Designer PJ: profissão pode trabalhar como MEI? Entenda as regras

Entenda se é possível abrir MEI para designer e quais são as regras de CNPJ para essa profissão. Saiba tudo agora no blog da Hero!
 Maria Alice Prado  |      03/06/2024
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As oportunidades na contratação PJ para os designers gráficos só crescem. Para aceitar uma vaga neste modelo, é necessário abrir um CNPJ e se regularizar para poder prestar os serviços.

Muitos podem pensar que a melhor opção de CNPJ para designer é o MEI. O microempreendedor individual é a forma mais simples de um prestador de serviço se formalizar com um CNPJ, com pouca burocracia e impostos baixos.

Contudo, isso não é possível – designer não pode ser MEI. Para entender o por quê e qual opção de CNPJ o designer se enquadra, continue a leitura.

Saiba mais: 10 vantagens de ter CNPJ e regularizar seu negócio

Designer pode ser MEI?

A atividade de designer gráfico não é permitida para os MEIs. Isso porque as funções desenvolvidas pelos designers são classificadas como atividade intelectual, de acordo com o Simples Nacional, regime tributário que define o MEI. Abaixo, vou detalhar quais tipos de CNPJ um designer gráfico pode abrir para trabalhar.

Existem, porém, funções mais específicas da área do design que são permitidas no MEI. Veja a seguir.

Atividades do design permitidas pelo MEI

Se você exerce um serviço específico de design, é possível que ela esteja listada como permitida para o MEI. É importante ressaltar que a inscrição nessas classificações limita a atuação do profissional ao que está descrito na atividade, diferente da possibilidade de abrangência que a ocupação de Designer Gráfico pode ser.

Design digital e web design:

  • Editor (a) de revistas (CNAE 5813-1/00)
  • Editor(a) de lista de dados e de outras informações (CNAE 5819-1/00)
  • Editor (a) de vídeo (CNAE 5912-0/99)

Diagramador ou criador de sites:

  • Digitador (a) (CNAE 8219-9/99)
  • Editor(a) de jornais diários (CNAE 5812-3/01)
  • Editor(a) de jornais não diários (CNAE 5812-3/02)
  • Editor(a) de lista de dados e de outras informações (CNAE 5819-1/00)
  • Editor(a) de livros (CNAE 5811-5/00)
  • Editor (a) de revistas (CNAE 5813-1/00)

Existem outras atividades específicas realizadas por designers que podem se encaixar no MEI. A dica é consultar o site do IBGE na página do CONCLA (Comissão Nacional de Classificação) e utilizar palavras-chave para encontrar um CNAE que você deseja. Há uma descrição detalhada de cada atividade dos CNAEs.

O que é CNAE?

Se você ficou em dúvida sobre o termo CNAE das atividades listadas acima, não precisa se preocupar. A sigla CNAE significa Classificação Nacional das Atividades Econômicas e é uma definição para padronizar atividades econômicas por meio de códigos.

Essa padronização nacional é feita pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país. Portanto, cada código enumerado acima identifica uma atividade específica.

A CNAE é fundamental para as etapas de abertura de empresa, obtenção de licenças e prestação de informações tributárias.

Qual CNAE para designer gráfico?

O código da CNAE para designer gráfico é o 7410-2/99. O IBGE o classifica da seguinte forma:

  • Seção: Atividades profissionais, científicas e técnicas
  • Divisão: 74 (Outras atividades profissionais, científicas e técnicas)
  • Grupo: (Design e decoração de interiores)
  • Classe: (Design e decoração de interiores)
  • Subclasse: (Atividades de design não especificadas anteriormente)

A CNAE para designer gráfico tem em sua lista de descritores as seguintes atividades:

  • Criação de arte gráfica;
  • Atividades de criação de logo, logotipo;
  • Serviços de design de jogos não digitais e digitais (exceto programação);
  • Serviços de design de templates para uso na internet;
  • Serviços de design gráfico diagramação;
  • Serviços de tipografia.

Atividades que você pode exercer com esse CNAE:

  • Os serviços de design gráfico e de diagramação

Atividades que você não pode exercer com esta CNAE:

  • As atividades de design de mobiliário, jóias, sapatos, roupas (estilistas de moda), eletrodomésticos e de outros objetos pessoais e domésticos. Estas funções são englobadas pelo CNAE 7410-2/03, de Design de Produto.

A CNAE 7410-2/99 pode ser MEI?

Não, a CNAE 7410-2/99 não pode ser MEI de acordo com as leis atuais, como explicado anteriormente. Continue a leitura para saber em qual tipo de CNPJ você deve abrir para esta classificação.

Apesar de o MEI não funcionar para a profissão designer gráfico, ainda é possível abrir um CNPJ e atuar dentro do Simples Nacional, o mesmo enquadramento tributário do MEI. Acompanhe as modalidades a seguir.

Qual tipo de CNPJ abrir para designer?

Empresário Individual (EI)

O nome da “empresa” leva o seu nome, assim como o do MEI. Nesse modelo, não há separação entre os bens da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica. Os impostos são um pouco superiores ao MEI, porém também é possível se enquadrar no Simples Nacional.

Sociedade Limitada (LTDA)

A Limitada também é outra opção de CNPJ para o designer. Nesse caso, o CNPJ precisa de um contrato social e pode ter um ou mais sócios. Além disso, os bens da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica são separados.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Semelhante ao LTDA, mas é uma opção de CNPJ para quem quer abrir a empresa sozinho, sem sócios.

Para ter uma escolha adequada da natureza jurídica do seu CNPJ, é recomendável entrar em contato com um especialista.

A escolha mais adequada da natureza jurídica vai depender das características pessoais de cada um. Por isso, o mais indicado é que essa decisão seja tomada em conjunto com um contador experiente na sua área de atuação.

Qual porte empresarial devo utilizar sendo designer gráfico?

O porte empresarial é escolhido considerando o valor do faturamento de um CNPJ. No design, os mais comuns são:

  • Microempresa (ME): que possui uma receita de até R$ 360 mil por ano.
  • ‍Empresa de Pequeno Porte (EPP): que possui uma receita anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
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Maria Alice Prado
Jornalista. Mais de quatro anos de atuação em produção de conteúdo para o digital.

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