O tempo de carência do INSS para receber o auxílio por incapacidade temporária é de 12 meses. Antes desse prazo, no geral, você não está apto a receber o benefício.
Para entender como funciona essa carência, as exceções e quais os requisitos para receber o auxílio para quando não puder trabalhar, continue neste artigo.
Quais doenças não precisam de carência para auxílio-doença?
De acordo com o inciso II do artigo 26 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991), a carência é isenta para casos de:
“acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social [...]” (destaque nosso).
O artigo 151 da mesma Lei destaca a lista de doenças que, com base em conclusão médica, dispensam carência para recebimento do auxílio-doença:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- contaminação por radiação.
Quais os requisitos para receber o auxílio-doença?
Para receber o auxílio por incapacidade temporária, você precisa:
- cumprir o período mínimo de carência (12 meses);
- estar em dia com o INSS por trabalho CLT ou recolhimento como autônomo/contribuinte facultativo;
- estar incapaz de trabalhar por conta da saúde e tempo determinado, com comprovação médica.
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