Tipos de trabalho: formal, informal, PJ e mais
Foi-se o tempo em que apenas o trabalho registrado em carteira era uma opção e um desejo dos profissionais. Nos dias atuais, as pessoas têm buscado outros tipos de trabalho como alternativas ao modelo tradicional que segue as normas da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Uma prova disso é a quantidade de CNPJs MEI abertos: foram 2.887.778 só em 2023, totalizando 11.682.765 Microempreendedores Individuais ativos, de acordo com o Mapa de Empresas do último ano.
Quesitos como regularização, flexibilidade e jornada de trabalho são alguns dos fatores que diferem um modelo de outro e podem te guiar na busca pela forma ideal de trabalho para você.
Neste artigo, você poderá conhecer quais são os tipos de trabalho no Brasil para entender suas possibilidades de acordo com as vantagens e desvantagens de cada um. Acompanhe até o final.
1- Trabalho formal ou assalariado
Chamamos de trabalho formal aquele em que há registro na carteira de trabalho do empregado. Trata-se de uma relação com vínculo empregatício claro e legal entre empregador e trabalhador, regido pela CLT.
Esse é o modelo de trabalho clássico, também conhecido como assalariado. É aquele em que você tem que bater ponto, trabalhar, em média, 40 horas mensais e recebe o salário mensal.
Nesse caso, os profissionais também podem ser representados por sindicatos trabalhistas, entidades que representam cada classe e seus direitos trabalhistas para fazer negociações em grupo com os empregadores em prol de melhorias nas condições trabalhistas e nos salários.
Quem trabalha como assalariado tem um pouco mais de segurança, por conta de direitos como seguro desemprego, licença maternidade, férias remuneradas, entre outros assegurados pela CLT. A possibilidade de receber benefícios também é atrativa: vale-alimentação, vale-transporte, convênio médico e por aí vai.
Além disso, suas contribuições mensais com os órgãos públicos são descontadas diretamente na folha de pagamento, o que facilita muito a gestão financeira.
Por outro lado, o trabalho formal conta com regras que são muito menos flexíveis: você tem horário definido para começar, almoçar, terminar e deve seguir o modo de trabalho determinado pela empresa empregadora.
2- Profissionais liberais
O trabalho como profissional liberal é aquele das profissões de nível técnico ou superior que exigem formação e, no geral, são regidos por algum conselho profissional, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para os advogados.
Esses profissionais podem aderir ao regime CLT, mas também podem trabalhar de forma autônoma, abrindo ou não um CNPJ – nesse caso, passam a ser responsáveis por recolher seus próprios tributos trabalhistas.
Os ganhos são determinados, em geral, por prestação de serviços e o profissional deve se ater às boas práticas determinadas pelo conselho profissional em que está registrado – aliás, essas profissões exigem esse tipo de registro ativo e regular para se atuar.
3- Trabalho autônomo ou freelancer
O autônomo é aquele que trabalha por conta própria – freelancer, “frila” ou “freela” são outros termos que você pode usar para esse tipo de trabalho informal (não assalariado).
O trabalho autônomo não tem vínculo empregatício, ou seja, o profissional é seu próprio chefe: ele decide tudo sobre suas condições de trabalho, precificação de serviços e é responsável por toda a gestão do negócio.
Não é porque é um trabalho sem registro que ele não exige regularização. Como autônomo ou freelancer, é necessário fazer o registro municipal com autônomo ou abrir um CNPJ, como um MEI. Além disso, o profissional deve emitir recibo ou nota fiscal para seus clientes. Dessa forma, é possível atuar de forma independente e regular.
Além da flexibilidade, um ponto diferencial do trabalho autônomo é a renda. Nesse caso, o profissional recebe pelos serviços que ele presta ou aquilo que ele vende, assim, sua renda tende a ser variável. Nesse sentido, ser autônomo exige um excelente planejamento financeiro.
4- Trabalho temporário
O trabalho temporário é uma das formas de atuação dos profissionais que atuam por conta própria. Trata-se da prestação de serviços sem vínculo empregatício, de forma pontual e sem recorrência: como limpeza por diária, consertos elétricos e hidráulicos e por aí vai.
Nesses casos, o trabalhador não é funcionário do contratante, mas oferece um serviço que a empresa não exerce de forma majoritária. No mesmo sentido, o tempo de duração do vínculo contratual é temporário e pré-determinado.
Profissionais que aderem a trabalhos eventuais costumam atuar como PJs ou são funcionários de alguma empresa que terceiriza serviços. Assim, a gestão fiscal desses trabalhadores pode variar de acordo com o regime que seguem.
5- Trabalho voluntário
O trabalho voluntário é aquele feito de forma espontânea e sem nenhum tipo de remuneração. São ações sem vínculo e organizadas a partir de causas sociais por instituições sem lucro que precisam de ajuda da população para se manterem ativas.
Trata-se, portanto, de uma forma de doar seu trabalho, seja doando seu tempo, seu conhecimento ou sua mão de obra. As pessoas tendem a aderir ao voluntariado em causas que são importantes para elas.
6- Trabalho doméstico
O trabalho doméstico tem uma particularidade específica. Diferente dos demais trabalhos assalariados, este não pode gerar lucro para a contratante. Trata-se de um trabalho que beneficia a empresa, mas não gera rendimentos.
Esse tipo de trabalho também pode ser feito em residências particulares, como uma prestação de serviços. Ainda assim, ele é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas e tem direito a férias, jornada de trabalho limitada, 13º salário e por aí vai.
7- Estágio
O estágio tem sua regulamentação específica por se trabalhar de um trabalho com jornada reduzida e sem vínculo empregatício. O estagiário recebe uma bolsa para participar das atividades da empresa e aprimorar seu currículo como estudante – assim sua jornada se divide entre trabalho prático e estudo teórico.
A empresa contratante assume o papel de orientadora e formadora profissional do jovem, que pode estar no ensino médio ou superior. Ela deve oferecer suporte, orientar e delegar atividades que estejam relacionadas àquilo que ele está aprendendo em sua formação.
8- Trabalho informal
O trabalho informal é aquele realizado sem as devidas contribuições previdenciárias, tributárias ou nenhum vínculo empregatício ou contratual. Ou seja, qualquer trabalho realizado sem amparo legal.
Em geral, quem atua assim são trabalhadores “autônomos” – entre aspas porque são pessoas sem registro municipal que atuam de forma independente. Quem vende de porta em porta, quem “faz bico”, enfim, é uma modalidade ainda muito comum no Brasil, tanto por falta de oportunidades quanto por falta de conhecimento sobre o processo e os benefícios da regularização.
A grande desvantagem de trabalhar na informalidade é que o trabalhador não consegue contabilizar o tempo trabalhado para contribuir com o INSS e somar na sua aposentadoria. Além disso, ele perde acesso a benefícios previdenciários importantes, como os auxílios por incapacidade e a aposentadoria por invalidez.
Ainda assim, muitas pessoas acham que se regularizar é caro, que vão gastar muito com impostos e que é muito burocrático. Foi a partir do alto número de profissionais informais e dessas resistências que foi criado o MEI, um tipo de CNPJ super simplificado, com tributos baixos e fácil de gerir.
A taxa do MEI é um valor consideravelmente baixo em relação à segurança que ele trás. Com o MEI em dia, é possível ter acesso a diversos benefícios previdenciários, por exemplo. E para se manter regular é simples: todos os impostos ficam em uma única guia, a guia DAS. É só um boleto para emitir online e pagar como preferir.
E o mais legal é que é muito fácil se tornar MEI para atuar de forma regular. Está pensando em dar esse passo para ter mais segurança no seu dia a dia? Aqui no blog, tem um artigo explicando como abrir CNPJ MEI pela internet! Acesse!