Afinal, MEI é isento de inscrição estadual?
Já ouviu falar que MEI é isento de Inscrição Estadual? Muitos profissionais respiram aliviados quando descobrem essa informação, porém, vale lembrar que a obrigatoriedade varia de acordo com o segmento de atuação da empresa. O ideal é pesquisar para entender se o seu negócio se encaixa nesse contexto. Continue lendo para descobrir!
O Microempreendedor Individual é aquele que trabalha por conta própria, tem registro de pequeno empresário e exerce umas das mais de 460 modalidades de serviços, comércio ou indústria. Essa modalidade empresarial surgiu para facilitar a vida dos profissionais autônomos. Inclusive, ela é tão simples que, em alguns casos, o MEI é isento de Inscrição Estadual.
Qual a finalidade da Inscrição Estadual?
Quando você vende um produto, precisa pagar o ICMS. A Inscrição Estadual é o cadastro que permite que o recolhimento desse imposto seja feito. Sem esse registro, você não consegue emitir notas fiscais para o cliente e corre o risco de ser multado, caso a fiscalização confirme a ausência da IE.
A Inscrição Estadual também serve para você conseguir descontos em compras comerciais. Basta utilizar seu CNPJ e realizar emissão de notas fiscais para conseguir o benefício. Fácil, não é?
Diferenças entre Inscrição Estadual e CNPJ
Sabemos que os nomes dos registros obrigatórios podem causar confusão! O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é o número que identifica uma pessoa jurídica perante a Receita Federal brasileira. É o documento que marca a existência de um negócio!
Como o CNPJ é o registro que regulamenta as atividades da sua empresa, é essencial que todo negócio tenha seu próprio número, independentemente do porte ou segmento de atuação.
A principal diferença entre a IE e o CNPJ é que enquanto o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é obrigatório para todos os negócios, a Inscrição Estadual MEI é exigida apenas de comércios que vendem produtos físicos, seja em loja física ou online.
Para não errar: o CNPJ é obrigatório para todos os empreendimentos e a Inscrição Estadual é exigido para quem precisa recolher o ICMS, com regras de obrigatoriedade que variam de acordo com o estado.
Todo MEI é isento de Inscrição Estadual?
Não! Microempreendedores enquadrados nas categorias “Comércio ou Indústria” e “Comércio e Serviços”, que vendem mercadorias precisam emitir a Inscrição Estadual, mesmo que a empresa seja pequena e ainda esteja começando.
Atividades que exigem a Inscrição Estadual:
- Serviços de transporte entre cidades e/ou estados: apesar de ser uma prestação é tributada pelo ICMS e, por isso, exige a inscrição;
- Distribuição de energia elétrica;
- Prestação de serviços de telecomunicação, como fornecimento de internet.
- Comercialização, na forma de revenda, para empresas ou pessoas físicas — os clientes finais;
- Comercialização de produtos fabricados ou transformados pela própria empresa;
- Industrialização;
Tipos de CNPJ que não exigem a emissão da IE:
- Prestadores de serviço:
De maneira geral, empresas prestadoras de serviço não exigem inscrição na Sefaz. Então, se a empresa apenas prestar outros serviços e não comercializar ou industrializar produtos, não precisa ter Inscrição Estadual.
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Qual é a diferença entre Inscrição Estadual e Inscrição Municipal?
A principal diferença está no poder ao qual essas inscrições estão vinculadas. A inscrição municipal é vinculada à Prefeitura, enquanto a estadual é referente ao Governo do Estado em que o negócio está instalado.
Como você já sabe, todas as empresas precisam da Inscrição Municipal, assim como o CNPJ. Já a inscrição estadual, será exigida dos empreendimentos ligados às atividades de comércio.
Principais dúvidas sobre Microempreendedor Individual – MEI
Qualquer pessoa pode virar MEI?
Com exceção de servidores, pensionistas, estrangeiros sem visto permanente e titulares de outras empresas, qualquer pessoa pode virar MEI.
Quem possui ou está recebendo algum auxílio, como o família, auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou seguro desemprego consegue se formalizar como MEI, porém perderá o benefício. Antes de se formalizar como Microempreendedor Individual verifique sua situação com o INSS.
Preciso ter uma sede fixa da minha empresa?
Não! Inclusive, muitos empreendedores buscam o serviço de escritório virtual para atuar de forma remota, mas tendo acesso a uma estrutura de qualidade para quando for necessário.
Alguns pacotes também fazem a gestão de encomendas e atendimentos telefônicos, duas coisas que podem salvar a vida de profissionais autônomos ou que trabalham na rua a maior parte do tempo.
Quais as vantagens da formalização?
Formalizar sua empresa dá mais credibilidade ao seu trabalho. Além disso, com a formalização, os profissionais passam a contar com uma série de benefícios, direitos e garantias para o negócio.
Com o registro de MEI você aproveita: pagamento simplificado de tributos sobre os produtos e serviços prestados, contribuição menor para a previdência, possibilidade de contratação, isenção de tributos federais, realização de empréstimos com taxa de juros reduzida e legalização das atividades desempenhadas.
Importante: Alguns profissionais têm dificuldade na abertura da empresa por conta da região escolhida para trabalhar. Portanto, procure a prefeitura para verificar e confirmar se o endereço escolhido permite a operação da atividade comercial antes de dar entrada no processo de formalização.
Resumo para entender mais sobre a Inscrição Estadual para MEI
- Se você for vender algo que é tributado pelo ICMS, precisa ter uma Inscrição Estadual.
- Se a ideia é prestar serviços, está isento de inscrição estadual
A Inscrição Estadual é o número de inscrição liberado pela SEFAZ para garantir o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual. Na maioria dos casos, o MEI é isento de inscrição estadual e pode desempenhar suas atividades sem muitas dificuldades.
Se você estiver em processo de abertura do seu MEI e ainda está com dúvidas, converse com a gente pelo WhatsApp.