Exportação, imunidade ou não incidência do ISSQN na emissão de nota fiscal do MEI: como preencher?
Emitir a primeira nota fiscal pode ser um desafio para muitos MEIs. Com tantos termos e siglas desconhecidas, como DPS, XML, NBS, ISSQN, imunidade, não incidência e exportação, é fácil se sentir perdido ao tentar preencher a NFS-e corretamente.
A boa notícia é que, com um pouco de conhecimento e as orientações certas, é simples entender o que cada campo significa e garantir que sua nota fiscal seja emitida de forma adequada.
Neste artigo, você vai aprender de forma prática a preencher o campo “Exportação, imunidade ou não incidência do ISSQN” da nota fiscal do MEI. Além do preenchimento, você também entenderá o que significam os termos e a importância de cada um para o MEI.
Como preencher o campo “Exportação, imunidade ou não incidência do ISSQN” na emissão de nota fiscal do MEI?
O campo “Exportação, imunidade ou não incidência do ISSQN” tem a ver com o pagamento de impostos do MEI – aliás, as informações complementares da mesma página, como o “Código de Tributação Nacional” e “Descrição do Serviço” também tem o mesmo propósito: aplicar os tributos do microempreendedor individul corretamente.
O campo pergunta: “O serviço prestado é um caso de imunidade, exportação de serviço ou não incidência do ISSQN?” Via de regra, para a grande maioria dos MEIs, a resposta a ser marcada é “Não” – é por isso, inclusive, que essa opção aparece como a primeira alternativa.
Se você quiser entender porque a maioria dos MEIs devem marcar essa alternativa na emissão, continue a leitura.
Quando marcar “sim” para o campo “Exportação, imunidade ou não incidência do ISSQN”?
Vale lembrar que, para a maioria dos MEIs, a opção a ser marcada nesse campo é “não”. Se você se identificar com algum dos casos abaixo, vale a pena se aprofundar no tema para se certificar de que é a alternativa correta para o seu caso.
Isso porque essa opção da emissão de NFS-e está diretamente relacionada à aplicação de impostos do MEI.
1- Exportação
No contexto de serviços, a exportação para o exterior é uma situação que isenta o MEI da incidência do imposto ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Atenção: para que a dispensa do tributo seja válida, o serviço tem de ser usado no exterior. Se o serviço for ser usufruído no Brasil, o imposto será aplicado.
Nesse caso, o profissional pode marcar “sim” para o campo “Exportação, imunidade ou não incidência do ISSQN”.
2- Imunidade
A imunidade tributária ocorre quando a Constituição ou uma legislação específica isenta determinados serviços ou entidades do pagamento de tributos. No caso do MEI, isso pode ocorrer em serviços prestados a órgãos públicos ou entidades filantrópicas, por exemplo.
É importante notar que essa opção só deve ser marcada quando a legislação for clara quanto à isenção de tributos para o serviço prestado. Caso o MEI tenha dúvidas sobre essa imunidade, é aconselhável consultar um contador ou a própria legislação municipal.
Se, ainda assim, o profissional se identificar com a isenção, pode marcar “sim” para o campo “Exportação, imunidade ou não incidência do ISSQN”.
3- Não Incidência do ISSQN
A não incidência do ISSQN é destinada para casos em que, de acordo com a legislação, o ISSQN não se aplica. Vale ressaltar que, contudo, que essas são exceções para os prestadores de serviços, já que o próprio nome indica, ISSQN significa Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
A isenção de ISSQN ocorre em situações específicas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, não incide o ISSQN em serviços efetuados pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, de acordo com a lei 11.856/1995. Outros casos particulares como esse podem ser verificados no site da prefeitura das cidades.
Se o seu serviço se enquadra em uma situação de não incidência, você deve selecionar a opção “sim” ao preencher a nota fiscal. Atenção: como já pontuado, é importante ter certeza da isenção antes de passar a informação para o documento.
Quando incide o ISSQN?
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é um tributo aplicado na prestação de serviços feita por CNPJs (empresas) e profissionais autônomos. As prefeituras das cidades são responsáveis por cobrá-lo.
O ISSQN, também conhecido como ISS (Imposto Sobre Serviços), incide, portanto, nas operações de serviço – incluindo nas NFS-e dos microempreendedores individuais (MEIs). Como já pontuado, existem exceções em que esse imposto é isento.
👉 Para ver com mais detalhes como funciona a incidência desse tributo para o MEI, leia: Tributação do ISSQN, o que significa e como preencher na nota fiscal de serviço do MEI?
Como o MEI paga o ISSQN e os demais impostos?
O MEI paga o ISSQN e todos os impostos devidos por meio da guia DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI). A categoria do microempreendedor individual foi instituída para permitir a formalização de pequenos empreendedores, portanto, tem benefícios e características que facilitam a gestão de tributos.
Assim, o DAS-MEI unifica todos os impostos que o MEI precisa pagar mensalmente, que são: INSS, o ICMS e o ISSQN, a depender da atividade do microempreendedor.
Atualmente, a cobrança desses impostos pela guia DAS é divida em:
- INSS: corresponde a 5% do salário mínimo (para a maioria dos MEIs) ou 12% (para o MEI caminhoneiro).
- ISS ou ISSQN: adicional de R$5,00, caso o MEI seja prestador de serviços.
- ICMS: adicional de R$1,00, se o MEI atuar com comércio ou indústria.
O valor final do DAS-MEI varia de acordo com a função do profissional (R$ 71,60 a R$ 76,60). Portanto, o MEI não paga o ISS por um boleto individual – o imposto é unificado com os demais da categoria e pago pelo DAS-MEI.
💡Leia com mais detalhes: Qual é o valor do DAS MEI 2024? Saiba o que está sendo pago pelo boleto