MEI é obrigado a declarar imposto de renda? ​Veja regras e cálculo

Entenda qual faturamento já obriga o MEI a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física. Confira cálculo passo a passo com exemplos!
 Maria Alice Prado  |      27/01/2025
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Muitos microempreendedores individuais (MEIs) têm dúvidas quando o assunto é Imposto de Renda.

Se você é um MEI, é importante saber quais são suas obrigações fiscais anuais, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e eventualmente o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Aqui você vai entender tudo de maneira prática!

Para adiantar: o DASN é uma obrigação de todo MEI. Já o IRPF é uma obrigação que varia de acordo com a renda do contribuinte. Entenda tudo com detalhes a seguir!

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda como Pessoa Física?

A Receita Federal divulga anualmente uma lista de critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda. São eles:

  • Quem obteve lucro de mais de R$ 40 mil em venda de bens, ações ou investimentos (exemplos: venda de imóveis ou operações em bolsas de valores);
  • Quem foi isento de imposto sobre a venda de imóvel residencial;
  • Quem teve mais de R$ 153.199,50 de receita bruta com atividade rural;
  • Quem tinha mais de R$ 800 mil em bens ou direitos até 31 de dezembro de 2024 (exemplos: imóveis, carros e terras);
  • Quem se tornou residente no Brasil em 2024;
  • Quem possui trust (estrutura de investimentos) no exterior;
  • Quem quer atualizar os bens no exterior;
  • Quem recebeu mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis em 2024.
  • Quem recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos (não tributáveis) em 2024.

⚠️ Mas, calma! Rendimento não quer dizer faturamento. Para saber o seu rendimento tributável e isento, o MEI deverá fazer um cálculo que considera a atividade exercida. O passo a passo completo para o cálculo, com exemplos e em detalhes, está adiante.

MEI é obrigado a declarar imposto de renda?

Para entender essa questão é preciso compreender que, para quem é MEI, existem dois tipos possíveis de declarações à Receita Federal:

  • A declaração como pessoa física, o IRPF, cuja obrigatoriedade varia (explicações abaixo);
  • A declaração como pessoa jurídica, a Declaração Anual do MEI, que é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, independente de quaisquer fatores, como rendimento e emissão de notas fiscais.

Veja, a seguir, detalhes sobre cada uma das declarações para o MEI.

MEI precisa fazer a declaração anual do MEI?

A regra é: todos os MEIs precisam entregar a DASN-SIMEI (ou Declaração Anual do MEI) à Receita Federal.

Mesmo que o MEI não tenha faturamento no CNPJ ele está obrigado a fazer a DASN-SIMEI (ou Declaração Anual do MEI). A mesma regra é aplicada para quem não emite nota fiscal: ainda assim, é necessário entregar a DASN.

Nos casos de baixa do MEI, o envio da declaração do MEI também é obrigatório.

👉 Veja com detalhes: Declaração Anual do MEI 2025: regras e como fazer em 7 passos

Lembre-se: a entrega da DASN-SIMEI 2025 não isenta o contribuinte de informar os rendimentos obtidos pelo MEI na declaração de IRPF. Veja as regras abaixo:

Sou MEI, preciso declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

Primeiramente, lembre-se: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é diferente da DASN-SIMEI e está relacionado à pessoa física dona do MEI. A declaração do CNPJ MEI é obrigatória e independe de qualquer fator (volte a leitura para ver os detalhes).

A obrigatoriedade de declarar o IRPF varia de acordo com o total de rendimentos tributáveis do MEI no ano. Ou seja, pode ser que o MEI seja obrigado a enviar o IRPF à Receita ou não. O fato de ser MEI isoladamente não implica na obrigatoriedade.

A lista completa de critérios para a obrigatoriedade de declarar o IRPF está no início do artigo. Agora, vamos explicar as duas regras principais que fazem o MEI se questionar se precisa declarar o IRPF, que são:

  • Está obrigado o MEI que recebeu mais recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado;
  • Está obrigado o MEI que teve rendimentos isentos (não-tributáveis) superiores a R$ 200 mil no ano passado.

💡 Mas, atenção: rendimento não quer dizer faturamento, como já dito anteriormente.

Portanto, um MEI que faturou ou recebeu mais de R$ 30.639,90 não necessariamente está obrigado a declarar o IRPF. Isso porque é necessário calcular qual parte do faturamento desse MEI é considerado um rendimento tributável.

👉 A partir do cálculo do que é rendimento tributável e do que é rendimento isento do MEI é que define-se a obrigatoriedade ou não da declaração de IRPF dele.

Passo a passo para calcular se tenho que declarar IRPF sendo MEI

1- Veja qual foi o faturamento total do seu MEI

Faça a soma do faturamento total do MEI no ano de 2024 – considere todas as entradas, com ou sem nota fiscal, de todos os meses. Some tudo o que recebeu pelo MEI para ter o seu faturamento anual.

2- Calcule qual é a renda isenta do seu MEI

Para calcular a renda isenta, é necessário considerar a atividade do MEI:

  • 32% do faturamento para MEIs prestadores de serviços;
  • 16% do faturamento para MEIs que realizam transporte de passageiros;
  • 8% do faturamento para MEIs que vendem produtos (comércio);

Assim,

Renda isenta = porcentagem da atividade X (vezes) o faturamento anual do MEI.

Continue a leitura para ver exemplos práticos e entender melhor.

O MEI que atua como prestador de serviços e ao mesmo tempo no comércio deve calcular a porcentagem separadamente. Aplique 8% no faturamento da parte referente à venda de produtos. Aplique 32% no faturamento referente aos serviços. Some as duas rendas isentas para obter o seu total de renda isenta.

3- Calcule qual é a renda tributável do seu MEI

A renda tributável é o contrário de renda isenta. Para calcular a renda tributável, basta subtrair a renda isenta do total de faturamento, que já foi calculado na etapa anterior.

Caso o MEI tenha tido despesas com o CNPJ ou tenha retirado o pró-labore, também deverá retirar esses valores da renda tributável – mas, a maioria dos MEIs não descontam despesas comprovadas e nem pró-labore.

Despesas comprovadas:

São gastos referentes à atividade do MEI que são comprovadas por notas ou documentos fiscais e devem estar registradas no CNPJ desse MEI. Exemplo: aluguel de espaço comercial, equipamentos internet e outras contas. Quem é MEI e atua em casa, por exemplo, na maioria das vezes não terá despesas comprovadas.

Pró-labore:

É a remuneração (ou salário) dos sócios (donos) que trabalham na empresa. A maioria dos MEIs não separam esse valor já que não há obrigatoriedade.

Os MEIs que não têm despesas comprovadas e não retiram pró-labore apenas não irão descontar esses gastos para o cálculo. Portanto:

Renda tributável = Total do faturamento do MEI - Renda isenta do MEI

ou

Renda tributável = Total do faturamento do MEI - Renda isenta do MEI - Despesas (se tiver tido) - Pró-labore (se tiver tido)

💡 Ao fazer esse cálculo, se o valor de renda tributável obtido for maior que R$ 30.639,90, o MEI já está obrigado a declarar o Imposto de Renda como Pessoa Física.

Para ver exemplos práticos de MEIs que estão obrigados a declarar e de MEIs que não estão, siga a leitura.

Se, ao fazer o cálculo, o MEI não chegou a R$ 30.639,90 de renda tributável, ele ainda precisa se certificar se:

  • Possui outros tipos de rendimento fora do MEI, como um salário de CLT, aluguéis etc. Qualquer outra renda tem de ser levada em conta também.
  • Se encaixa em algum dos outros critérios da Receita para a obrigatoriedade (listados no início do artigo).

Se o MEI não se enquadrar em nenhum critério, está dispensado de entregar a declaração.

Exemplo de MEI que está obrigado a declarar o Imposto de Renda como Pessoa Física

Vamos considerar um MEI que presta serviços e faturou R$ 48 mil no ano.

Primeiro, vamos encontrar a renda isenta desse MEI:

Renda isenta = porcentagem da atividade X (vezes) o faturamento anual do MEI.

Calculamos 32% (porcentagem referente aos MEIs que prestam serviços) de R$ 48.000, que é R$ 15.360.

Logo, temos R$ 15.360 de renda isenta.

Para encontrar a renda tributável, fazemos: total do faturamento - R$ 15.360 (renda isenta).

R$ 48.000 (total do faturamento) - R$ 15.360 (renda isenta) = R$ 32.640 (renda tributável);

➡️ Neste exemplo, o MEI estaria obrigado a declarar o imposto de renda como pessoa física, já que a renda tributável dele, R$ 32.640,00, ultrapassou o teto estabelecido pela Receita, de R$ 30.639,90.

Exemplo de MEI que tem despesas e não está obrigado a declarar o Imposto de Renda como Pessoa Física

Como no exemplo acima o MEI não contabilizou despesas para calcular sua renda tributável, veja outra situação considerando um profissional que teve gastos com o CNPJ. E, além disso, não estaria obrigado a declarar IRPF (considerando apenas o MEI).

Supondo que o faturamento anual de um MEI foi R$ 56.000, teve R$ 10.000 de despesas e ele atua em uma empresa de serviços.

Para encontrar a renda isenta, temos:

Renda isenta = porcentagem da atividade X (vezes) o faturamento anual do MEI

Calculamos 32% (porcentagem referente aos MEIs que prestam serviços) de R$ 56.000, que é R$ 17.920.

Já de renda tributável, vamos usar a fórmula:

Renda tributável = Total do faturamento do MEI - Renda isenta do MEI - Despesas (se tiver tido) - Pró-labore (se tiver tido, neste caso, não teve)

E temos:

Renda tributável = 56.000 - 17.920 - 10.000.

Renda tributável = R$ 28.080.

Esse MEI não estaria obrigado a entregar a declaração de IRPF já que não ultrapassou o teto estabelecido pela Receita, de R$ 30.639,90 de renda tributável.

👉 Mas, atenção: vale lembrar que esse MEI não estaria obrigado a declarar o IRPF se apenas o MEI for sua fonte de renda. Se ele tivesse outras fontes de renda, como um emprego formal, aluguéis ou investimentos, a soma de todos os seus rendimentos tributáveis deve ser considerada.

Caso o total ultrapasse o limite de R$ 30.639,90, a declaração será obrigatória de qualquer forma.

É o caso dos MEIs que também são CLT. Veja com detalhes a seguir:

Sou MEI e CLT ao mesmo tempo, sou obrigado a declarar o IRPF?

Para descobrir se são obrigados a declarar o IRPF, os MEIs que trabalham como CLT devem somar os rendimentos tributáveis do CNPJ com os do trabalho formal, que estão no informe de rendimentos do seu empregador.

Exemplo: um profissional que teve a renda tributável do seu MEI sendo R$ R$ 20 mil (para entender como fazer esse cálculo em detalhes, volte à leitura). Se esse MEI recebeu mais R$ 17 mil o emprego CLT, o rendimento tributável dele ficará em R$ 37 mil.

O teto de obrigatoriedade para a declarar o IRPF estabelecido pela Receita é de R$ 30.639,90 de renda tributável.

Assim, estará também obrigado a declarar o IRPF da mesma forma. A mesma situação se aplica se o MEI recebe complementos de renda por atividades de autônomo ou aluguéis, por exemplo, tudo isso entra na conta como rendimento tributável.

Quais as consequências de não entregar a declaração anual do MEI?

Mesmo sem a emissão de notas fiscais, o MEI precisa informar todos os rendimentos obtidos no ano anterior, o DASN referente ao CNPJ e o IRPF referente à pessoa física (se ultrapassar o teto de R$ 30.639,90 de renda tributável.

Se o MEI não realizar essa declaração, poderá ser multado e perder os benefícios do regime de MEI, como a contribuição para o INSS, registro de CNPJ, emissão de notas e o acesso a linhas de crédito.

📖 Continue lendo: Profissional PJ pode receber pagamento em conta bancária de pessoa física?

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Maria Alice Prado
Jornalista. Mais de quatro anos de atuação em produção de conteúdo para o digital.

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