O que é parcela não dedutível do plano de saúde no Imposto de Renda?

Saiba quais gastos incluir no campo de “parcela não dedutível” na declaração do Imposto de Renda de planos de saúde. Veja exemplos práticos!
 Maria Alice Prado  |      05/11/2024
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Os gastos com plano de saúde são dedutíveis no Imposto de Renda e podem entrar no cálculo que diminui o valor do imposto a ser pago ou da restituição a ser recebida. Ainda assim, é preciso saber exatamente quais despesas do plano de saúde podem ser abatidas no IR e quais parcelas não são dedutíveis.

Há detalhes acerca do pagamento da mensalidade do convênio de dependentes, parcelas de coparticipação do plano e até reembolsos que podem confundir o contribuinte. Por isso, é preciso tomar cuidados na hora da declaração para não cair na malha fina. Além disso, por falta de conhecimento em relação ao informe, alguns perdem a oportunidade de pagar menos imposto.

Entenda o que é um gasto não dedutível do plano de saúde no IR e saiba como preencher corretamente os campos de “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” e “Valor pago” no IRPF!

O que é parcela não dedutível no plano de saúde?

A parcela não dedutível do plano de saúde é a parte que não pode ser descontada na sua declaração de Imposto de Renda. Isso significa que, quando você faz sua declaração, não pode usar esse valor para reduzir os impostos que deve pagar.

Existem valores pagos ao plano de saúde que podem ser deduzidos no IR, como a mensalidade em si, paga pelo contribuinte. Já uma despesa que foi reembolsada a você pelo plano, por exemplo, é uma parcela não dedutível no plano de saúde. Para entender melhor, veja os conceitos:

O que é parcela dedutível?

A maneira mais fácil de entender o que é “parcela não dedutível” no plano de saúde é, primeiramente, saber o que é uma parcela dedutível. Uma despesa dedutível é aquela que pode ser abatida no Imposto de Renda, assim, diminui a base de cálculo do imposto.

Uma parcela dedutível no IR pode tanto diminuir o valor que o contribuinte irá pagar de IR ou aumentar o valor da restituição que o contribuinte irá receber do IR. A Receita Federal determina quais são as despesas dedutíveis ou não.

Veja exemplos de despesas dedutíveis no Imposto de Renda:

  • Despesas médicas;
  • Despesas com educação;
  • Despesas com dependentes;
  • Contribuição com a previdência oficial (INSS);
  • Contribuição para previdência complementar;
  • Pagamento de pensão alimentícia.
  • Livro-caixa.

O que é uma parcela não dedutível?

As parcelas não dedutíveis são valores que não podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda. Ou seja, elas são o oposto das deduções que acabamos de citar acima. Como abordado anteriormente, existem despesas médicas e de educação, por exemplo, que são dedutíveis no IR.

Mas, atenção: há despesas das mesmas áreas (médicas e de educação) que não são dedutíveis – ou seja, são parcelas não dedutíveis do IR.

👉 Nesse contexto, existem dois cenários para uma despesa não dedutível de plano de saúde:

  • A despesa não dedutível apenas não será declarada pelo contribuinte (exemplo: plano de saúde pago 100% pela empresa em que ele trabalha).
  • A despesa será incluída no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, durante a declaração feita pelo contribuinte (exemplo: reembolso feito pelo plano de saúde de um gasto médico que você havia pago).

Entenda os dois caminhos em detalhe a seguir:

Quando preencher o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” na declaração do plano de saúde no IR?

O campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado" aparece quando o contribuinte está declarando o Imposto de Renda (na ficha “Pagamentos Efetuados”, disponível em “Fichas da Declaração”, e no código 26, que refere-se aos planos de saúde no Brasil).

Veja exemplos de despesas que podem ser incluídas no campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado" na declaração, bem como a maneira correta de incluí-las.

Valores reembolsados

O campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado" só deve ser preenchido, nesse caso, se o valor ou parte dele já foi reembolsado ao contribuinte.

Exemplo: uma pessoa que teve uma consulta médica de R$ 600, em que plano de saúde a reembolsou em R$ 300. Neste caso, a pessoa deve lançar R$ 600 como despesa, no campo “Valor gasto” e R$ 300 no valor de reembolso, no campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado".

Com isso, o sistema da Receita Federal vai entender que R$ 300 (a diferença entre os dois) é o valor que pode ser abatido na base de cálculo da declaração dessa pessoa.

💡 Leia mais: Se eu pedir demissão, posso continuar com plano de saúde? Entenda a lei

Parcela de despesa paga pelo plano de saúde

Em uma cobertura realizada parcialmente pelo plano de saúde, por exemplo. Suponha que o plano de saúde cubra 70% de um exame que custou R$ 500. Nesse caso, o contribuinte pagou diretamente 30%, ou seja, R$ 350, enquanto os R$ 150 foram cobertos pelo plano.

Na declaração, ele deve incluir os R$ 500 na despesa total e os R$ 150 como "Parcela não dedutível/valor reembolsado", de modo que apenas os R$ 150 sejam considerados

dedutíveis.

Essas não são as únicas situações em que um valor deve ser incluído como “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” na declaração do plano de saúde no IR. Portanto, para saber se uma despesa deve ser declarada como “não dedutível”, aplique o conceito base ao seu caso: essa despesa foi paga integralmente por mim e para o meu uso? Se sim, não haverá “parcela não dedutível”.

Na contramão, se você estiver declarando uma despesa que envolva a coparticipação da empresa em que você trabalha ou o próprio plano de saúde, é necessário separar as despesas e declarar como dedutível apenas as despesas pagas por você e para o seu uso.

👉 Para evitar confusões na hora de declarar, é sempre bom conferir o informe de rendimentos do seu plano de saúde, que detalha quais valores são dedutíveis e quais não são. Caso surjam dúvidas, é só falar com a operadora do serviço ou um contador.

Devo declarar o plano de saúde pago pela empresa?

Depende. Se a empresa paga integralmente a mensalidade do plano de saúde e o funcionário não arca com coparticipação, não. Quem deverá fazer a declaração dessa despesa é a própria empresa e o funcionário não a inclui em nenhuma parte da sua declaração pessoal.

Se a empresa paga a mensalidade, mas o funcionário arca com coparticipação para consultas ou exames, sim, o valor deve ser declarado e pode ser deduzido. Veja no detalhe:

Plano de saúde pago pela empresa com coparticipação do funcionário

Nos planos de saúde com coparticipação do funcionário, apenas a parcela paga por ele mesmo é dedutível. Então, se o empregador paga a mensalidade do plano e o trabalhador arca com a coparticipação em consultas, exames ou cirurgias, por exemplo, é apenas a somatória dessa coparticipação que o contribuinte deve declarar como dedutível.

A mesma lógica é aplicada se, por exemplo, o funcionário também paga parte da mensalidade do plano. Essa parcela que o trabalhador paga do plano de saúde pode ser dedutível.

Exemplo prático: Se o plano custa R$ 900 e você paga R$ 300 desse total (parcela da mensalidade + coparticipação), é esse montante de R$ 300 que deve ser informado na sua declaração de Imposto de Renda.

Nesses casos, para realizar a declaração, o contribuinte deve incluir o valor total que ele pagou no campo “Valor pago”, da despesa em questão (utilizando o código 26, de plano de saúde no Brasil, na ficha de “Pagamentos Efetuados”). Na área de “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, deve ficar zero.

💡 Confira o passo a passo completo de como declarar o plano de saúde no Imposto de Renda!

Posso declarar o plano de saúde de dependentes no Imposto de Renda?

O contribuinte pode deduzir o valor pago em plano de saúde para si mesmo e para seus dependentes listados na declaração. No entanto, se ele estiver pagando o plano de saúde de alguém que não é considerado dependente pela Receita Federal (como um cônjuge não registrado como dependente ou outros familiares), essa despesa não será dedutível. Entenda com mais detalhes:

O termo “dependente” pode ser atribuído a uma pessoa no âmbito do plano de saúde, mas, quando se fala da esfera do Imposto de Renda, há casos em que essa pessoa não é, de fato, uma dependente legal para a Receita Federal. Ou seja, nem todo dependente no plano de saúde é um dependente no Imposto de Renda.

Portanto, não é porque você paga o plano de saúde de uma pessoa que ela é automaticamente sua dependente na declaração do Imposto de Renda.

É o caso de cônjuges, pais ou filhos, que ou são seus dependentes no plano de saúde, ou de um sobrinho/afilhado/irmão/amigo que você paga a mensalidade do convênio. Na declaração do IR, você deve ter certeza de quem é considerado seu “dependente” para a Receita Federal. Só assim o gasto com o plano de saúde dessa pessoa pode ser dedutível do seu Imposto de Renda.

Com isso, as despesas de plano de saúde feitas em nome de pessoas que não são seus dependentes na declaração devem ser subtraídas do valor declarado em seu nome. Nesse caso, se torna uma “Parcela não dedutível” a ser informada no campo exigido.

📖 Leia também: Lei de plano de saúde existe?

Quais são as consequências de indicar uma despesa como dedutível de forma errada?

Declarar o Imposto de Renda errado pode trazer consequências financeiras sérias. Se você incluir valores que não podem ser deduzidos, pode ter problemas com a Receita Federal, que irá questionar suas informações.

O contribuinte também pode cair na chamada “malha fina”, uma classificação dada pela Receita quando inconsistências sendo analisadas pelo próprio órgão na declaração do IR. Esse status não necessariamente quer dizer que há algo de errado com a declaração, apenas que irá para uma análise mais profunda.

Importante ressaltar que para comprovar as despesas com plano de saúde no IR, o contribuinte deve apresentar os comprovantes de pagamento ao plano com valores informados por beneficiário e o demonstrativo de reembolsos ou declaração do plano de saúde de que não houve reembolso.

💡 Veja aqui o passo a passo completo e em detalhes de como declarar o plano de saúde no Imposto de Renda!

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Maria Alice Prado
Jornalista. Mais de quatro anos de atuação em produção de conteúdo para o digital.

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