Nota fiscal MEI: como preencher o campo de Intermediário do Serviço

Entenda o que significa o campo de “Intermediário de Serviço” na nota fiscal de serviço do MEI e saiba como preenchê-lo corretamente. Leia já!
 Maria Alice Prado  |      15/07/2024
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O governo federal centralizou a emissão de notas fiscais de serviço dos microempreendedores individuais (MEIs) em uma única plataforma, o chamado Portal Nacional, em setembro de 2023. De acordo com as autoridades, a determinação tinha como objetivo padronizar as emissões e “simplificar a vida dos prestadores de serviço”.

Mesmo com a medida, muitos profissionais ainda relatam ter dúvidas no momento da emissão. As dificuldades surgem devido a quantidade e complexidade de lacunas a serem inscritas no processo. Uma delas é em relação ao “Intermediário do Serviço”, que é um item obrigatório a preencher.

Preparamos este artigo sobre o que é o intermediário do serviço na nota fiscal MEI e como preenchê-lo para solucionar esta dúvida. Boa leitura!

O que é Intermediário do Serviço na nota fiscal MEI?

O campo “Intermediário do Serviço” aparece para ser preenchido ainda na primeira página da emissão de nota fiscal de serviço MEI. É obrigatório responder a pergunta “Onde está localizado o estabelecimento/domicílio?” ao realizar a emissão, que possui as seguintes alternativas:

  • Intermediário não informado
  • Brasil
  • Exterior

O Intermediário do Serviço é uma pessoa jurídica que atua como uma ponte entre o prestador de serviço/vendedor e o cliente, efetuando a transação comercial. O exemplo mais comum de intermediador é o de marketplaces, como a Amazon ou a Americanas, que são plataformas em que lojas terceiras vendem seus produtos. Este exemplo, contudo, diz respeito à utilização do recurso na emissão de notas fiscais de produtos.

Em suma, trata-se de uma empresa intermediadora que desenvolve o relacionamento com o consumidor e fecha o negócio online. Um intermediário de um serviço em si, não de um produto, pode ser, por exemplo, empresas de contabilidade, escritórios de advocacia e empresas de consultoria.

Como preencher o Intermediário do Serviço na nota fiscal MEI?

Depende! Há dois casos possíveis. Veja em qual deles você se encaixa: se você não contou com a colaboração de nenhum intermediário durante a prestação de serviço como MEI, apenas assinale a opção “Intermediário não informado”. Exemplo: você é um designer gráfico que foi contratado para fazer um cartão de visitas para um cliente. Nesta situação, não há intermediário de serviço, portanto, a opção “Intermediário não informado” deve ser assinalada.

Caso alguma empresa tenha atuado como intermediária na prestação do seu serviço para um cliente, você deve preencher os dados do CNPJ dela neste campo, que dizem respeito à localidade da atuação.

Além disso, é importante se certificar se o intermediador é responsável pelo recolhimento de impostos. Também verifique se há alguma exigência específica para a emissão da nota fiscal em seu nome. Há casos em que pode ser necessário contar com uma autorização ou registro adicional para incluir o intermediador na nota fiscal.

👉 Saiba mais: DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista): MEI é obrigado a se cadastrar?

O que é o tomador de serviço na nota fiscal MEI?

Outra dúvida que alguns profissionais têm, ainda na emissão de nota fiscal de serviço MEI, é sobre o tomador de serviço. O tomador de serviço é quem contrata um serviço e o prestador é quem realiza o serviço, seja para uma empresa ou pessoa física.

Por exemplo, quem é fotógrafo e é contratado para fotografar um casamento é um prestador de serviço. Os noivos são os tomadores de serviços (clientes). Quando uma pessoa vai ao dentista, ela está tomando um serviço e o profissional prestando um.

O que é o Portal Nacional de emissão de notas fiscais para MEI?

O Portal Nacional é a nova plataforma do governo federal lançada em meados de 2023. Foi criada para padronizar a emissão de notas fiscais de serviços dos microempreendedores individuais (MEIs). Antes da medida entrar em vigor, cada município poderia ter o próprio sistema e regras de emissão.

O acesso ao sistema nacional é feito por meio de conta do gov.br ou por meio de cadastramento dos dados da pessoa jurídica no emissor web.

Quem é obrigado a emitir nota fiscal pelo Portal Nacional?

O MEI que presta serviços está obrigado a emitir suas NFS-e pelo Portal Nacional desde setembro do ano de 2023.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para pessoas físicas, a não ser que seja solicitado pelo consumidor, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se o tomador do serviço for outra empresa (pessoa jurídica), a emissão de NFS-e é obrigatória.

Qual a diferença entre NF-e e NFS-e?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) substitui o modelo tradicional. Esta é uma versão emitida e armazenada digitalmente, além de limitar-se a registrar a venda de produtos físicos. Já a NFS-e é usada para controlar a realização de prestação de serviços.

💡 Leia também: Prestador de serviços MEI tem que cumprir horário?

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Maria Alice Prado
Jornalista. Mais de quatro anos de atuação em produção de conteúdo para o digital.

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