Tudo sobre Inscrição Municipal: o que é, para que serve e mais!
Quem trabalha por conta própria e quer se regularizar precisa conhecer alguns termos importantes do universo jurídico no Brasil. Um deles é saber o que é Inscrição Municipal e para que ela serve.
Esse registro é necessário para muitos CNPJs e tem grande importância na regulamentação dos negócios no país. Ele impacta na escolha do seu endereço fiscal e até mesmo na emissão das notas fiscais para você atuar dentro da Lei e poder declarar seu faturamento.
Neste artigo, vou te explicar tudo sobre a Inscrição Municipal para você não ter mais dúvidas sobre esse registro tão importante. Continue lendo!
O que é Inscrição Municipal?
A Inscrição Municipal é o registro do CNPJ na Prefeitura onde o profissional ou a empresa irá atuar. Serve como uma identificação cadastral no município, ou seja, é o domicílio fiscal do seu negócio. Ainda, ela está ligada ao Imposto sobre Prestação de Serviços (ISS).
A prefeitura fornecerá um número da Inscrição Municipal, que será o primeiro passo para que sua empresa consiga o alvará de funcionamento. Além disso, esse número deve ser exibido onde você atua de forma que todos possam vê-lo.
O registro também pode ser conhecido de outras formas: cadastro mobiliário, CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário), Alvará e Inscrição Municipal. O termo mais utilizado vai depender da aplicação e da localização da sua empresa.
O que é a Certidão da Inscrição Municipal?
Trata-se do “documento de identidade” do contribuinte no cadastro municipal. Normalmente, ela é obtida nas prefeituras de cada município, presencialmente ou online.
Para que serve a Inscrição Municipal?
A Inscrição Municipal serve para garantir a fiscalização do pagamento de tributos municipais, como o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). É ela que garante que um CNPJ está inscrito na Prefeitura, de forma que não possa sonegar os devidos impostos.
Ela também garante direitos às Pessoas Jurídicas, como a emissão de notas fiscais, a solicitação de certidões negativas ao município para participar de licitações e, claro, a confirmação da regularidade tributária do seu negócio.
Ou seja, a Inscrição Municipal também configura a honestidade e credibilidade do seu empreendimento para os seus consumidores. Daí a importância de deixá-la bem visível em seu estabelecimento.
Ela está atrelada, também, ao endereço fiscal do seu negócio. Pois existem algumas regras para realização de atividades como Pessoa Jurídica em alguns locais.
Por que a Inscrição Municipal é importante?
Essa inscrição está relacionada a diversas ações importantes da abertura de CNPJ, alteração contratual e igualmente de sua atividade como um todo. Veja os principais fatores que tornam a Inscrição Municipal indispensável para o seu negócio:
Emissão de nota fiscal
Por meio da liberação do cadastro mobiliário, isto é, a Inscrição Municipal, a Prefeitura já disponibiliza os dados para você começar a emitir notas.
Vale ressaltar que, em alguns locais, outros documentos podem ser necessários, como na cidade do Rio de Janeiro, onde você precisa fazer um cadastro adicional para poder emitir notas fiscais.
Enquadramento no Simples Nacional
A partir da data da Inscrição Municipal, a Receita Federal conta 30 dias para elaborar o pedido de enquadramento da nova organização no regime tributário do Simples Nacional.
Na prática, o Simples Nacional é um sistema de tributação simplificada que facilita o recolhimento de tributos de MEIs, micro e médias empresas por meio da guia unificada DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Solicitação de Alvará
Para solicitar a liberação do Alvará de Atividade e o Laudo da Vistoria da Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, quando necessário, você precisa ter o número da Inscrição Municipal.
Toda empresa precisa de Inscrição Municipal?
Sim, todas as empresas devem realizar a Inscrição Municipal, mesmo que seu negócio seja totalmente online ou que ele seja isento de impostos.
Aliás, é imprescindível que toda empresa se cadastre corretamente no seu município e esteja sempre em dia com a legislação.
MEI precisa de Inscrição Municipal?
Sim, o Microempreendedor Individual também precisa da Inscrição Municipal e é ela que garante a possibilidade de emissão de nota fiscal.
Como emitir Inscrição Municipal?
Antes de definir seu endereço, você precisa fazer uma pesquisa prévia de viabilidade da atividade pretendida para saber se a atividade da sua empresa pode ser realizada em determinada região ou se já existe outra pessoa jurídica com o mesmo nome na região.
A partir daí, a aquisição do registro municipal pode variar dependendo do município onde você deseja atuar. Hoje em dia, na maioria dos lugares, o preenchimento de formulários é feito de forma digital, mas é importante conferir na sua cidade.
Feito isso, você pode seguir estes passos:
1- Levante os documentos para obter a Inscrição Municipal
Veja a lista de documentos básicos para emissão da Inscrição Municipal:
Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)
É o número constituído por 14 dígitos que serve para reconhecer seu registro perante a Receita Federal, o órgão responsável por fiscalizar as atividades financeiras no Brasil.
Contrato social da empresa
O contrato social deve estar copiado, esse é um documento que funciona conforme uma Certidão de Nascimento da empresa, contendo todas as informações necessárias de identificação.
Comprovante de endereço fiscal
Será importante um documento que comprove a aquisição ou locação onde está registrado seu CNPJ.
⚠️ Atenção: é essencial conferir se a atividade que sua empresa vai atuar é permitida no local que foi escolhido. Alguns municípios proíbem, por exemplo, certas atividades comerciais em zonas urbanas consideradas áreas residenciais. Portanto, lembre-se de realizar a consulta prévia que expliquei no início deste tópico.
Documentos dos sócios
Além dos documentos da empresa, se seu negócio tiver sócios, será necessário apresentar RG, CPF e comprovante de endereço de cada um.
Esses documentos são obrigatórios para que você possa emitir o comprovante de Inscrição Municipal. Mas vale lembrar que, dependendo do modelo de atividade que você vai desenvolver, podem ser exigidos outros, como alvará da Vigilância Sanitária, laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros, entre outras autorizações.
2- Vistorias dos órgãos públicos
Essa etapa varia muito dependendo da atividade principal do seu negócio. A vistoria do Corpo de Bombeiros, por exemplo, é obrigatória se sua empresa tiver atividade de alto risco apenas.
Outro tipo de licença é a ambiental, emitida pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente). Ela também é obrigatória para empresas que atuam em áreas como: metalúrgica, têxtil, alimentícia, química, calçados, agropecuária, entre outras.
Existe, também, a Licença Sanitária, emitida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para empresas do ramo de alimentos, produtos de limpeza e também cosméticos, perfumes e medicamentos.
Para conseguir a Inscrição Municipal nesses casos, você precisará comparecer na Prefeitura do seu município acompanhado com toda a documentação para dar andamento ao pedido.
Tirou suas dúvidas sobre a Inscrição Municipal? Saiba que ela é apenas um dos importantes registros para a regularização dos CNPJs. Veja a diferença entre Inscrição Municipal e Estadual para conhecer esse outro cadastro importante e entender se você precisa dele também!