Qual a diferença de pagar MEI ou INSS? Entenda aqui

Descubra como é feita a contribuição e se quem paga MEI tem direito ao INSS. Entenda tudo sobre os benefícios agora!
 Maria Alice Prado  |      24/05/2024
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É normal que, ao abrir um CNPJ, surjam dúvidas a respeito de quais são os encargos obrigatórios para qual tipo de empresa. O pagamento de tributos de forma correta ao governo é essencial para o bom funcionamento das suas finanças, além de garantir direitos previdenciários.

Se você é MEI (Microempreendedor Individual), ao pagar corretamente os impostos, você está apto a receber benefícios como o INSS. Entenda a seguir qual a diferença de pagar MEI ou INSS e o que está incluso no pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou de forma individual. Com a formalização do MEI, o pagamento de impostos é simplificado e o cidadão pode usufruir de vários benefícios. O MEI também pode contratar linhas de crédito especiais e emitir notas fiscais para ampliar o seu negócio.

O faturamento de um MEI pode ser no máximo de R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750,00 ao mês.

O que é INSS?

O INSS é um seguro, como dito no próprio nome: Instituto Nacional do Seguro Social. Quem contribui tem direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

O que está incluso no pagamento do DAS MEI?

O MEI contribui para a Previdência Social de forma simplificada, com alíquota (tributos) reduzida, por meio do pagamento do DAS. No DAS, já está inclusa a contribuição previdenciária (INSS), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou o ISS (Imposto sobre Serviços), a depender da atividade econômica. Veja os valores referentes ao DAS:

  • Contribuição do INSS, que é 5% do salário mínimo vigente, ou seja R$ 70,60 em 2024.
  • R$ 5 a título de ISS, caso a atividade do MEI seja de serviços em geral;
  • R$ 1 a título de ICMS, caso a atividade do MEI seja de comércio ou indústria.

Portanto, atualmente, os valores pagos no DAS por essa categoria são:

  • R$ 71,60 para comércio ou indústria, sendo R$ 70,60 do INSS e R$ 1,00 do ICMS;
  • R$ 75,60 para prestação de serviços, sendo R$ 70,60 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
  • R$ 76,60 para comércio e serviços, sendo R$ 70,60 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

Saiba mais: O que é DAS MEI? Veja regras e como emitir

Qual a diferença de pagar MEI ou INSS?

O MEI que paga o DAS da maneira correta já terá direito ao INSS. O benefício para o microempreendedor individual é fixado por lei em um salário mínimo. Em 2024, o valor é de R$ 1.412.

A pessoa que é MEI pode pagar INSS por fora para aumentar a quantia a receber quando se aposentar. Porém, o microempreendedor nunca pode deixar de pagar o DAS MEI, se não há grande risco de o seu recolhimento extra não retornar para você no futuro.

Isso porque, como abordado anteriormente, o DAS engloba outros impostos obrigatórios ao contribuinte, não apenas o INSS.

O MEI tem direito a quais benefícios previdenciários?

Se o microempreendedor individual estiver com as contribuições em dia, terá direito à:

  • aposentadoria programada;
  • auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  • auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
  • salário-maternidade.

Aposentadoria programada (aposentadoria por idade)

Ao completar a idade mínima, atualmente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, se o MEI tiver cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido o MEI terá direito a esse benefício.

  • Mulheres: tempo mínimo de 180 meses (15 anos)
  • Homens: tempo mínimo de 240 meses (20 anos)

Auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);

São necessários 12 meses de carência, em regra. Após esse período, o segurado que for considerado incapaz para o trabalho poderá usufruir do benefício.

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

Também necessita de 12 meses de carência, em regra. O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) será dado ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho, conforme definido em avaliação médico-pericial.

Auxílio em caso de acidente

É importante evidenciar que nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, os benefícios por incapacidade temporária ou permanente serão concedidos, independente de carência. Para solicitar o serviço, entre no site do INSS.

Salário-maternidade.

Após os 10 meses de contribuição (carência), será ofertado o benefício de salário-maternidade durante 120 dias, no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso.

Para os dependentes, são garantidos o auxílio-reclusão e pensão por morte.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício dedicado aos familiares do MEI, que receberão o valor caso o responsável pela empresa seja preso. Mas, para esses casos, a contribuição mínima é de dois anos.

Pensão por morte

Para casos de morte, os familiares do MEI também estarão aptos a receber uma pensão, com um prazo que dependerá de alguns fatores.

Se o MEI tiver menos de 18 meses de contribuições ou o beneficiário for cônjuge do MEI por menos de dois anos, o pagamento da pensão será de quatro meses.

Se a contribuição do MEI tiver ultrapassado os 18 meses ou o beneficiário for cônjuge por mais de dois anos (por meio de casamento ou união estável), o benefício pode ter duração de pelo menos três meses ou até de forma vitalícia, a depender da idade do cônjuge.

Saiba mais: Afastamento pelo INSS recebe salário integral? Entenda o cálculo

Quem paga MEI tem direito ao INSS?

Sim. Para conseguir todos os benefícios que um MEI tem direito você precisa apenas pagar a contribuição mensal (DAS) em dia.

Posso perder meus benefícios MEI?

O pagamento do DAS MEI é obrigatório para garantir os benefícios. A negligência desse pagamento, se ultrapassar 12 meses, pode causar a revogação dos direitos previdenciários do MEI, bem como a perda de seu CNPJ.

Além disso, é importante saber que o atraso do DAS acarreta em juros e multa. Portanto, tenha suas finanças em dia.

Como consultar o INSS para MEI?

A consulta do INSS para MEI é feita através do site do próprio INSS. No portal, você pode verificar suas contribuições, simular aposentadoria e solicitar os auxílios do benefício.

Para checar quais foram suas contribuições, ao acessar o site, clique em “Emitir extrato de Contribuição (CNIS)”.

Faça o seu login no “Meu INSS” ou realize o seu cadastro (o login é o mesmo utilizado no www.gov.br). Em seguida, pesquise por “Consulta do INSS”. Clique no documento e seu extrato estará disponível para download.

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Maria Alice Prado
Jornalista. Mais de quatro anos de atuação em produção de conteúdo para o digital.

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