Saiba quais são as atividades permitidas em um escritório virtual
Existem muitas atividades permitidas em escritório virtual no território brasileiro. Se você pretende aproveitar as facilidades do modelo mais flexível para empreender, vale a pena conferir se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do seu trabalho está dentro das permitidas para a contratação do serviço.
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas é a categorização adotada pelo Sistema Estatístico Nacional e pelos órgãos federais gestores de registros administrativos.
Para te ajudar na pesquisa, trouxe a lista de CNAEs de escritório virtual. Se encontrar o seu registro, pode comemorar: investir no escritório virtual trará muitas vantagens para o seu negócio!
Lista das CNAEs permitidas em escritório virtual
Empresas públicas e privadas podem ser categorizadas através da CNAE. Essa categorização é importante para evitar erros na hora de declarar impostos.
A partir da tabela de CNAEs e Itens de Serviço, levantei quais tipos de atividades podem ser realizadas utilizando escritório virtual e o código do item de serviço de cada uma.
Vale reforçar que esse número (item de serviço) não é o que vai no registro do seu CNPJ. Para encontrar o seu CNAE com mais facilidade, pesquise no site do IBGE.
Confira:
1.0 – Serviços de Informática:
- Análise e desenvolvimento de sistemas (1.01);
- Programação (1.02);
- Processamento de dados e congêneres (1.03);
- Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos (1.04);
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação (062023-00/1.05);
- Assessoria e consultoria em informática (1.06);
- Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados (1.07);
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas (1.08).
2.0 – Serviços de Pesquisa:
- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza (2.01).
3.0 – Serviços de locação / Cessão de Uso:
- Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda (3.02);
- Exploração de salões de festas, centro de convenções, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza (3.03);
- Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza (3.04);
- Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário (3.05).
4.0 – Serviços Médicos / Veterinários:
- Medicina e biomedicina (4.01);
- Instrumentação cirúrgica (4.04);
- Acupuntura (4.05);
- Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (4.06);
- Serviços farmacêuticos (4.07);
- Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia (4.08);
- Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental (4.09) ;
- Nutrição (4.1);
- Obstetrícia (4.11);
- Odontologia (4.13);
- Próteses sob encomenda (4.14);
- Psicanálise (4.15);
- Psicologia (4.16);
- Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário (4.23);
- Medicina veterinária e zootecnia (5.01);
- Planos de atendimento e assistência médico-veterinária (5.09).
5.0 – Serviços Pessoais:
- Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres (6.01);
- Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres (6.02);
- Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (6.04).
6.0 – Serviços relativos à arquitetura, engenharia, geologia, urbanismo, construção civil, Manutenção, Limpeza, Meio ambiente, Saneamento e congêneres:
- Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres (7.01);
- Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) (7.02);
- Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e Outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia (7.03);
- Demolição (7.04);
- Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) (7.05);
- Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço (7.06);
- Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres (7.07);
- Calafetação (7.08);
- Decoração e jardinagem (7.11);
- Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo (7.18);
- Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres (7.2);
- Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria (7.21).
7.0 – Serviços de treinamento:
- Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza (8.02).
8.0 – Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres:
- Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (9.02);
- Guias de turismo (9.03).
9.0 – Serviços agenciamento:
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada (10.01);
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer (10.02);
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária (10.03);
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil de franquia e de faturização (10.04);
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em Outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios (10.05);
- Agenciamento marítimo (10.06);
- Agenciamento de notícias (10.07);
- Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios (10.08);
- Representação de qualquer natureza, inclusive comercial (10.09);
- Distribuição de bens de terceiros (10.1).
10.0 – Serviços vigilância:
- Vigilância, segurança desarmada ou monitoramento de bens e pessoas (11.02).
11.0 – Serviços relacionados a eventos:
- Feiras, exposições, congressos e congêneres (12.08);
- Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres (12.13);
- Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo (12.14);
- Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres (12.15);
- Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destrezas intelectuais ou congêneres (12.16);
- Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza (12.17).
12.0 – Serviços relacionados imagem digital:
- Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres (13.02);
- Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres (13.03).
13.0 – Serviços relativos a bens de terceiros:
- Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) (14.01);
- Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) (14.03);
- Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer (14.05);
- Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material fornecido por ele (14.06).
14.0 – Serviços de transporte:
- Serviços de transporte de natureza municipal (16.02).
15.0 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres:
- Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista: análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares (17.01);
- Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congênere (17.02);
- Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa (17.03);
- Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra (17.04);
- Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (17.05);
- Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (17.06);
- Franquia (17.08);
- Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas (17.09);
- Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congênere (17.1);
- Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) (17.11);
- Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros (17.12);
- Leilão e congênere (17.13);
- Advocacia (17.14);
- Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica (17.15);
- Auditoria (17.16);
- Análise da Organização e Métodos (17.17);
- Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza (17.18);
- Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares (17.19);
- Consultoria e assessoria econômica ou financeira (17.2);
- Estatística (17.21);
- Cobrança em geral (17.22);
- Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionado a operações de faturização (17.23);
- Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres (17.24);
- Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres (18.01).
16.0 – Serviços diversos:
- Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congênere (23.01);
- Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios (25.04);
- Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; e congêneres (26.01);
- Serviços de assistência social (27.01);
- Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza (28.01);
- Serviços de biblioteconomia (29.01);
- Serviços de biologia, biotecnologia e química (30.01);
- Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres (31.01);
- Serviços de desenhos técnicos (32.01);
- Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres (33.01);
- Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres (34.01);
- Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas (35.01);
- Serviços de meteorologia (36.01);
- Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins (37.01);
- Serviços de museologia (38.01);
- Obras de arte sob encomenda (40.01).
Deu para ver que há muitas atividades que podem ser realizadas com escritório virtual, né? Olha só outras práticas que podem aproveitar esse recurso:
- Serviço de Computação gráfica;
- Serviço de Programação Visual;
- Cessão de automóveis sem condutores e afins desenvolvidos em estabelecimentos de terceiros;
- De imóveis;
- De softwares;
- Ortopédica;
- Turismo através da Internet;
- Serviços de recepção em eventos;
- Produção de danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;
- Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia;
- Serviços de personal trainner, shopper, stylist e afins desenvolvidos em estabelecimentos de terceiros.
Pode ter CNAE de comércio em Escritório Virtual?
Se o Escritório Virtual tiver Inscrição Estadual e a atividade não exigir depósito ou espaço físico para funcionar, sim. Atualmente, existem diversas opções de endereços virtuais com inscrição estadual para atender os profissionais e as empresas que precisam de endereços adequados e estratégicos, mas não precisam gastar com espaço físico.
Nesse caso, é importante ter uma análise crítica sobre a possibilidade de realizar sua atividade sem um local físico – por exemplo, não dá para abrir uma padaria sem ter um edifício adequado para a atividade. Como o escritório virtual oferece apenas o uso do endereço, não é viável para esse tipo de negócio. Mas comércios online, por exemplo, podem muito bem fazer uso desse tipo de solução.
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Vale a pena ter um escritório virtual?
O escritório virtual é uma solução para empreendedores, profissionais liberais e empresas de todos os portes que inclui gestão de correspondência e endereço comercial ou fiscal.
Como a contratação é feita por pacote, é possível adicionar alguns serviços importantes a ele, como: aluguel de sala de reunião e espaços para trabalho, que podem ser reservados por hora ou por mês.
As vantagens do escritório virtual na Company Hero chamam muita atenção de quem quer economizar com estratégia:
- Atendimento personalizado: o contato telefônico é um dos preferidos dos brasileiros. Com o serviço de escritório virtual, você garante que seus clientes serão atendidos da melhor maneira possível, porque terá uma secretária treinada para isso;
- Economia: os gastos com estrutura, logísticas e custos fixos, como telefone e internet, são bem menores. Se o seu trabalho está entre as atividades que podem ser licenciadas em escritório virtual, você tem a oportunidade de economizar!
- Liberdade geográfica: contar com a gestão de correspondência do escritório virtual e outros serviços digitais te dá a oportunidade de trabalhar de qualquer lugar. Imagine poder atender seus clientes sem precisar gastar tempo e dinheiro com deslocamento para conferir tudo que chega. Nós te avisamos sempre que recebemos um documento novo.
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Como contratar um escritório virtual?
O processo de contratação do escritório virtual da Company Hero é feito totalmente online e é tudo muito rápido. Depois de contratar o serviço, você pode fazer negócios onde quiser sem custos de um escritório físico:
A primeira coisa a se fazer é escolher entre o pacote mensal ou anual. O pagamento pode ser feito com cartão de crédito ou boleto.
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