DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista): MEI é obrigado a se cadastrar?
O governo tornou obrigatório mais um procedimento para proprietários de CNPJ. Houve uma surpresa por parte de alguns donos de empresa em relação a essa nova exigência, que é o cadastro no chamado DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista).
A maioria dos portes de CNPJs já estão obrigados a realizar o registro ou atualização cadastral. Os microempreendedores individuais (MEIs) são o último grupo estipulado pelo governo e têm até o dia 1º de agosto de 2024 para ficarem em dia com o DET – caso contrário, podem ter penalizações.
A boa notícia é que o processo é fácil e feito pela internet. Continue a leitura para entender as regras para cada tipo de CNPJ e veja como fazer o cadastro em poucos cliques.
O que é DET?
O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é um novo sistema do governo federal pensado para a comunicação com empregadores de todo o país. O software é administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho e tem como objetivo facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas.
O que muitas pessoas não sabem é que todos os CPFs e CNPJs que possuem conta na plataforma do governo, o gov.br, já têm um “pré-cadastro” no sistema. Agora, contudo, o governo está comunicando a necessidade de acessar a plataforma para atualizar as informações cadastrais. Siga a leitura para ver como fazer de forma prática e rápida.
O que é DET para MEI?
O sistema DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é o mesmo para todos os CPFs e tipos de CNPJ, inclusive para o MEI. A finalidade da plataforma é facilitar o controle das obrigações trabalhistas, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Porém, o MEI, mesmo que não contrate nenhum funcionário, deve se cadastrar no DET obrigatoriamente, conforme divulgado pelo governo federal.
Quem está obrigado a se cadastrar no DET?
A obrigatoriedade de atualizar os dados no DET se aplica a todas as pessoas físicas que têm funcionários e pessoas jurídicas (CNPJs) que tenham ou não empregados, segundo o Ministério do Trabalho. O MEI, ainda que não contrate ninguém para o seu CNPJ, também deve acessar o DET.
O sistema está disponível para que os usuários atualizem seus dados desde o início de 2024, mas a obrigatoriedade foi sendo adotada aos poucos, conforme uma classificação de tipos de empregador.
Os MEIs e patrões de empregados domésticos devem atualizar seus dados no DET até 1º de agosto de 2024, que é quando a obrigatoriedade passa a valer para esses grupos.
Para que serve o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista)?
Por meio de serviços digitais, o DET foi desenvolvido para facilitar a comunicação entre auditores-fiscais do trabalho (AFTs) e empregadores. O objetivo é viabilizar de forma mais prática o cumprimento das leis trabalhistas.
Na plataforma do Domicílio Eletrônico Trabalhista, serão enviados aos patrões alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente, além de avisos gerais.
Como se cadastrar no DET Domicílio Eletrônico Trabalhista?
O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) utiliza os dados da plataforma oficial do governo brasileiro, que é a gov.br, para identificar os usuários. Portanto, o acesso será feito por meio da própria conta gov.br (necessário nível prata ou ouro).
No primeiro acesso, você deverá realizar primeiramente o cadastro como pessoa física, depois você fará o cadastro para sua pessoa jurídica (CNPJ). Siga o passo a passo:
1- Acesse o site do DET;
2- Clique em “Entrar com gov.br”;
3- Faça o login no gov.br com o CPF e senha;
4- Faça o cadastro como pessoa física;
5- Escolha uma palavra-chave para o acesso e clique em “Adicionar”;
6- Preencha seu nome, e-mail e telefone, clique em “Adicionar” e depois em “Salvar”;
Depois que os seus dados como pessoa física estiverem salvos, você poderá cadastrar a pessoa jurídica.
7- No canto superior direito, clique em “Trocar Perfil”;
8- Preencha o número do CNPJ em “Empregador a ser Representado” e confirme em “Selecionar”;
9- Repita a atualização do cadastro feita para a pessoa física, escolhendo uma uma palavra-chave para o acesso;
10- E, em seguida, também preencha seu nome, e-mail e telefone, clique em “Adicionar” e depois em “Salvar”.
Pronto! Os cadastros de pessoa física e jurídica estarão feitos após esse processo.
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O que acontecerá se eu não atualizar o cadastro no DET?
De acordo com o próprio site do DET, não haverá multa pela não atualização do cadastro. Contudo, isso não significa que não terão consequências. Isso porque o sistema será utilizado por um órgão fiscalizador do governo para enviar avisos e alertas.
Assim, o DET informa que caso alguma notificação não seja respondida, o proprietário do CNPJ pode ser autuado e multado. O sistema considera que após 15 dias de notificação, a comunicação é “tácita”, ou seja, não declarada, mas subentendida.