Requisitos para fazer o Registro de Marcas

Você sabia que os requisitos de registrabilidade de uma marca devem ser considerados antes do pedido? Veja o que você deve fazer.
 Otávio Hoffmann  |      21/09/2022
Capa-Artigo_RM_02.jpg

Você sabia que os requisitos de registrabilidade de uma marca devem ser considerados antes do pedido? Pois é! Mesmo que seu negócio seja super original e exclusivo no mercado, ele precisa estar dentro das características exigidas pelo órgão responsável, senão, nada feito.

Neste artigo você vai descobrir tudo para ter sucesso na solicitação.

Na hora de abrir uma empresa, todo mundo se preocupa em criar um nome marcante. Pode reparar, o maior objetivo de um empreendedor é ter uma marca criativa, que se destaca no mercado. Isso é muito importante mesmo, pois a identidade do negócio é uma das coisas mais valiosas dele. Porém, de nada adianta se ele não estiver protegido contra cópias.

Por que é importante registrar uma marca?

Imagine que você está em uma praia, construindo um castelo de areia com muito esforço e paciência. Quando ele está bem alto, chamando a atenção de todos que passam por ali, uma onda vem e desmancha tudo. Deu para sentir a frustração de começar tudo de novo daí? Essa é a sensação de descobrir que, de repente, não dá mais para utilizar uma marca.

O registro de marca serve para garantir que só você pode usar aquele nome ou símbolo no segmento em que atua. Isso evita que outras pessoas explorem os diferenciais da sua empresa sem autorização, principalmente dentro do mesmo nicho.

Aliás, o documento que comprova que você é dono da marca é uma garantia de que qualquer pessoa que tente te copiar seja penalizada. Já parou para pensar que a marca é um patrimônio que gera lucro e visibilidade? Quando o empresário possui o registro de exclusividade, pode ficar tranquilo, pois os interesses da empresa estão protegidos.

O registro de marca é um documento importante para sua empresa

Você, que é empreendedor, já deve saber que a formalização é importante para o sucesso da empresa. Embora tudo pareça muito burocrático, é um jeito de ter certeza de que seu empreendimento está respaldado perante a lei. Registrar a marca é uma dessas atitudes que não podem faltar!

O registro de marca é um título que assegura o direito de propriedade e uso exclusivo da marca em todo o território nacional. Sua liberação é feita a partir do pedido realizado junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

O documento emitido pelo INPI tem validade de 10 anos, ou seja, você está tranquilo durante todo este período, pois ninguém pode usar um nome igual ou semelhante ao seu. Sabemos que o processo de registro pode ser confuso para quem não está envolvido na área, mas não desista de conseguir o seu.

Uma assessoria especializada, como a Company Hero, irá te ajudar a fazer isso com mais agilidade. Nós estamos acostumados a lidar com as fases e critérios que devem ser seguidos e os parâmetros definidos pela Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).

Requisitos registro de marca para ficar de olho!

Antes de dar entrada no INPI você precisa ter certeza de que está atendendo a todas as exigências, caso contrário, seu tempo será desperdiçado. Trouxemos uma colinha rápida com o que deve ser evitado na hora de entrar com o pedido no órgão regulamentador.

A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) é clara ao tratar sobre os elementos presentes na marca, seja o nome ou os símbolos. As regras sobre o que pode ou não pode ser registrado servem para marcas de qualquer localização, tempo de existência e segmento de atuação.

Os requisitos de registrabilidade de uma marca são:

  • Ser diferenciada

O carácter distintivo é um dos critérios mais relevantes para o sucesso do registro de marca. Os elementos precisam ser diferentes o suficiente das outras que tenham produtos ou serviços semelhantes aos seus.

Termos ou expressões de uso comum ou genérico, como geléia de morango ou loja de sapatos, não serão aceitos. Encontre uma expressão forte, criativa e original.

  • Ser relativamente novo

Para atender o critério de novidade, o sinal, termo ou expressão utilizado como marca precisa ser único. Em outras palavras: o conjunto do nome com o símbolo deve ser exibido de uma forma visual diferente do que já existe no mercado. Não precisa ser inédito, mas deve diferenciar o produto ou serviço entre tantos outros.

  • Seguir os critérios da Lei 9.279/96

A marca não deve possuir nenhum impedimento e precisa ser lícita para ter o registro liberado. Isso significa que ela precisa seguir as normas estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial, que serão avaliadas para a aprovação do pedido de registro.

Confira a seguir as principais limitações encontradas no registro de alguns tipos de sinais e nomes.

a) Possuir brasão, armas, medalha, bandeira, emblema ou distintivo. Os monumentos oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, como figura ou imitação desses elementos também não serão aceitos;

b) Possuir letra, algarismo ou data, de forma isolada. A exceção vai para quando estiverem acompanhados e apresentados de maneira que diferencie esses elementos dos de uso comum;

c) Apresentar expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal que viole a moral e aos bons costumes. Além disso, elementos que ofendam a honra ou imagem de pessoas ou sejam contra a liberdade de consciência, crença ou culto religioso interferem no resultado;

d) Contenha designação ou sigla de entidade ou órgão público, nos casos em que o requerimento não é feito pela própria entidade ou órgão público;

e) Que seja uma reprodução/imitação de elemento característico de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, que possa causar confusão ou associação entre as duas empresas ou produtos;

f) Que sejam cores ou nomes relacionados. Exceto se forem combinadas de modo peculiar e fácil de diferenciar;

g) Ter o nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, que seja oficial ou oficialmente reconhecido. O critério de avaliação é a chance de confusão;

h) Nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, a não ser que haja o consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

i) Pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, exceto se o titular, herdeiros ou sucessores liberarem.

Qualquer pessoa pode registrar uma marca?

O Registro de Marca pode ser feito por qualquer pessoa. Se você for dar entrada como Pessoa Física, vai precisar do CPF. Caso seja como Pessoa Jurídica, o documento utilizado é CNPJ.

A principal exigência na hora de registrar a marca é a comprovação da atividade exercida. Seja pessoa física ou jurídica, você precisa justificar o pedido de propriedade, através de um documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Já imaginou se qualquer um pudesse registrar uma marca disponível no mercado? Seria uma confusão!

Quais são os passos para registro de uma marca?

Passo 1: tenha certeza de que sua marca é autêntica

Você pode até criar uma marca do zero e acreditar que ela é super diferente de tudo o que existe, mas é difícil ter certeza. As chances de outras pessoas terem ideias parecidas com as suas são grandes.

Faça uma busca por palavra-chave no sistema de busca de marcas. Essa etapa não é obrigatória, mas te dá mais clareza para agir.

Passo 2: Pague a Guia de Recolhimento

Se você estiver fazendo o processo pela primeira vez, precisa realizar um cadastro no site do INPI. Depois, é só pagar a guia exibida no portal. Olhe para o registro de marca como um investimento no lançamento do seu projeto. Afinal, o documento de exclusividade é a única forma de garantir seus direitos sobre ela.

Passo 3: Inicie o processo no site do INPI

Com a GRU paga, o próximo passo é dar entrada no seu pedido. Acesse o sistema do INPI e preencha o formulário com os dados da marca. As etapas são intuitivas, mas conte com um de nossos Heroes para te ajudar!

Passo 4: Acompanhe as atualizações do pedido

Você precisa aceitar as declarações do formulário na hora de enviar o pedido de registro. Com isso feito, é só esperar! Guarde o comprovante de envio e o número do processo para fazer o acompanhamento da sua solicitação.

O processo de registro de marca pode levar até dois anos, mas os status mudam a qualquer instante. Fique ligado, pois sua solicitação passará por diferentes etapas e alguns documentos podem ser exigidos até a conclusão. Basta acessar o sistema de busca de marcas para fazer o acompanhamento.

Agora que você já conhece os requisitos para registro de uma marca, pode deixar tudo certo para dar entrada na sua solicitação. Seguindo todos os critérios, as chances da resposta ser positiva são grandes. Caso ainda tenha dúvidas, fale com um de nossos Heroes. Estamos prontos para te ajudar a proteger esse patrimônio!

otavio-hoffmann-company-hero.png
Otávio Hoffmann
Redator

Artigos recentes