviço
1- Faça login no Portal e, na primeira dobra da página, clique em “NFS-e Emitidas”, como no print de exemplo abaixo:
2- No extremo canto direito da página, selecione as três bolinhas referentes a nota que está errada, como no exemplo. Depois clique em “Substituir”:
3- Encontre a informação errada se atentando a cada campo correspondente, corrija o que for necessário e clique em “Avançar” ao final de cada página;
4- Revise as informações: os dados que você alterou estarão destacados em vermelho; Após a revisão, clique em “Emitir Nota Fiscal Substituta”;
5- No quadro referente a justificativa, selecione um motivo principal de alteração que mais se adeque ao seu caso e depois descreva em até 255 caracteres o porquê da alteração; Em seguida, confirme a operação.
Pronto! Ao acessar suas notas fiscais emitidas, a NFS-e errada aparecerá como “NFS-e Substituída” e a nova e correta aparecerá como “NFS-e Gerada”. A nova nova já estará disponível para baixar em DANFS-e (PDF) ou XML.
👉 Caso você tenha emitido uma NFS-e incorreta que não pode ser corrigida nem cancelada devido a prazos ou dados inalteráveis, o recomendado é procurar ajuda de um contador que possa entender o seu caso especificamente.