Qual a idade máxima para incluir dependente no plano de saúde? Veja regras

Entenda qual a idade máxima para incluir um dependente no plano de saúde. Veja regras para acrescentar parentes e o que diz a ANS sobre o processo. Leia agora!
 Maria Alice Prado  |      07/11/2024
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Incluir dependentes no plano de saúde é um desejo de muitos titulares. Se você está procurando um benefício para sua família ou mesmo se já tem um, é fundamental saber qual a idade máxima para dependente no plano de saúde, além de outras regras relevantes para a inclusão de forma geral.

Ter um plano de saúde é o 3º desejo de consumo dos brasileiros, ficando atrás apenas da vontade de possuir casa própria e educação (pesquisa IESS). Entender quais são as regras para a inclusão de dependentes nos planos é um caminho para garantir a proteção de um a todas as pessoas que têm direito, especialmente para aquelas que mais amamos.

Neste artigo, você vai encontrar:

  • Qual a idade máxima para incluir dependente no plano de saúde?
  • Como funciona a inclusão de dependentes em plano de saúde?
  • Quem pode ser dependente no plano de saúde?
  • Idades máximas para dependentes por operadora de saúde
  • A operadora pode excluir dependente do plano de saúde por idade?
  • Quais são as regras para inclusão de dependentes no plano de saúde, de acordo com a ANS?
  • Até quando o filho pode ser dependente no plano de saúde?
  • Prazo para inclusão de dependentes sem carência (recém-nascidos)
  • Quais documentos são necessários para incluir um dependente no plano de saúde?
  • Como saber qual a idade máxima para dependente no plano de saúde que você contratou?

Quem pode ser dependente no plano de saúde?

Antes entender qual a idade máxima para dependente no plano de saúde, é importante saber quem pode ser considerado um dependente.

Para além dos dependentes legais, ou seja, perante às leis do país, via de regra, as operadoras têm autonomia para definir quem pode ser dependente, especialmente nos planos de saúde empresariais (pelo CNPJ).

  • Dependentes legais são: cônjuges/companheiros e filhos/enteados.

No entanto, a depender do plano de saúde escolhido, há a possibilidade de incluir outras pessoas como agregados ou dependentes indiretos. Geralmente, os seguintes parentescos podem ser aceitos:

  • Filhos
  • Cônjuge ou companheiro
  • Enteados
  • Pais
  • Avós
  • Bisavós
  • Netos
  • Bisnetos

É importante lembrar que essa lista mostra quem pode ser incluído como dependente, mas os planos não são obrigados a aceitar todos esses parentes. As regras específicas de cada operadora são decididas pelas empresas e devem estar claras no contrato. Portanto, fique atento ao escolher seu pacote.

Como funciona a inclusão e qual a idade máxima para dependente no plano de saúde?

A inclusão de dependentes em um plano de saúde é um processo simples, mas que pode variar entre as operadoras. Na maioria dos casos, é possível incluir cônjuges, filhos e parentes próximos, como pais e irmãos. Como os critérios para inclusão mudam de acordo com a operadora, é importante ler os detalhes do contrato com atenção.

Os filhos costumam ser os dependentes mais incluídos no serviço, por isso a dúvida “qual a idade máxima para dependente no plano de saúde” é tão comum.

Geralmente, são considerados dependentes elegíveis:

  • Cônjuge ou companheiro(a): reconhecidos na forma da lei civil.
  • Filhos e enteados: solteiros, até 21 anos, ou até 24 anos se estudantes universitários, ou sem limite de idade se inválidos.
  • Menor sob guarda ou tutela: desde que haja decisão judicial.

⚠️ Vale ressaltar que as regras para acrescentar dependentes são de cada operadora de saúde, como já adiantado. Por conta dessa variação, veja exemplos de quem pode ser incluído por empresa de plano de saúde, além da idade máxima para os filhos dependentes.

As condições também mudam a depender do tipo de contrato (individual/familiar ou coletivo/pelo CNPJ), por isso há a diferenciação.

Plano de saúde de pessoa física (individual ou familiar)

1- Bradesco

São aceitos como dependentes:

  • Cônjuge: mediante certidão de casamento;
  • Companheiro: apresentar declaração autenticada em cartório de união estável e carta do titular (o modelo do documento deve ser solicitado à operadora), solicitando a inclusão;
  • Filhos solteiros (naturais, adotivos ou enteados) de até 39 anos de idade: apresentar certidão de nascimento ou Registro Geral (RG);
  • Filhos inválidos de qualquer idade: cópia do Imposto de Renda e laudo médico informando que o dependente é inválido para exercer atividade laboral.
  • Enteados: certidão de nascimento e certidão de casamento do titular (ou declaração de união estável autenticada em cartório).

2- Porto Seguro

São aceitos como dependentes:

  • Cônjuge ou companheira(o) desde que a condição seja comprovada mediante a apresentação de certidão de casamento ou de Escritura Pública de União Estável;
  • Filhos solteiros (ou enteados) com até 45 anos;
  • Filhos com necessidades especiais sem limite de idade;
  • Pai, mãe, padrasto, madrasta, sogro, sogra de até 68 anos: mediante documentos que comprovem a filiação direta ou indiretamente;
  • Sobrinhos consanguíneos do titular, irmãos do titular, netos e genro/nora até 45 anos: necessária certidão de nascimento para sobrinhos e netos; certidão de casamento para genro/nora; RG/CNH para irmãos (do titular e do irmão).

Outros graus de parentesco também podem ser incluídos como dependentes, a depender de uma análise de cada caso feita pela operadora de saúde, bem como a avaliação de documentação que comprove o grau de parentesco.

Plano de saúde de pessoa jurídica (por CNPJ)

1- Alice

São aceitos como dependentes:

  • Dependentes diretos: cônjuge e/ou companheira(o) e filhos com idade até 68 anos;
  • Dependentes indiretos: pai/mãe, padrasto/madrasta e irmãos de até 69 anos;
  • Sobrinhos, netos, genro/nora de até 45 anos.

2- Amil

São aceitos como dependentes:

  • Dependentes diretos: cônjuge e/ou companheira(o) e filhos de até 69 anos;
  • Dependentes indiretos: pai/mãe, padrasto/madrasta, irmãos, sobrinhos e genro/nora de até 69 anos.

3- Bradesco

São aceitos como dependentes:

  • Dependentes diretos: cônjuge e/ou companheira(o) com até 64 anos;
  • Filhos de até 39 anos;
  • Dependentes indiretos: sobrinhos, genro/nora e irmãos de até 39 anos;
  • Netos de até 17 anos;
  • Pai/mãe, irmãos, sogros de até 67 anos em contratos a partir de cinco vidas.

4- Porto Seguro

São aceitos como dependentes:

  • Cônjuge e/ou companheira(o) com até 68 anos;
  • Filhos de até 45 anos;
  • Dependentes indiretos: pai/mãe, padrasto/madrasta, sogro com até 58 anos;
  • Sobrinhos, netos, genro/nora de até 45 anos.

5- SulAmérica

São aceitos como dependentes:

  • Dependentes diretos: cônjuge e/ou companheira (sem limite de idade);
  • Filhos de até 44 anos;
  • Dependentes indiretos: irmãos de até 64 anos;
  • Sobrinhos e genro/nora de até 44 anos;
  • Pai/mãe, padrasto/madrasta de até 64 anos em contratos a partir de 21 vidas;
  • Netos com até 17 anos.

👉 Leia mais: Benefícios de contratar um plano de saúde pelo CNPJ

A operadora pode excluir dependente do plano de saúde por idade?

Depende. Se estiver previsto em contrato, de forma clara e bastante específica, pode ser que a operadora tenha o direito da exclusão, mas ainda assim, depende de algumas condições.

Por exemplo: se o titular do plano for um funcionário e for beneficiário por meio da empresa, seus filhos podem ser dependentes até os 21 ou 24 anos de idade, a depender do contrato. A partir dessa idade limite, se estiver previsto em contrato, o plano de saúde pode solicitar a exclusão – se o dependente não estiver em tratamento médico para doença grave.

Já nos planos familiares, ainda que a exclusão por idade esteja prevista em contrato, é possível contestar a decisão.

Como as condições variam conforme a operadora e o contrato de cada beneficiário, se ainda restarem dúvidas, o indicado é procurar suporte da ANS ou um advogado especialista no direito à saúde, para que o caso seja analisado de forma específica e, consequentemente, corretamente.

A ANS tem um canal de atendimento por telefone que funciona de segunda a sexta-feira (exceto feriados nacionais), das 8 às 20h. O número é 0800 701 9656.

Quais são as regras para inclusão de dependentes no plano de saúde, de acordo com a ANS?

As regras para inclusão de dependentes no plano de saúde são estabelecidas por cada operadora, como já dito. A ANS não disponibiliza normas específicas sobre a inserção de dependentes nos planos, já que esse processo passa pela análise de risco dos beneficiários, feita por cada operadora.

A lei que regulamenta os planos de saúde é a Nº 9.656, de 1998. Na legislação, não há menção direta a exigências ou regras da inclusão de dependentes.

Sobre dependentes de planos de saúde e seus direitos, é dito na lei que:

  • “Em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, nos termos do disposto neste artigo” e
  • “Inscrição assegurada ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção”.

💡 Veja mais detalhes sobre a lei dos planos de saúde

Até quando o filho pode ser dependente no plano de saúde?

Não existe uma regra que seja válida para todas as operadoras, conforme já mencionado antes. Existem planos de saúde que seguem a definição legal, que afirma que filhos são dependentes até 21 anos (ou 24 anos caso sejam estudantes), e também há outros que permitem que filhos sejam dependentes até os 69 anos de idade, por exemplo.

O melhor caminho para entender até quando o filho pode ser dependente no plano de saúde é falar com o atendimento da operadora ou com a corretora em que você fechou o contrato.

Prazo para inclusão de dependentes sem carência (recém-nascidos)

A lei 9.656/98 e a RN-ANS 465/21 garantem cobertura assistencial ao recém-nascido nos primeiros trinta dias depois do parto. A legislação ainda prevê a inscrição do recém-nascido como dependente isenta de períodos de carência desde que ocorra dentro de trinta dias.

Siga esse passo a passo para incluir dependentes no plano de saúde sem errar:

  1. Verifique as regras do plano:

Veja os critérios de inclusão e quais documentos são necessários.

  1. Junte os documentos:

Os documentos exigidos para o dependente são CPF, RG, e, se precisar, certidão de nascimento ou casamento (ou demais documentos, a depender do caso. Se quiser ver uma lista de quais são solicitados, siga a leitura). No caso do titular, o CPF e RG já bastam.

  1. Preencha o formulário:

Pegue o documento de cadastro de inclusão do plano de saúde e inclua as informações pedidas.

  1. Envie a solicitação:

Mande o formulário e os documentos. Isso pode ser feito pela internet ou pessoalmente, dependendo do plano.

  1. Aguarde a resposta:

A operadora vai analisar a solicitação e pode pedir mais informações se precisar.

  1. Confirmação da inclusão:

Você receberá um retorno por parte da empresa dizendo se o dependente foi incluído, ou não, no plano.

  1. Receba o cartão do dependente:

Após a inclusão, o cartão do plano de saúde será enviado para o dependente, que poderá usar os serviços.

  1. Verifique a cobertura:

Confira se o dependente tem acesso aos serviços que precisa e que foram contratados por você.

Quais documentos são necessários para incluir um dependente no plano de saúde?

Como as regras para inclusão de dependentes (e quais familiares são aceitos) variam conforme a operadora, os documentos exigidos também mudam. Mas, de maneira geral, veja a lista de documentação comumente necessária:

  • Cônjuge: certidão de casamento;
  • Companheiro: declaração autenticada em cartório de união estável e carta do titular (o modelo do documento deve ser solicitado à operadora);
  • Filhos: certidão de nascimento ou Registro Geral (RG);
  • Filhos inválidos: cópia do Imposto de Renda e laudo médico informando que o dependente é inválido para exercer atividade laboral;
  • Enteados: certidão de nascimento e certidão de casamento do titular (ou declaração de união estável autenticada em cartório);
  • Demais familiares: sobrinhos consanguíneos, irmãos, netos e genro/nora: certidão de nascimento para sobrinhos e netos; certidão de casamento para genro/nora; RG/CNH para irmãos.

Como saber qual a idade máxima para dependente no plano de saúde que você contratou?

É muito comum casos de pessoas que já possuem o serviço, mas não sabem qual a idade máxima para dependente no plano de saúde de acordo com o contrato escolhido. Se isso aconteceu com você, basta seguir os passos a seguir para encontrar essa informação.

  1. Leia o contrato: analise o documento de contratação do seu plano. As informações sobre a idade máxima dos dependentes costumam estar lá;
  2. Consulte a operadora: ligue ou mande uma mensagem para o atendimento ao cliente da prestadora de serviço. Eles podem te informar sobre a idade permitida em poucos minutos;
  3. Pergunte ao corretor: se você comprou o plano através de um vendedor, pergunte a ele. É bem provável que exista um canal de suporte para te dizer as regras do seu plano.

Se você deseja manter sua família segura, com acesso a um plano de saúde que faça a diferença nos momentos de necessidade, entender qual a idade máxima para dependente no plano de saúde vai te ajudar no planejamento.

📖 Continue lendo: Plano de saúde MEI: qual é o melhor? Compare coberturas, preços e diferenciais

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Maria Alice Prado
Jornalista. Mais de quatro anos de atuação em produção de conteúdo para o digital.

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