Designer PJ: profissão pode trabalhar como MEI? Entenda as regras
As oportunidades na contratação PJ para os designers gráficos só crescem. Para aceitar uma vaga neste modelo, é necessário abrir um CNPJ e se regularizar para poder prestar os serviços.
Muitos podem pensar que a melhor opção de CNPJ para designer é o MEI. O microempreendedor individual é a forma mais simples de um prestador de serviço se formalizar com um CNPJ, com pouca burocracia e impostos baixos.
Contudo, isso não é possível – designer não pode ser MEI. Para entender o por quê e qual opção de CNPJ o designer se enquadra, continue a leitura.
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Designer pode ser MEI?
A atividade de designer gráfico não é permitida para os MEIs. Isso porque as funções desenvolvidas pelos designers são classificadas como atividade intelectual, de acordo com o Simples Nacional, regime tributário que define o MEI. Abaixo, vou detalhar quais tipos de CNPJ um designer gráfico pode abrir para trabalhar.
Existem, porém, funções mais específicas da área do design que são permitidas no MEI. Veja a seguir.
Atividades do design permitidas pelo MEI
Se você exerce um serviço específico de design, é possível que ela esteja listada como permitida para o MEI. É importante ressaltar que a inscrição nessas classificações limita a atuação do profissional ao que está descrito na atividade, diferente da possibilidade de abrangência que a ocupação de Designer Gráfico pode ser.
Design digital e web design:
- Editor (a) de revistas (CNAE 5813-1/00)
- Editor(a) de lista de dados e de outras informações (CNAE 5819-1/00)
- Editor (a) de vídeo (CNAE 5912-0/99)
Diagramador ou criador de sites:
- Digitador (a) (CNAE 8219-9/99)
- Editor(a) de jornais diários (CNAE 5812-3/01)
- Editor(a) de jornais não diários (CNAE 5812-3/02)
- Editor(a) de lista de dados e de outras informações (CNAE 5819-1/00)
- Editor(a) de livros (CNAE 5811-5/00)
- Editor (a) de revistas (CNAE 5813-1/00)
Existem outras atividades específicas realizadas por designers que podem se encaixar no MEI. A dica é consultar o site do IBGE na página do CONCLA (Comissão Nacional de Classificação) e utilizar palavras-chave para encontrar um CNAE que você deseja. Há uma descrição detalhada de cada atividade dos CNAEs.
O que é CNAE?
Se você ficou em dúvida sobre o termo CNAE das atividades listadas acima, não precisa se preocupar. A sigla CNAE significa Classificação Nacional das Atividades Econômicas e é uma definição para padronizar atividades econômicas por meio de códigos.
Essa padronização nacional é feita pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país. Portanto, cada código enumerado acima identifica uma atividade específica.
A CNAE é fundamental para as etapas de abertura de empresa, obtenção de licenças e prestação de informações tributárias.
Qual CNAE para designer gráfico?
O código da CNAE para designer gráfico é o 7410-2/99. O IBGE o classifica da seguinte forma:
- Seção: Atividades profissionais, científicas e técnicas
- Divisão: 74 (Outras atividades profissionais, científicas e técnicas)
- Grupo: (Design e decoração de interiores)
- Classe: (Design e decoração de interiores)
- Subclasse: (Atividades de design não especificadas anteriormente)
A CNAE para designer gráfico tem em sua lista de descritores as seguintes atividades:
- Criação de arte gráfica;
- Atividades de criação de logo, logotipo;
- Serviços de design de jogos não digitais e digitais (exceto programação);
- Serviços de design de templates para uso na internet;
- Serviços de design gráfico diagramação;
- Serviços de tipografia.
Atividades que você pode exercer com esse CNAE:
- Os serviços de design gráfico e de diagramação
Atividades que você não pode exercer com esta CNAE:
- As atividades de design de mobiliário, jóias, sapatos, roupas (estilistas de moda), eletrodomésticos e de outros objetos pessoais e domésticos. Estas funções são englobadas pelo CNAE 7410-2/03, de Design de Produto.
A CNAE 7410-2/99 pode ser MEI?
Não, a CNAE 7410-2/99 não pode ser MEI de acordo com as leis atuais, como explicado anteriormente. Continue a leitura para saber em qual tipo de CNPJ você deve abrir para esta classificação.
Apesar de o MEI não funcionar para a profissão designer gráfico, ainda é possível abrir um CNPJ e atuar dentro do Simples Nacional, o mesmo enquadramento tributário do MEI. Acompanhe as modalidades a seguir.
Qual tipo de CNPJ abrir para designer?
Empresário Individual (EI)
O nome da “empresa” leva o seu nome, assim como o do MEI. Nesse modelo, não há separação entre os bens da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica. Os impostos são um pouco superiores ao MEI, porém também é possível se enquadrar no Simples Nacional.
Sociedade Limitada (LTDA)
A Limitada também é outra opção de CNPJ para o designer. Nesse caso, o CNPJ precisa de um contrato social e pode ter um ou mais sócios. Além disso, os bens da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica são separados.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Semelhante ao LTDA, mas é uma opção de CNPJ para quem quer abrir a empresa sozinho, sem sócios.
Para ter uma escolha adequada da natureza jurídica do seu CNPJ, é recomendável entrar em contato com um especialista.
A escolha mais adequada da natureza jurídica vai depender das características pessoais de cada um. Por isso, o mais indicado é que essa decisão seja tomada em conjunto com um contador experiente na sua área de atuação.
Qual porte empresarial devo utilizar sendo designer gráfico?
O porte empresarial é escolhido considerando o valor do faturamento de um CNPJ. No design, os mais comuns são:
- Microempresa (ME): que possui uma receita de até R$ 360 mil por ano.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): que possui uma receita anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.