DPS na nota fiscal: o que significa a sigla na NFSe
Emitir notas fiscais no começo da jornada como um profissional PJ pode ocasionar algumas dúvidas. Certos processos dos portais nacionais podem, de fato, parecer dúbios.
Um desses questionamentos frequentes é em relação à DPS e o que é essa sigla na nota fiscal, especialmente durante a emissão dos MEIs pelo Portal Nacional.
A seguir, te explico tudo o que você precisa saber sobre a sigla e qual é a utilidade dela.
O que é DPS na nota fiscal?
A sigla DPS significa Declaração de Prestação de Serviço. Na nota fiscal emitida pelo MEI no Portal Nacional, a DPS é apenas uma numeração que identifica informações sobre o serviço prestado.
A DPS é uma Declaração de Prestação de Serviço, que pode ou não ser emitida como um documento à parte por prestadores de serviços com CNPJ ou autônomos. Continue a leitura para ver detalhes dessa certificação. Mas, adiantando, a maioria dos profissionais não precisam gerar a DPS manualmente. A Declaração é gerada de forma automática pelo Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal.
O que colocar na DPS na nota fiscal?
Por meio do Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal, a DPS é gerada automaticamente quando a NFS-e é emitida, na grande maioria dos casos. Muitos prestadores de serviços e empreendedores se afligem quando a sigla “DPS” aparece no portal de emissão, mas não devem se preocupar.
A dúvida surge, principalmente, quando a opção “Informar série e número da DPS” aparece durante a emissão. Siga a leitura para entender mais sobre essa alternativa.
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O que é “Informar série e número da DPS”?
Após clicar em “Emissão Completa”, no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal, a primeira informação a ser descrita é a “Data de Competência”, ou seja, dia que o serviço foi prestado. Abaixo dela, há uma opção de “Informar série e número da DPS” (veja no print abaixo).
Na maioria das vezes, a DPS será preenchida automaticamente pelo sistema, portanto não é necessário selecionar esse botão.
⚠️ Atenção: Se, por algum motivo, você tenha gerado o documento Declaração de Prestação de Serviço previamente, você deve informar a série e o número da DPS manualmente. Caso contrário, apenas não selecione a opção que a DPS será gerada automaticamente.
Alguns profissionais geram a DPS previamente porque estão impossibilitados de emitir notas ou apenas porque utilizaram a Declaração de Prestação de Serviço como um complemento da NFS-e.
Para ver como fazer uma Declaração de Prestação de Serviço manualmente e entender no detalhe para que esse processo existe, continue a leitura.
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O que é revisar declaração de prestação de serviço?
Esta é outra informação que aparece durante a emissão de notas pelo Portal Nacional e pode gerar dúvidas. Após o preenchimento das informações da NFS-e, há um momento para você revisar os dados inseridos.
É então que pode surgir a seguinte mensagem: "Por favor, revise sua Declaração de Prestação de Serviço (DPS) e confira o cálculo prévio do imposto devido. Se necessário, altere as informações prestadas nos passos anteriores. Em seguida, emita a sua Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)."
Caso você não tenha gerado uma Declaração de Prestação de Serviço de forma manual, não há necessidade desta revisão. Como explicado anteriormente, o profissional que não gerou a DPS manualmente não deve selecionar a opção “Informar série e número da DPS”, logo, não incluirá estes dados e não precisará revisá-lo.
O profissional deve apenas seguir com a emissão e clicar em “Emitir NFS-e” no final da página.
Para entender para que serve a Declaração de Prestação de Serviço manual, leia o bloco abaixo.
O que é o documento Declaração de Prestação de Serviço?
A Declaração de Prestação de Serviço como documento pode ser emitida para servir de complemento da nota fiscal de serviço eletrônica ou como uma certificação independente. Para ter base legal, contudo, o documento deverá ser convertido em NFS-e dentro do prazo estabelecido pela legislação municipal de cada localidade.
O prestador de serviço pode criar a sua Declaração de Prestação de Serviço como uma garantia de ter realizado aquela tarefa.
Na certificação, geralmente, constam informações como:
- Identificação das partes: dados completos do prestador de serviço e do cliente, incluindo nome, endereço, CNPJ ou CPF, e outras informações de contato;
- Descrição do serviço: uma descrição detalhada do serviço prestado, incluindo datas de início e término, escopo da tarefa, carga horária e demais especificações relevantes;
- Valor e forma de pagamento: o valor total acordado pelo serviço e os termos de pagamento, como prazos e métodos de pagamento;
- Termos e condições: cláusulas específicas necessárias, como garantias, políticas de desistência e penalidades por atraso no pagamento, por exemplo;
- Assinaturas: o documento deve ser assinado pelo prestador de serviço e pelo cliente, indicando que ambos concordam com os termos do contrato.
De acordo com o site do governo federal, a DPS pode ser criada em serviços disponibilizados pela Sefin Nacional (Secretaria de Finanças Nacional) ou pela respectiva secretaria municipal de finanças da cidade.
A Sefin Nacional da NFS-e é um ambiente computacional que funciona como uma Secretaria de Finanças Municipal. A Secretaria valida as Declarações de Prestação de Serviços (DPS) que são enviadas pelos contribuintes dos municípios conveniados ao Sistema Nacional da NFS-e. Assim, a Sefin gera, autoriza e assina as NFS-e correspondentes.
Esse processo existe para municípios que não possuam um ambiente computacional autorizador. Dessa forma, se conveniam ao Sistema Nacional da NFS-e e utilizam a Sefin Nacional. A Secretaria recepciona as DPS de seus contribuintes e autoriza as NFS-e correspondentes em nome do município.
Para que serve o documento Declaração de Prestação de Serviço?
A Declaração de Prestação de Serviço atende, em sua maioria, profissionais que não dispõem de infraestrutura de conectividade em tempo integral. Veja os dois cenários em que a DPS é útil nesta aplicação:
Declaração de Prestação de Serviço: complemento da NFS-e
Um dos objetivos da Declaração de Prestação de Serviço é de complementar as informações constantes na NFS-e que o prestador do serviço emite. O profissional pode incluir nela eventuais observações que não aparecem na nota fiscal de serviço eletrônica.
O documento pode conter anexos, contrato de prestação de serviço acordado entre as partes, a ordem de serviço, escopo, além de outros detalhes que foram necessários para os interessados.
Declaração de Prestação de Serviço: documento antecedente à NFS-e
Além de ser um complemento da NFS-e, a Declaração de Prestação de Serviço também funciona como um documento antecedente da nota fiscal de serviço eletrônica.
A certificação é utilizada, muitas vezes, por profissionais que não possuem conectividade estável. Após gerar a Declaração, o contribuinte poderá convertê-la em NFS-e, como dito anteriormente.
Como validar a Declaração de Prestação de Serviço?
É necessário converter a Declaração de Prestação de Serviço em NFS-e para validá-la, uma vez que a DPS não possui validade jurídica. Existe um prazo para essa conversão, estipulado por cada município.
O envio do documento para validação e geração da NFS-e é feito em lotes, ou seja, com várias DPS juntas. Você deve verificar se o seu município permite o envio pela Sefin Nacional ou se terá que validar pela respectiva secretaria municipal de finanças da sua cidade.
Para que as DPS se agrupem em lotes, é necessário que o profissional possua uma aplicação instalada em seus computadores, de acordo com o governo federal. As especificações da aplicação são disponibilizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Mesmo após conversão em NFS-e, a Declaração ainda é válida como um complemento da nota fiscal de serviços, como abordado anteriormente, no papel de histórico do serviço realizado.
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