Cobrança de parcela após cancelamento de plano de saúde: o que diz a lei?
Cancelou seu plano de saúde, mas ainda recebeu cobranças de parcelas da seguradora? Essa situação pode causar bastante confusão e preocupação – e é mais comum do que você imagina. No entanto, tal ocorrência pode não ser regular perante às autoridades.
Leia o artigo para entender os direitos e deveres das empresas e do consumidor quando se fala em cobrança de parcela após cancelamento de plano de saúde. Veja o que diz a legislação brasileira sobre o assunto e como proceder em caso de cobranças indevidas.
O que diz a lei sobre o cancelamento de planos de saúde?
A regulamentação dos planos de saúde no Brasil é feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS estabelece regras claras sobre o cancelamento e a cobrança de parcelas.
Clientes possuem direito ao cancelamento
Os consumidores têm o direito de cancelar seu plano de saúde a qualquer momento, conforme a Resolução Normativa nº 412/2016 da ANS. O cancelamento pode ser solicitado por escrito, via e-mail ou pessoalmente junto à operadora do plano.
Prazo para efetivação do cancelamento
Após a solicitação de cancelamento, a operadora tem até 30 dias para efetivar o cancelamento (nos casos de planos empresariais, por exemplo). Portanto, o cancelamento só será concluído e confirmado depois do prazo dado à seguradora. Durante esse período, o cliente deve estar ciente das seguintes situações:
- Cobrança proporcional: Caso o plano seja utilizado durante o período de cancelamento, a operadora pode cobrar uma parcela proporcional.
- Notificações de cobrança: A operadora deve informar claramente ao consumidor sobre qualquer cobrança durante este período.
⚠️ Atenção: De acordo com a ANS, nos planos individuais ou familiares, a solicitação de cancelamento deve ser efetivada imediatamente. A operadora tem 10 dias úteis para enviar o comprovante de cancelamento ao cliente, mas o efeito do cancelamento é dado desde a data da solicitação. Por isso é tão importante manter a documentação em dia.
O que diz a lei sobre cobranças após o cancelamento?
A legislação brasileira, especificamente a Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, proíbe a cobrança de valores adicionais após o cancelamento do contrato. Essa prática é considerada abusiva e ilegal.
Além disso, a lei é clara em afirmar que o consumidor tem o direito de cancelar seu plano de saúde a qualquer momento, sem a necessidade de justificativa e sem a incidência de multas ou penalidades. Caso isso ocorra, é possível contestar a decisão na Justiça.
Cobrança de parcela após cancelamento de plano de saúde: o que fazer?
Caso o consumidor receba cobranças de parcelas após a efetivação do cancelamento do plano de saúde, ele pode recorrer das seguintes maneiras:
1- Entre em contato com a operadora
A primeira atitude é entrar em contato com a operadora e solicitar o cancelamento da cobrança. Apresente já a documentação que comprova o cancelamento do contrato.
2- Registre a reclamação na ANS
Caso a operadora não resolva o problema, seja por demora ou até mesmo por uma negativa, é hora de registrar uma reclamação formal junto à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A reclamação na ANS pode ser feita pelo portal da agência ou pelo telefone 0800 701 9656.
3- Acione o Procon
Dependendo do caso, outra alternativa antes de procurar o judiciário pode ser buscar suporte no Procon do seu estado para mediar a situação.
4- Procure um advogado
Se a operadora continuar insistindo na cobrança, procure um advogado especializado em direito do consumidor. Um profissional poderá te orientar sobre os procedimentos legais e te representar em uma ação judicial, se necessário.
Mas lembre-se de tentar resolver a situação por meio das outras alternativas antes, já que acionar o judiciário pode ser um processo mais caro e demorado.
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Quais são os direitos do consumidor se houver cobrança após cancelamento?
A legislação brasileira protege o consumidor em casos de cobranças indevidas após o cancelamento de planos de saúde. Aqui estão alguns direitos assegurados:
- Reembolso: o consumidor tem direito ao reembolso de qualquer valor cobrado indevidamente.
- Danos morais: Nos casos em que a cobrança indevida cause danos morais, o consumidor pode buscar reparação na justiça.
Cancelamento em caso de inadimplência
Antigamente, era comum que um cliente que ficou inadimplente passasse a ser impedido pela operadora de cancelar o plano. Esta prática não é permitida agora. O consumidor pode cancelar planos de saúde mesmo com parcelas em atraso e até contratar outro – depois, também é possível negociar os valores em atraso posteriormente com a empresa.
Por quanto tempo posso usar o plano de saúde após o cancelamento?
O uso do plano de saúde é permitido até a data efetiva do cancelamento. Se o cancelamento for solicitado, mas ainda não efetivado, o beneficiário pode continuar utilizando os serviços normalmente até o fim do período contratado e pago.
Contudo, fique atento para as seguintes regras quanto ao prazo para a solicitação do cancelamento:
Até o último dia do mês
Há casos em que o plano de saúde estipula o prazo de até o final do mês em que o cancelamento foi solicitado para que o consumidor ainda use os serviços. Ou seja, se uma pessoa solicitou o cancelamento do plano dela dia 13/07/2024, ela terá até o dia 31/07/2024 para usar o convênio médico.
Conforme o contrato
É mais comum que operadoras tenham regras específicas no contrato. Nestes casos, não é válida a regra citada anteriormente, que assegura o plano até o último dia do mês. Essas são regras gerais, portanto é fundamental consultar o contrato do seu plano de saúde para ter certeza sobre o prazo de utilização após o cancelamento.
Quando cancela plano de saúde tem que pagar?
A regra geral é: não há pagamento após o cancelamento efetivo. No entanto, é importante ressaltar alguns pontos:
- Mês em que ocorreu o cancelamento: você deverá pagar a mensalidade referente ao mês em que o cancelamento foi solicitado.
- Utilização de serviço após a solicitação do cancelamento: Se você solicitou o cancelamento, há um prazo estipulado pela operadora (conforme dito anteriormente) para que o cancelamento seja efetivado. Se o plano foi utilizado após a solicitação de cancelamento, a operadora pode cobrar por esse uso proporcionalmente. No entanto, qualquer cobrança após a data efetiva do cancelamento é considerada indevida.
- Serviços utilizados antes do cancelamento: Se você utilizou algum serviço antes do cancelamento, a operadora poderá cobrar o valor correspondente.
Por que as operadoras insistem em cobrar?
Se a legislação é clara, por que algumas empresas insistem em cobrar valores após o cancelamento do contrato? Veja as principais razões para isso:
Desconhecimento da lei
Alguns consumidores desconhecem seus direitos, acreditam que a operadora está correta e acabam pagando por um serviço que não estão mais utilizando.
Erros administrativos
Há casos em que a operadora pode enviar tais cobranças indevidas por um erro administrativo. Mesmo que a solicitação de cancelamento tenha sido feita, o sistema pode falhar e resultar na cobrança.
cometer erros administrativos e continuar enviando cobranças mesmo após o cancelamento ter sido registrado.
Práticas abusivas
Infelizmente, algumas operadoras podem utilizar práticas abusivas para tentar extorquir dinheiro dos consumidores, sabendo que existem consumidores que não conhecem seus direitos.
Passo a passo para cancelar o plano de saúde
1- Verifique o contrato
Antes de solicitar o cancelamento, leia atentamente o contrato do seu plano de saúde. Verifique as cláusulas de cancelamento e se há condições ou prazos específicos a serem respeitados.
2- Solicite o cancelamento por escrito
Envie uma solicitação formal de cancelamento por escrito. Ainda que você tenha feito uma ligação para fazer o pedido, é recomendável documentar tudo por escrito também. Inclua todos os dados necessários, como número do contrato, CPF do titular e a data de solicitação.
3- Confirme o recebimento
Certifique-se de que a operadora recebeu sua solicitação. Peça para que o serviço de atendimento confirme o recebimento. Além disso, guarde comprovantes como e-mails, protocolos de atendimento ou qualquer outra forma de confirmação.
4- Acompanhe o processo
Monitore o andamento do cancelamento. A operadora deve cumprir o prazo de 30 dias. Durante esse período, esteja atento a possíveis cobranças proporcionais.
5- Resolva cobranças indevidas
Se houver cobrança após o cancelamento, siga os passos mencionados anteriormente para resolver a situação de forma eficaz.
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Dicas para evitar problemas com operadoras de saúde
- Guarde os documentos: Tenha uma pasta (física e/ou digital) para arquivar todas as documentações relacionadas ao seu plano de saúde, como contrato, comprovantes de pagamento e comunicação de cancelamento.
- Leia atentamente o contrato: O óbvio precisa ser dito! Antes de contratar um plano de saúde, leia atentamente o contrato e tire todas as suas dúvidas. Não deixe passar nenhum pequeno questionamento, pois ele pode virar uma dor de cabeça no futuro.
- Informe-se sobre seus direitos: Conheça seus direitos como consumidor e não tenha medo de buscar ajuda quando necessário. Esta dica é fundamental principalmente quando falamos de cláusulas abusivas em contratos. Não é porque está em contrato que obrigatoriamente será validado. Por isso, os clientes devem se atentar à legislação em relação aos convênios médicos e, se persistirem as dúvidas, procurarem consultoria profissional. Uma das formas para se informar é acompanhar o portal da ANS, que dispõe de notícias, resoluções e notas atualizadas.