Concorrência desleal: entenda como a prática pode atrapalhar o seu negócio
As empresas estão a todo momento criando estratégias para se sobressair em relação às concorrentes. O que nem todo mundo sabe é que muitas vezes as marcas podem extrapolar limites previstos em lei, uma prática chamada de concorrência desleal.
É fundamental que profissionais saibam as regras para competir no mercado, para se proteger de ser violado e, da mesma forma, não cometer o ato com outros negócios.
Neste guia, você entende o que é concorrência desleal com detalhes e na prática!
O que é concorrência desleal?
Concorrência desleal é uma prática industrial ou comercial desonesta. São condutas anticompetitivas, que causam prejuízo à concorrência livre e justa entre empresas. Essas condutas que lesam os concorrentes são consideradas concorrência desleal tanto quando são realizadas por pessoas físicas quanto jurídicas.
Competir no mercado por meios ilegais, imorais, abusivos e empregando simulação, dissimulação, fraude, plágio, entre outros métodos ilegítimos, é considerado concorrência desleal.
A segurança contra a concorrência desleal engloba, em sua maioria, os seguintes aspectos:
- A proteção dos concorrentes;
- A proteção dos consumidores;
- A salvaguarda da concorrência no interesse do público em geral.
Para isso, a legislação brasileira regula a estrutura comercial e legal, define quais são os atos honestos na concorrência e também complementa a proteção dos direitos da propriedade industrial.
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Quais são os atos de concorrência desleal?
É esperado que as empresas criem meios para atrair mais clientes com a finalidade de lucro. Contudo, é claro que existem regras para fiscalizar essa competitividade. Utilizar recursos fraudulentos para se destacar é considerado concorrência desleal. Veja a seguir quais são os atos de concorrência desleal de acordo com o governo federal:
- Causar confusão no cliente: deixá-lo na dúvida em relação à semelhança de produtos, em aparência e origem comercial;
- Induzir o consumidor ao erro, ou seja, criar uma falsa impressão dos próprios produtos ou serviços;
- Desacreditar os concorrentes: em outras palavras, promover alegação falsa que faça referência a outra empresa, de forma que possa prejudicar seu conceito comercial;
- Divulgar informação sigilosa, como segredos de negócio ou know-how;
- Tirar vantagem das realizações de terceiro (concorrência parasitária);
- Propaganda comparativa.
Para entender com detalhe a aplicação destes atos, continue a leitura.
Concorrência desleal é crime?
Sim. No Brasil, a concorrência desleal está prevista na Lei nº 9.279/1996, que regula no país os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Veja a descrição dos atos que configuram crime segundo a lei:
“Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:
- I - publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;
- II - presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem;
- III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;
- IV - usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;
- V - usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências…”
Clique aqui para acessar a descrição completa da legislação, com todos os artigos.
Quais são as leis que englobam a concorrência desleal?
Como descrito acima, a concorrência desleal está prevista na Lei nº 9.279/1996 no Brasil. Essa legislação controla os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. O Brasil também assinou a Convenção de Paris, que nos artigos de 94 a 100 conceitua, proíbe e penaliza a prática.
Os documentos reconhecem o direito à indenização de todos os lesados por qualquer ato que possa ser enquadrado como um caso de concorrência desleal, mesmo que eles não estejam expressamente previstos na legislação. Isso ocorre porque a criatividade humana é ilimitada e não seria possível estabelecer todas as possibilidades de comportamentos.
Além destas, de acordo com o site do governo federal, as seguintes leis englobam a concorrência desleal:
- Lei nº 10.603/2002 - Proteção de Informação Não Divulgada
- Lei nº 12.529-2011 - Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
- TRIPS (1994) - Acordo Sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio
Como a concorrência desleal afeta os negócios
A seguir, veja mais situações que demonstram como a concorrência desleal afeta as empresas.
1. Parasitismo ou concorrência parasitária
Comercializar um produto semelhante ao de outra empresa, mas com um preço menor, é um caso de concorrência desleal.
Nestes casos, quem compra e quem vende têm consciência de que aquele item é uma “imitação”. Desta forma, não se trata de propaganda enganosa, mas é uma concorrência desleal por duas razões: violação da propriedade intelectual e vantagem ilícita adquirida.
2. Violação da marca
Fazer uso de uma propriedade intelectual de outra empresa é considerado concorrência desleal. Quando os negócios registram direitos autorais, patentes e marcas de suas criações, passam a possuir de forma legal os seus trabalhos.
Propriedade intelectual pode ser: obras literárias, músicas, logotipos, ideias ou invenções patenteadas, fonogramas, programas de computador etc.
Uma maneira de se proteger em relação à concorrência desleal, para não utilizar propriedade dos outros e também não deixar que utilizem a sua criação, é registrá-la legalmente.
👉 Saiba mais: Qual a importância de registrar sua marca? Conheça as vantagens
Exemplo prático de concorrência desleal
A agência de viagens Hotel Urbano foi condenada a pagar R$ 50 mil em indenização ao site de e-commerce Groupon. O Hotel Urbano havia comprado a palavra-chave "groupon" no Google para aparecer nos resultados de pesquisa quando o usuário pesquisasse o termo no site.
A agência foi penalizada por danos morais em concorrência desleal, já que, segundo a decisão do juiz, tirou vantagem de uma propriedade da concorrente. A pena para a prática é de detenção de três meses a um ano, ou pagamento de multa.
2. Difamação de concorrentes
Divulgar um boato difamatório acerca de seu concorrente e prejudicar a imagem dele pode se enquadrar como concorrência desleal.
Outro exemplo desta situação é quando uma empresa estimula uma onda de “cancelamento” contra a concorrente nas redes sociais, por meio de “haters” contratados. Há casos em que existe uma contratação para que usuários publiquem tais comentários difamatórios.
Se comprovada a ligação entre quem propagou a falsa informação e o mandante, se caracteriza a concorrência desleal.
4. Divulgação de know-how
Revelar informações sigilosas de uma empresa, como estratégias ou segredos de negócio, também pode ser considerado concorrência desleal. Um exemplo desta situação é quando um funcionário deixa de trabalhar em local e passa a trabalhar em um concorrente.
Existem, para proteger esse modelo de concorrência desleal, cláusulas anti-concorrência. Assim, um profissional não pode, ao trocar de emprego, divulgar informações sigilosas da antiga empresa.
Como proteger meu negócio de concorrência desleal?
Uma criação sem registro é uma criação sem dono! A única forma de proteger uma propriedade intelectual é catalogá-la legalmente nos órgãos competentes do país.
Se a marca não está registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), por exemplo, a legislação não a resguarda. O negócio está sujeito a plágios, concorrência desleal, perda de reputação e diversos outros infortúnios que uma marca sem formalização pode enfrentar.
Como fazer o registro de um copyright, patente ou marca?
Para fazer o registro do copyright, é necessário reunir a documentação que comprove a propriedade e originalidade do trabalho. O pedido é feito na Biblioteca Nacional, por meio do Escritório de Direitos Autorais (EDA).
Para legalizar uma patente ou marca, o pedido para ambas as modalidades é feito pelo site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
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