Quem trabalha como CLT pode abrir um MEI?

Saiba como ficam os benefícios e direitos do trabalhador CLT ao abrir um MEI. Veja o que muda e as obrigações agora!
 Maria Alice Prado  |      17/06/2024
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O número de microempreendedores individuais (MEI) no Brasil saltou de 9,7 milhões, em fevereiro de 2020, para 15,1 milhões em maio de 2023, um avanço de 55,6%, de acordo com a Receita Federal.

Há uma parcela destas pessoas, contudo, que não se dedica integralmente ao CNPJ. São profissionais CLTs que também prestam serviços como PJ ou que também têm um negócio para além da carteira assinada.

Portanto, sim, é possível ser CLT e ter um MEI – mas o trabalhador deve se atentar às regras para isso! Continue a leitura para ficar por dentro de tudo o que você precisa saber.

Quem é CLT pode ter MEI?

Sim. Não existe uma lei que proíba o trabalhador que possui carteira assinada de abrir um MEI.

É importante ressaltar que, ao se registrar como MEI, o profissional precisa pagar a contribuição mensal dos microempreendedores individuais, que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Nele, são unificados todos os impostos referentes ao MEI.

Portanto, mesmo que existam tributos e obrigações já descontadas do salário do CLT, qualquer MEI deve pagar os impostos do DAS. Em 2024, o valor do DAS varia de R$ 71,60 e R$ 76,60, a depender da atividade do CNPJ.

💡Leia mais: Qual a diferença de pagar MEI ou INSS? Entenda aqui

Servidor público pode ter MEI?

Não! Aqui o cenário é diferente. De acordo com a lei n° 8.112/90, é proibido ao servidor público participar da administração de empresas. Assim, quem atua como servidor público não pode abrir um MEI.

Em quais casos o CLT não pode ter MEI?

Como vimos, de forma geral, não há lei que proíba o CLT de abrir um MEI. Existem, contudo, alguns outros cenários específicos que podem impedir o profissional CLT de abrir um MEI. Para ter certeza se isso se aplica a você, o recomendado é verificar se há alguma objeção no seu contrato de trabalho. Veja alguns exemplos:

  • Cláusulas no contrato de trabalho que impeçam, como por exemplo, se houver algum artigo que demande exclusividade;
  • O horário da jornada de trabalho coincidir nos dois casos;
  • A atividade do CNAE do MEI caracterizar conflito de interesse com a empresa que você trabalha, identificando uma concorrência desleal.

Quais são os direitos de quem é CLT e MEI?

De maneira geral, o trabalhador CLT continua tendo seus direitos garantidos pela carteira assinada mesmo se abrir um MEI. Veja caso a caso dos benefícios a seguir:

Quem é CLT e MEI tem direito ao PIS?

O PIS (Programa de Integração Social) é um benefício reservado ao trabalhador com carteira assinada. Quem é MEI e CLT ao mesmo tempo não perde direito ao PIS.

Contudo, o benefício é somente garantido pela carteira de trabalho. Se a pessoa for apenas MEI, não terá esse direito.

Quem tem MEI e carteira assinada tem direito a FGTS?

O caso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é semelhante ao PIS. O MEI por si só não tem direito ao FGTS, mas quem é trabalhador CLT e abre um MEI continua tendo direito ao Fundo de Garantia pelo tempo de carteira assinada.

Quem é MEI tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um direito que sofrerá alterações caso o trabalho abra um MEI. Na grande maioria dos casos, o benefício não será concedido ao profissional de carteira assinada caso ele seja demitido e tenha um MEI aberto.

A justificativa é que a Justiça do Trabalho entende que o profissional tem uma outra fonte de renda ao abrir um CNPJ. Desta forma, ele não precisa receber o valor do seguro-desemprego em caso de demissão.

Em alguns cenários específicos, caso o trabalhador entre com um processo junto ao INSS, é possível reaver o seguro-desemprego. Neste caso, o ideal é contar com o apoio de um especialista.

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Como fica a aposentadoria para MEI e CLT?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) soma todas as contribuições feitas pelo trabalhador durante a vida, independente da modalidade em que atuou. Portanto, se o profissional realizou as contribuições dos impostos devidos em dia, poderá contar com os benefícios previdenciários em dobro.

Isso porque, todo mês, ao realizar o pagamento do DAS, obrigatório para todo MEI, o profissional contribui para o INSS. E, no CLT, estes impostos já são descontados da folha de pagamento do trabalhador.

👉 Está pensando em abrir um MEI? Confira neste artigo todas as obrigações do MEI e as datas anuais que o microempreendedor individual não pode perder!

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Maria Alice Prado
Jornalista. Mais de quatro anos de atuação em produção de conteúdo para o digital.

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