Nota fiscal do MEI: como preencher o Valor Aproximado dos Tributos na emissão?
Está emitindo uma nota fiscal e ficou com dúvida em relação ao preenchimento dos campos? Saiba que muitos questionamentos surgem para os MEIs durante esse processo. Especialmente na emissão realizada pelo Emissor Nacional, do governo, os profissionais se deparam com muitas siglas e nomenclaturas que os confundem.
Na emissão, a página “Valores”, em que são inseridos os preços e os tributos da nota fiscal, há o campo “Valor aproximado dos tributos”, que gera dúvidas principalmente em quem está emitindo uma NFS-e nas primeiras vezes.
Entenda neste artigo o que é “Valor aproximado dos tributos” e como preencher o campo corretamente!
O que é valor aproximado dos tributos?
O valor aproximado dos tributos representa a média dos impostos que influenciam diretamente no preço final de um produto ou serviço. O dado existe para dar mais transparência aos consumidores sobre os impostos pagos.
O que é valor aproximado dos tributos na nota fiscal?
A seção “Valor aproximado dos tributos” é exibida ao final da página “Valores”, na emissão de nota fiscal de serviço através do Emissor Nacional (do governo), na versão completa. Esse campo tem relação com o informe de impostos devidos por conta daquela nota emitida.
Quando o profissional deseja ou precisa informar os tributos de forma parcialmente manual, esse é o local da nota para isso. O usuário pode escolher dentre três opções, sendo que uma delas fará com que o preenchimento seja automático pelo sistema do emissor. São elas:
- Preencher os valores monetários em cada NFS-e emitida.
- Configurar os valores percentuais correspondentes.
- Não informar nenhum valor estimado para os Tributos (Decreto 8.264/2014).
Veja a seguir como preencher corretamente!
💡 Leia também: DPS na nota fiscal: o que significa a sigla na NFSe
Como preencher o valor aproximado dos tributos na nota fiscal?
O MEI deve assinalar a terceira opção exibida: “Não informar nenhum valor estimado para os Tributos” (Decreto 8.264/2014).
Isso porque a categoria do microempreendedor individual é dispensada de especificar os percentuais ou valores de impostos na emissão de NFS-e (a não ser que você tenha recebido uma orientação específica para preencher, se não, siga a regra normalmente).
Os profissionais que foram indicados para informarem os tributos de forma manual podem descrever tanto por percentual quanto por valor.
Por que o MEI não informa o valor estimado dos tributos na nota fiscal?
O MEI foi criado para incentivar a formalização de pequenos empreendedores, portanto, para facilitar a rotina desses profissionais, a categoria recebe uma série de vantagens que reduzem burocracias. Um desses pontos é em relação à apuração e ao pagamento de tributos.
O MEI se regulariza com seus impostos apenas por meio da guia DAS-MEI. Todos os tributos devidos pela categoria estão inscritos no boleto. Ao pagar o DAS todos os meses, o MEI já está em dia com os seus impostos.
Dessa forma, a apuração dos impostos do MEI na nota fiscal é feita automaticamente. O sistema reconhece que a emissão está sendo realizada por um microempreendedor individual e a maioria dos campos em relação a tributos são preenchidos pelo próprio emissor. O MEI não precisa se preocupar em especificar esses valores.
💡Saiba também: Tributação do ISSQN: o que significa na nota fiscal de serviço do MEI?
Como preencher a configuração de valor aproximado dos tributos pela primeira vez?
Quando o microempreendedor individual faz login pela primeira vez no Emissor Nacional, tem de configurar alguns dados antes de emitir notas fiscais. Na tela inicial, o MEI deve clicar no símbolo de engrenagem, no canto superior direito.
Abaixo da seção de “Informações pessoais”, que pede e-mail e telefone, há o espaço de “Valor aproximado de tributos”. Da mesma forma que na emissão da nota fiscal, nesta configuração o MEI também deve assinalar a opção “Não informar nenhum valor estimado para os Tributos” (Decreto 8.264/2014). Isso porque o MEI não é obrigado a especificar percentuais ou valores de impostos na emissão de NFS-e, como já explicado.
Quem é obrigado a informar o valor aproximado dos tributos na nota fiscal?
Os CNPJs que vendem diretamente ao consumidor final (pessoa física, não a outra empresa) são obrigadas a incluir o valor aproximado dos tributos nos documentos fiscais, conforme previsto pelo Decreto 8.264, que regulamenta a Lei nº 12.741/12. Portanto, como o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para o consumidor final, está isento desta descrição na nota fiscal.
Como alternativa à inclusão direta na nota, estabelecimentos de outros portes de empresas (ME, EPP…) podem exibir essa informação em um cartaz visível ao público.
Por que esse valor é exibido?
A transparência para o consumidor é o objetivo principal dessa exigência, já que, apesar das empresas serem responsáveis pelo recolhimento e repasse ao Fisco, quem realmente arca com esses custos é o cliente final. Com isso, o consumidor entende o percentual de impostos aplicados em suas compras, seja de produtos ou serviços.
Ignorar essa obrigatoriedade pode gerar problemas sérios para a empresa, como multas e até a perda da licença de funcionamento, em casos de infração identificados pelo Procon.
💡Lembrando: o MEI não é obrigado a incluir essa informação nas suas notas fiscais.
Como simplificar a emissão de nota fiscal MEI?
Nós criamos aqui na Company Hero um aplicativo gratuito para a emissão de nota fiscal de serviço MEI, de forma rápida e automatizada. Esqueça a burocracia dos sistemas tradicionais! Com modelos salvos para reemissão rápida e envio direto por e-mail ou WhatsApp, o PJ Hero descomplica a rotina de quem vive o dia a dia PJ.
Além da emissão de notas, o app oferece controle completo do DAS-MEI com lembretes, gestão financeira, suporte especializado e soluções de proteção e saúde personalizadas. Baixe o PJ Hero e concentre todas as suas necessidades PJ em um só lugar!