Seguro automóvel: quando não preciso pagar a franquia do seguro?
Dúvidas sobre termos e processos do mercado de seguros são muito comuns, especialmente quando tratam-se de momentos de imprevistos, como os sinistros. No seguro de automóveis, o pagamento da franquia geralmente traz questionamentos como:
- “Em quais situações devo pagar a franquia?”
- “Quando não preciso pagar a franquia do seguro?”
- “O pagamento de franquia é obrigatório?”
- “Em uma colisão, quem paga a franquia?”
No seguro de automóveis, a franquia é o valor que você precisa pagar quando há um sinistro, ou seja, um acidente ou dano no veículo. Embora seja uma taxa presente na maioria das apólices, nem sempre a franquia precisa ser paga.
Continue a leitura e entenda tudo o que precisa saber sobre o pagamento de franquias em seguros de carros!
Situações em que a franquia deve ser paga
Via de regra, no seguro de automóveis, a franquia é aplicada nos casos de sinistros parciais, ou seja, quando os danos ao veículo são passíveis de reparo e não caracterizam perda total. Nessas situações, o segurado arca com o valor da franquia estipulada na apólice, e a seguradora cobre o restante dos custos de reparo que excederem esse valor.
⚠️ Importante: a apólice de seguro é o contrato que contém informações sobre a cobertura, existência ou não de franquia, o valor da franquia e as condições para sua aplicação. A SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, que regula esse mercado, prevê normas e regras gerais. Mas, existem cenários negociados entre seguradora e beneficiário, que são aceitos pela SUSEP, e considerados “exceções”. Veja um exemplo a seguir.
Há seguradoras que oferecem redução ou até eliminação do valor da franquia em algumas situações, mediante o pagamento de um prêmio (mensalidade) mais elevado. Neste exemplo em que a franquia zero foi acordada em contrato, em caso de sinistro parcial, o segurado não precisaria arcar com esse valor.
Para entender mais sobre os tipos de franquia e os cenários de isenção da taxa, siga a leitura.
Quando não preciso pagar a franquia do seguro?
A isenção de franquia no seguro auto ocorre em situações específicas, conforme regulamentado pela SUSEP. Em geral, a franquia não é paga em casos de:
- indenização integral do veículo, o que inclui perda total, roubo ou furto sem recuperação;
- outros cenários em que o prejuízo é considerado total;
- situações específicas de cada contrato.
Veja exemplos de cada caso e como a isenção é aplicada:
1- Perda total por acidente
Quando os custos de reparo do veículo superam 75% do valor do carro (critério adotado pela maioria das seguradoras), a perda total é caracterizada. Nesses casos, a seguradora realiza o pagamento integral do valor segurado definido na apólice, sem que o cliente precise arcar com a franquia.
Por exemplo, se um carro avaliado em R$ 50.000 sofre um acidente que causa danos de R$ 40.000, o seguro cobre o valor integral, dispensando o pagamento de qualquer franquia.
2- Roubo ou furto sem recuperação do veículo
Se um veículo é roubado ou furtado e não é recuperado, a seguradora paga ao cliente o valor integral definido na apólice, sem a necessidade de pagamento da franquia.
Nesse caso, o segurado recebe a indenização conforme o valor estipulado na apólice (valor de mercado ou valor referenciado), sem custos adicionais. É importante verificar na apólice se a cobertura contra roubo e furto está inclusa, já que é uma condição variável dependendo do plano contratado.
3- Danos causados por terceiros e acionamento de cobertura específica
Alguns seguros auto oferecem cobertura adicional para danos causados exclusivamente por terceiros. Nesse caso, se o motorista segurado não for o responsável pelo sinistro e a seguradora identificar o causador do dano, a franquia pode ser isenta.
Por exemplo, se outra pessoa bate no seu carro, você pode não precisar pagar a franquia, caso tenha contratado a cobertura de danos a terceiros.
Outra situação de danos causados por terceiros em que você não pagará a franquia é se o causador do acidente acionar o seguro dele, assim, o valor pode ser pago pela parte culpada.
4- Situações específicas previstas na apólice
Algumas apólices oferecem condições diferenciadas em relação à franquia, como redução ou isenção a depender do cenário.
Por exemplo, seguros com cláusula de assistência para vidros, retrovisores e faróis geralmente não aplicam franquia para reparos ou substituições dessas peças. Outro caso é o de seguradoras que oferecem isenção da franquia no primeiro sinistro, em uma promoção, por exemplo.
Outra situação específica de isenção de franquia envolve casos de sinistros causados por fenômenos naturais, como uma enchente, dependendo da cláusula contratual.
👉 Importante: como dito anteriormente, leia a sua apólice com atenção para entender as condições específicas do seu seguro. A franquia pode variar conforme o tipo de cobertura, o modelo do seguro, o valor do bem segurado e outras variáveis.
Leia mais detalhes: Como funciona a franquia do seguro de carro? Entenda regras
Lei que regulamenta o mercado de seguros
A Circular SUSEP Nº 639/2021 é a lei que regulamenta os seguros de automóveis no Brasil. O documento define as regras básicas que as seguradoras devem seguir, como as coberturas obrigatórias e os direitos do consumidor.
Portanto, além de estar totalmente ciente das cláusulas do seu contrato, é importante ter conhecimento das leis que regem os seguros. Esse artigo explica as dúvidas mais comuns sobre o pagamento de franquia nos seguros automotivos, mas caso a sua pergunta ainda não tenha sido respondida, não hesite em consultar a legislação vigente.
Quem paga a franquia do seguro em caso de colisão?
Em casos de colisão entre dois veículos, o pagamento da franquia é de responsabilidade do segurado que aciona o seguro para cobrir os danos no seu próprio veículo. Veja os cenários em detalhes:
Se você é o responsável pelo acidente
Se você causou o acidente e decidir acionar sua seguradora, será necessário pagar a franquia estipulada na apólice, enquanto a seguradora cobre o restante dos custos de reparo.
Se o outro motorista é responsável pelo acidente
Por outro lado, se a culpa pelo acidente for do outro motorista, você deve solicitar que ele arque com os custos dos reparos individualmente ou acione o seguro dele. Nesse caso, para que a indenização seja paga, o motorista causador do acidente deve ter em seu seguro a cobertura de danos a terceiros, chamada de responsabilidade civil (RCF).
Assim, a franquia do seguro do responsável pelo acidente pode ser necessária, dependendo das condições contratuais da apólice dele. Se o outro motorista colide com seu carro e ele aciona o seguro para cobrir os danos que ele causou, você não pagará a franquia.
No entanto, se a negociação com o causador do acidente não der certo e você tiver que acionar o seu próprio seguro, você será responsável por arcar com o valor da franquia, independente de quem foi o culpado pelo acidente.
Eventualmente, é possível recorrer na justiça para que o causador da colisão te reembolse pelos danos que causou a você, mas, em primeira instância, você deverá arcar com a franquia.
Quando o carro dá PT precisa pagar franquia?
Se o automóvel foi completamente prejudicado, a franquia não precisa ser paga. Nesse caso, o valor do conserto é superior ao valor do carro, portanto o seguro vai pagar a indenização integral.
Ou seja, você não precisa arcar com a franquia, já que o automóvel será substituído ou indenizado de acordo com o valor de mercado. Essa dinâmica vai depender da cobertura do seu seguro, definida no momento da definição das condições do seu contrato.
Para que a seguradora reconheça a perda total, o carro precisa ser avaliado pela operadora de seguros, assim, há a verificação de que o custo do conserto ultrapassa o valor do veículo. O percentual pode variar dependendo da sua apólice, então é bom ficar atento.
Descobri que preciso pagar a franquia, e agora?
O processo é simples e pode ser feito em poucos minutos. Primeiro, a seguradora vai te informar o valor exato da franquia, de acordo com o sinistro ocorrido. É possível pagar diretamente à oficina ou ao prestador de serviço indicado pela seguradora, mas também existem casos em que a quantia é paga à operadora de seguros, dependendo das orientações do contrato.
Depois disso, a empresa cobre o restante do valor do reparo, de acordo com o que foi acordado na contratação.
Importância de entender as regras de isenção
Conhecer as situações em que a franquia é isenta ajuda o segurado a evitar surpresas no momento de um sinistro. Antes de contratar, analise a apólice com atenção – confira as condições de isenção e as coberturas adicionais que podem ser interessantes para o seu perfil.
Além disso, é essencial entender a diferença entre perda total e parcial, já que isso afeta diretamente a aplicação da franquia. Assim, ao escolher o seguro auto, você estará mais preparado para tomar decisões alinhadas às suas necessidades e evitar custos inesperados.
Se você precisava saber “quando não preciso pagar a franquia do seguro?” para tomar uma decisão, agora já está informado de acordo com as regras da SUSEP.
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