Quais as legislações para o uso do escritório virtual no Brasil?

Compreender a legislação escritório virtual é importante para atuar de acordo com a lei e proteger sua empresa.
 Otávio Hoffmann  |      16/03/2022
Quais as legislações para o uso do escritório virtual no Brasil

Apesar de ser um serviço relativamente novo no mercado, compreender a legislação do escritório virtual é importante para atuar de acordo com a lei. A modalidade funciona como uma ponte entre o mundo físico e o digital, aumentando as oportunidades de negócios para empresas de todos os perfis, mercados e tamanhos.

Está pensando em aproveitar essas vantagens do escritório virtual? Continue lendo para descobrir como proceder!

Já está mais do que provado que o trabalho remoto traz mais qualidade de vida para as pessoas, além de reduzir os custos e melhorar a produtividade da empresa. Existem muitas atividades que podem ser licenciadas em escritório virtual e todas podem aproveitar o mesmo benefício: driblar a barreira física e melhorar os resultados a longo prazo.

O escritório virtual é um serviço em que você possui um endereço comercial apenas para alguns objetivos. Com a contratação, pequenas empresas e empreendedores conseguem ter um atendimento telefônico profissional, recebimento de correspondências e uma localização de prestígio pagando menos do que os valores tradicionais. Se manter um negócio funcionando custa caro, com isso, os preços podem reduzir consideravelmente.

Por conta da flexibilidade oferecida, o escritório virtual também é usado por grandes empresas para realizar atividades em cidades onde não estão localizadas. Além disso, abrir um negócio envolve etapas burocráticas que são simplificadas com a contratação do serviço e o compartilhamento de responsabilidades com a administradora.

A fase da entrega das documentações como licenciamento da prefeitura para operação, contrato com clientes e admissão de colaboradores, entre outras, pode ser agilizada com o uso do endereço digital. A tecnologia é uma aliada do profissional que deseja empreender com tranquilidade!

Legislação escritório virtual: 3 tópicos para entender o contexto atual

  • Em 2005, o IBGE reconheceu o serviço de escritório virtual com a inclusão do CNAE, o que permite a atuação por meio do Simples Federal.
  • Em 2014, foi feita a inclusão dos termos “coworking” e “escritórios compartilhados” no mesmo código.
  • Em 2017, o projeto de lei que regulamenta o funcionamento de escritórios virtuais, business centers, coworkings e assemelhados foi aprovado em todo o território brasileiro (PL 8300/17).

Ter regras claras de enquadramento, limitações e obrigações do segmento é importante para que você confie na solução que está contratando. A partir do momento que percebe a credibilidade, através do relacionamento transparente com as autoridades, sua segurança ao investir no serviço para sua empresa é maior.

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Quando optar por escritório virtual?

Não existe a hora certa para investir em um escritório virtual. A solução oferece benefícios para empresas de diferentes portes, segmentos e tempos de atuação. Se você estiver começando um negócio, consegue aproveitar o serviço para agilizar o processo de abertura e reduzir os custos iniciais. Pagar caro em um aluguel e reformar o espaço fica pesado para você? Com a solução digital isso não existe. Você começa investindo o mínimo possível!

Empreendimentos que já estão no mercado há bastante tempo podem se beneficiar da redução de custos e da melhora da produtividade. Com equipes trabalhando em home office, as pessoas rendem mais e se sentem mais motivadas ao mesmo tempo que as despesas de água, luz e telefone da sede fixa não existem. Só vantagens, não é?

Profissionais liberais que não precisam de um espaço físico para atuar, porque atendem a domicílio, podem aproveitar o escritório virtual para as questões burocráticas, como ter um endereço fiscal para a documentação. Assim como a maioria dos serviços digitais, os pacotes oferecidos são personalizáveis e você pode investir apenas no que faz sentido para o seu contexto.

Confira quais as atividades que podem ser licenciadas em escritório virtual

Embora seja vantajosa para empresas de diferentes mercados de atuação, existe uma legislação no escritório virtual que diz que nem todas as atividades estão autorizadas a utilizar o serviço.

Preparamos uma lista completa para você verificar se a sua está permitida.

1.0 Serviços de Informática:

Análise e desenvolvimento de sistemas;

Programação;

Processamento de dados e congêneres;

Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

Assessoria e consultoria em informática;

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados;

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;

Serviço de Computação gráfica;

Serviço de Programação Visual.

2.0 – Serviços de Pesquisa:

Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

3.0 – Serviços de locação / Cessão de Uso:

Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda;

Exploração de salões de festas, centro de convenções, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza;

Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza;

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;

De automóveis sem condutores e afins desenvolvidos em estabelecimentos de terceiros;

De imóveis;

De softwares.

4.0 – Serviços Médicos / Veterinários:

Medicina e biomedicina;

Instrumentação cirúrgica;

Acupuntura;

Enfermagem, inclusive serviços auxiliares;

Serviços farmacêuticos;

Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia;

Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental;

Nutrição;

Obstetrícia;

Odontologia;

Ortopédica;

Próteses sob encomenda;

Psicanálise;

Psicologia;

Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário;

Medicina veterinária e zootecnia;

Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.

5.0 – Serviços Pessoais:

Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.

Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.

6.0 – Serviços relativos à arquitetura, engenharia, geologia, urbanismo, construção civil, Manutenção, Limpeza, Meio ambiente, Saneamento e congêneres:

Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres;

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);

Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e Outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia;

Demolição;

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);

Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço;

Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres;

Calafetação;

Decoração e jardinagem;

Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo;

Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres;

Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria.

7.0 – Serviços de treinamento:

Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

8.0 – Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres:

Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres;

Guias de turismo;

Turismo através da Internet.

9.0 – Serviços agenciamento:

Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada;

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer;

Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária;

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil de franquia e de faturização;

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em Outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios;

Agenciamento marítimo;

Agenciamento de notícias;

Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios;

Representação de qualquer natureza, inclusive comercial;

Distribuição de bens de terceiros.

10.0 – Serviços vigilância:

Vigilância, segurança desarmada ou monitoramento de bens e pessoas;

Serviços de recepção em eventos.

11.0 – Serviços relacionados a eventos:

Produção de danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;

Feiras, exposições, congressos e congêneres;

Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;

Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo;

Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres;

Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destrezas intelectuais ou congêneres;

Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

12.0 – Serviços relacionados imagem digital:

Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia;

Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres;

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

13.0 – Serviços relativos a bens de terceiros:

Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS);

Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS);

Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer;

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material fornecido por ele.

14.0 – Serviços de transporte:

Serviços de transporte de natureza municipal.

15.0 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres:

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares;

Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congênere;

Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa;

Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra;

Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço;

Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários;

Franquia;

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas;

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congênere;

Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS);

Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros;

Leilão e congênere;

Advocacia;

Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica;

Auditoria;

Análise da Organização e Métodos;

Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza;

Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares;

Consultoria e assessoria econômica ou financeira;

Estatística;

Cobrança em geral;

Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionado a operações de faturização;

Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres;

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

16.0 – Serviços diversos:

Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congênere;

Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios;

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; e congêneres;

Serviços de assistência social;

Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza;

Serviços de biblioteconomia;

Serviços de biologia, biotecnologia e química;

Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres;

Serviços de desenhos técnicos;

Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres;

Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres;

Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas;

Serviços de meteorologia;

Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins;

Serviços de museologia;

Obras de arte sob encomenda;

Serviços de personal trainner, shopper, stylist e afins desenvolvidos em estabelecimentos de terceiros;

A mudança é a única certeza na vida do empreendedor. Em vez de ficar preso aos modelos antigos de trabalho, aproveite as soluções modernas e potencialize seus resultados profissionais. O serviço digital é para você que deseja aproveitar o melhor da tecnologia, das relações humanas, da infraestrutura e o apoio legal para promover o crescimento da sua empresa.

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Otávio Hoffmann
Redator

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