Igreja tem Inscrição Estadual? Veja o que precisa para abrir uma

A igreja é considerada uma instituição sem fins lucrativos, por isso, não precisa de Inscrição Estadual. Entenda como abrir uma.
 Lara Zanesco  |      24/05/2023
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As igrejas não precisam ter Inscrição Estadual no Brasil. Enquanto entidades religiosas, elas são isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros.

Esse é um benefício do governo para toda organização religiosa de acordo com o artigo 150, inciso VI da CF (Constituição Federal).

Quer entender mais como funciona essa tributação e o que é necessário para abrir uma igreja ou outra organização religiosa no país? Continue acompanhando e entenda todos estes pontos:

  • Por que igreja não tem inscrição estadual?
  • Quais impostos são isentos para igrejas?
  • Que tipo de entidade é uma igreja?
  • Qual o enquadramento de uma igreja?
  • O que é necessário para registrar uma igreja?

Por que igreja não tem inscrição estadual?

As igrejas não têm Inscrição Estadual porque são isentas de todos os impostos no país, conforme consta na Constituição Federal. Trata-se do que chamamos de imunidade tributária e se aplica tanto aos templos de celebrações religiosas como às rendas e serviços relacionados às entidades que os mantêm.

Vale ressaltar que essa imunidade é garantida por lei para entidades de qualquer religião, uma vez que o Brasil é um país laico.

👉 Para saber mais: Quais empresas devem ter Inscrição Estadual?

Quais impostos são isentos para igrejas?

Os mais conhecidos são:

  • IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano;
  • IR – Imposto de Renda;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

O ICMS é o imposto relacionado à Inscrição Estadual. Para ter a isenção tributária, as instituições precisam realizar cadastro e apresentar documentos para que o Estado possa analisar e conceder o benefício.

Que tipo de entidade é uma igreja?

A igreja é considerada uma organização religiosa. Por isso, deve ter registro no Cartório de Pessoa Jurídica, enquanto Pessoa Jurídica de direito privado, regulamentada pelo artigo 44, do inciso IV da Lei nº 10.406, de 2002 do Código Civil.

Qual o enquadramento de uma igreja?

Enquanto organização religiosa, a igreja se enquadra no Terceiro Setor, dos serviços sociais a partir de investimentos privados ou doações. Isto significa que se trata de uma instituição sem fins lucrativos. Além disso, as igrejas não podem ter vínculos com órgãos públicos ou único dono.

O que é necessário para registrar uma igreja?

Para registrar uma organização religiosa corretamente e de forma legal, é necessário:

  • elaborar o Estatuto Social;
  • definir e eleger a Diretoria;
  • registrar o Estatuto Social e a Ata de Fundação em um Cartório de Pessoas Jurídicas;
  • abrir um CNPJ na Receita Federal;
  • obter a Inscrição Municipal na prefeitura.

Todo esse processo pode durar cerca de 2 meses.

Agora que você já sabe que igreja não tem Inscrição Estadual e o que precisa para registrar a organização, que tal aprender mais sobre esse assunto? Veja nosso conteúdo completo sobre a diferença entre Inscrição Estadual e Inscrição Municipal.

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Lara Zanesco
Especialista em Conteúdo Digital focalizada em SEO, com experiência em materiais para blogs, sites B2C e B2B, há mais de três anos atuando no mercado a nível nacional.

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