Quem não pode pode ser MEI? Veja regras e profissões permitidas

Veja a lista de condições e situações de quem não pode ser MEI, a depender do faturamento e atividade exercida por exemplo. Saiba o que fazer!
 Maria Alice Prado  |      19/06/2024
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O Microempreendedor Individual (MEI) é um excelente regime para pequenos negócios ou prestadores de serviços. A opção possui um sistema unificado de tributação simplificado e mais barato, especialmente para quem está começando a ser dono da própria jornada de trabalho.

Contudo, existem condições que impedem o trabalhador de ser regulamentado como MEI, por exemplo, sua renda e o tipo de função realizada.

Veja com detalhes quem não pode ser MEI e saiba qual alternativa seguir nesta situação.

Regras para ser um Microempreendedor Individual

Para se enquadrar como um MEI, o profissional precisa:

  • faturar até R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750 por mês);
  • exercer uma das atividades na lista de ocupações permitidas (para conferir a lista, continue a leitura);
  • contratar no máximo um funcionário(a), que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo
  • ter 18 anos, mas pessoas com 16 ou 17 anos podem abrir MEI desde que sejam emancipadas;

Obrigações do MEI

Além de se encaixar nas regras para se tornar um microempreendedor individual, o trabalhador também terá obrigações a cumprir enquanto seu CNPJ estiver ativo.

  • Pagar uma contribuição mensal (DAS) até a data do vencimento. Em 2024, o valor do DAS varia entre R$ 71,60 a R$ 76,60, a depender da atividade exercida;
  • Emitir Nota Fiscal quando fizer negócios com pessoas jurídicas;
  • Guardar Notas Fiscais emitidas de compra e venda por 5 anos.
  • Enviar a Declaração de Faturamento Anual para o Imposto de Renda.
  • Observar o limite de compra e pagamento de diferença de alíquota que não devem ser superiores a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos durante o ano-calendário, excluído o ano de início de atividade.

Quem não pode ser MEI: critérios

Há situações em que uma pessoa não pode se formalizar como MEI, como se recebe alguns benefícios do governo, por exemplo. Acompanhe a lista completa:

1 - Se recebe benefício do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social/Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS), ou o seu tutor;

A perda do benefício não acontecerá automaticamente, no entanto. O serviço social irá avaliar a situação e, caso o aumento da renda familiar seja identificado, o auxílio será cortado.

2 - Se recebe aposentadoria por invalidez;

3 - Se for pensionista e/ou servidor público federal em atividade. Os servidores municipais e estaduais devem avaliar as regras das respectivas legislações das regiões;

4 - Se for estrangeiro com visto provisório;

5 - Se for titular, sócio ou administrador de outra empresa.

👉 Leia mais: Quais os documentos para abrir MEI?

Quem pode sofrer consequências caso se torne um MEI

Cenários em que o enquadramento como MEI pode gerar mudanças para a pessoa física:

1 - Profissional registrado no regime CLT pode se tornar MEI, mas caso seja demitido, não terá direito ao seguro-desemprego;

2 - Pessoa que recebe auxílio-doença pode se tornar MEI, mas perderá o benefício a partir do mês da formalização;

3 - Se um beneficiário do Bolsa Família se tornar MEI e tiver um aumento na renda familiar que ultrapasse o limite estabelecido pelo Programa, poderá perder o auxílio. Em 2024, esse valor é de R$ 706 por pessoa.

Quem não pode ser MEI: atividades não permitidas

Via de regra, profissionais que desempenham atividades intelectuais não podem ser MEI. As funções permitidas para os microempreendedores individuais são catalogadas pela CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas).

Existem muitas profissões comuns que não são contempladas pelas CNAES do MEI. Veja a seguir algumas delas:

  • Médicos
  • Nutricionistas
  • Advogados
  • Contadores
  • Consultores
  • Psicólogos
  • Dentistas
  • Engenheiros
  • Veterinários
  • Publicitários
  • Administradores

⚠️ Atenção: outras profissões que não estão nesta lista podem também não ser permitidas no MEI. Você deve, portanto, verificar se a atividade que você deseja realizar no regime é autorizada na lista oficial do governo. Para saber mais sobre, continue a leitura.

Além disso, existem prestadores de serviços MEI que exercem funções específicas de algumas das profissões listadas acima, por exemplo.

Exemplo: designers não são regulamentados pelo MEI por exercerem uma atividade intelectual, mas existem serviços dentro da área do design que podem ser prestados na modalidade, como:

  • Editor (a) de revistas independente (CNAE 5813-1/00)
  • Editor(a) de lista de dados e de outras informações (CNAE 5819-1/00)
  • Editor (a) de vídeo (CNAE 5912-0/99)
  • Editor(a) de jornais diários independente (CNAE 5812-3/01)
  • Editor(a) de jornais não diários independente (CNAE 5812-3/02)
  • Editor(a) de livros independente (CNAE 5811-5/00)

É importante ressaltar que a inscrição nessas classificações limita a atuação do trabalhador ao que está descrito na atividade, diferente da possibilidade de abrangência que a profissão do designer pode ser, por exemplo.

💡Leia mais: Programador pode ser MEI? Entenda as regras para ser PJ no tech

O que é CNAE?

Se você ficou em dúvida sobre o termo CNAE, que aparece nas atividades listadas acima, não precisa se preocupar. A sigla CNAE significa Classificação Nacional das Atividades Econômicas e é uma definição para padronizar atividades econômicas por meio de códigos.

Essa padronização nacional é feita pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país. Portanto, cada código enumerado acima identifica uma atividade específica.

A CNAE é fundamental para as etapas de abertura de empresa, obtenção de licenças e prestação de informações tributárias.

Atividades permitidas para o MEI

Há um total de quase 500 atividades distintas que podem ser enquadradas como MEI.

  • Técnico(a) de manutenção de computador independente
  • Fotógrafo(a) Independente
  • Humorista e Contador de Histórias Independente
  • Digitador independente
  • Cantor(a)/Músico(a) Independente
  • Instrutor(a) de arte e cultura em geral independente
  • Instrutor(a) de cursos gerenciais independente
  • Instrutor(a) de idiomas independente
  • Instrutor(a) de informática independente

As outras centenas de atividades que são regulamentadas pelo MEI podem ser vistas no site do governo federal. Portanto, se você está em dúvida se a sua função pode ou não ser exercida nesta categoria de CNPJ, consulte com cautela as ocupações listadas. Você também pode consultar um especialista no assunto para sanar todas as dúvidas.

Existem outras atividades específicas realizadas por designers que podem se encaixar no MEI. A dica é consultar o site do IBGE na página do CONCLA (Comissão Nacional de Classificação) e utilizar palavras-chave para encontrar um CNAE que você deseja. Há uma descrição detalhada de cada atividade dos CNAEs.

Quem não pode ser MEI: o que fazer?

Se você notou que ser um microempreendedor individual não é uma opção para você, saiba que existem alternativas para prestar serviços ou manter o negócio em conformidade. A possibilidade mais comum é a formalização como ME (Microempresa).

Isso porque, dependendo da atividade exercida, é possível optar pelo Simples Nacional (mesmo sistema de tributação que o MEI), que permite pagar todos os impostos mensais com uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Na microempresa, o limite de faturamento anual é de R$ 360 mil, não é preciso capital social mínimo e permite a contratação de no máximo 9 funcionários (segmento comércio e serviços) e 19 empregados (segmento indústria).

👉 Leia mais: Como abrir uma microempresa: os passos para se tornar uma ME

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Maria Alice Prado
Jornalista. Mais de quatro anos de atuação em produção de conteúdo para o digital.

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