Nova regra do PIX e cartão: como funciona e impacto para freelas, MEIs e PJs
O Pix é o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros, superando o dinheiro, segundo o Banco Central. Mais de 76% da população faz uso do serviço, criado há apenas cerca de quatro anos. Consequentemente, quando a Receita Federal anunciou novidades sobre o Pix no início de 2025, muitas dúvidas, boatos e até informações falsas foram disparadas na internet.
👉 A norma que previa alterações na fiscalização do Pix e dos cartões foi revogada no dia 15 de janeiro de 2025.
Neste artigo, você verá, em detalhes:
- Como funcionaria a nova regra do Pix e cartão de crédito da Receita Federal?
- Pix acima de R$ 5 mil: o que aconteceria com as mudanças?
- Quem movimentar mais de R$ 5 mil por mês teria problemas com a Receita Federal?
- Qual seria o impacto das mudanças para quem faz bicos, é freelancer, MEI ou profissional PJ
De antemão: as mudanças não gerariam aumento na carga tributária nem criação de novos impostos.
Mudanças na fiscalização do Pix e cartão foram revogadas
O governo Lula (PT) revogou a normativa que alterava as regras de fiscalização em transações financeiras, após a repercussão negativa acerca do Pix. Com isso, as regras de monitoramento de transações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, iniciadas em janeiro, param de valer.
Por que o governo revogou as medidas?
O intuito é evitar que os comércios cobrem taxas diferentes para os transações digitais ou em espécie. Quando a medida foi anunciada, em meio a dúvidas e notícias falsas, lojistas e comércios pelo Brasil passaram a recusar o pagamento digital ou cobrar uma taxa extra, preferindo o pagamento por moeda.
O que mudaria nas transações via PIX e cartão de crédito?
🚨As alterações previstas para a maior fiscalização das transações via Pix e cartão de crédito foram revogadas, como explicado acima. A seguir, você confere como seriam as mudanças se a decisão do governo fosse mantida.
A Receita Federal tentou ampliar o monitoramento das transações financeiras, mas não criou novas taxas nem impostos. O objetivo é aumentar a arrecadação de impostos por meio do aumento da identificação de casos de sonegação fiscal.
As novas regras foram definidas pelo órgão em setembro do ano passado como Instrução Normativa nº 2219 e entrariam em vigor desde 1º de janeiro de 2025 – foram revogadas dia 15 de janeiro.
💡 Operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento teriam obrigação de reportar informações financeiras de transferências acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para empresas (pessoas jurídicas).
Antes, somente os bancos tradicionais (públicos e privados) repassavam esses dados à Receita – mas o processo já acontecia.
Quais transações seriam repassadas?
Seriam reportadas à Receita as seguintes transações (acima do limite estabelecido) de instituições financeiras (bancos tradicionais já faziam o processo):
- Cartões de crédito, private label e débito: Incluem todas as operações realizadas com cartões tradicionais de crédito, cartões emitidos por lojas (private label) e cartões de débito.
- Transações eletrônicas via Pix (SPI – Sistema de Pagamentos Instantâneos do Banco Central).
- Instrumentos de pagamentos eletrônicos: outras formas de pagamento eletrônico que não se enquadram nas categorias anteriores, como boletos, transferências via DOC/TED ou carteiras digitais.
Quando ocorreria o repasse à Receita Federal?
O envio dos dados à Receita seria semestral, por meio de uma declaração intitulada "e-Financeira". As transações feitas entre janeiro e julho de 2025, por exemplo, seriam enviadas em agosto de 2025. Os dados referentes ao segundo semestre de 2025, até fevereiro de 2026.
O contribuinte/cidadão não precisaria fazer nada em relação ao repasse. A responsabilidade do envio das informações seria das instituições financeiras e de pagamento.
A regra vale para operações acima de R$ 5 mil ou uma somatória?
A norma definiria que as instituições devem repassar as informações caso a somatória mensal de valores movimentados em uma conta seja maior do que R$ 5 mil (pessoa física).
Isso significa que não é apenas um Pix maior que R$ 5 mil que seria repassado. Se uma pessoa fizesse várias transferências menores que somadas ultrapassem esse valor, esse dado seria informado.
É importante ressaltar ainda que o monitoramento seria feito por contas, não pelo CPF ou CNPJ em si. Ou seja, se a mesma pessoa recebesse R$ 4 mil na conta do banco X e R$ 4 mil na conta do banco Y, essas transações não seriam repassadas.
A nova regra da Receita Federal valeria só para Pix?
Não, como já adiantado, a norma valeria para qualquer tipo de movimentação financeira, seja TED, DOC, Pix, saque ou depósito de dinheiro.
O que são instituições de pagamento?
As instituições de pagamento, que seriam obrigadas a reportarem dados à Receita Federal, são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos. Varejistas de grande porte, bancos virtuais, carteiras digitais são alguns exemplos.
Um exemplo de operadora de cartão de crédito é a famosa “maquininha” de cartão.
O que acontecerá na prática com a nova regulamentação
Ao final de um mês, seriam somados todos os valores movimentados de uma conta (inclusive saques) e, se o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, fosse ultrapassado, a instituição financeira prestaria essa informação à Receita Federal — como já adiantado, os dados dos meses seriam compilados e repassados semestralmente.
Não teria que ser pago nenhum imposto ou taxa a mais se a pessoa (física ou jurídica) apenas ultrapassar o limite. O que mudaria, na prática, é que as PFs e PJs que recebessem mais do que valor estipulado e não declararem o valor posteriormente poderiam ter problemas com o Fisco.
Ou seja, as mudanças estabelecidas visavam aumentar a fiscalização e evitar sonegação de impostos. Pessoas físicas e jurídicas que têm problemas com sonegação fiscal teriam maior dificuldade de burlar as regras da Receita.
Veja mais exemplos práticos continuando a leitura.
Pix acima de R$ 5 mil: como funcionaria a nova regra na prática
As empresas de cartão de crédito e instituições de pagamento estariam obrigadas a repassar à Receita Federal operações que somassem mais de R$ 5 mil (pessoas físicas) e R$ 15 mil (pessoas jurídicas) mensais.
O processo de fiscalização já acontecia, mas apenas em bancos tradicionais (públicos ou privados). Além disso, não havia uma instrução específica da Receita de que transações via Pix, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.
👉 Ou seja, o que aconteceria ao fazer um Pix acima de R$ 5 mil (ou vários Pix que juntos ultrapassem esse valor, na mesma instituição financeira) é: a instituição iria informar para a Receita Federal que a transação foi realizada.
A Receita, porém, não seria informada para quem esse valor individual foi enviado. Além disso, no repasse à Receita, não seria descrita a modalidade de transferência, se por Pix, cartão de crédito ou qualquer outra, por exemplo.
“Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta", explicou o órgão ao g1.
As novas regras implicariam em imposto?
Não. A mudança não geraria qualquer aumento de tributação. Segundo a Receita, a medida visava aumentar o controle sobre operações financeiras e ampliar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos.
A que dados a Receita teria acesso?
A Receita Federal já tem acesso a informações fundamentais de cidadãos, como nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e número das contas bancárias.
Segundo a Receita, as novas normas estavam em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.” Com a nova regra, como já mencionado, não seria identificado o destino das movimentações que superarem os limites, nem qual tipo de transação fosse realizada (se por Pix ou qualquer outra, por exemplo).
Segundo o Governo, mensalmente, a instituição reuniria o montante de uma determinada conta e, se passasse do valor estabelecido, repassaria a informação para a Receita no fim do semestre, sem identificar quem recebeu cada transferência.
Quem movimentar mais de R$ 5 mil por mês teria problemas com a Receita Federal?
Não necessariamente. A Receita Federal iria utilizar os novos dados recebidos para aumentar a fiscalização. Não existiria aumento de carga tributária ou consequência direta prevista para as pessoas que superarem os limites estabelecidos (R$ 5 mil para PF e R$ 15 mil para PJ).
O que aconteceria é: a Receita Federal receberia as informações e cruzaria com os dados informados pelos contribuintes no Imposto de Renda e declarações de CNPJ. Com base em vários fatores é que o órgão tomaria a decisão de se a pessoa cairia na malha fina ou não.
Ou seja, a nova regra seria apenas mais um meio de fiscalização.
Qualquer Pix acima de R$ 5 mil seria informado à Receita automaticamente?
Não. As instituições teriam que enviar essas informações semestralmente. Os dados seriam compilados mês a mês e repassados ao órgão duas vezes por ano, como já explicado anteriormente.
Quem recebesse um Pix acima de R$ 5 mil vai ser taxado no imposto de renda automaticamente ou cair na malha fina?
Não. As informações seriam passadas à Receita Federal, duas vezes por ano, com o intuito de uma possível investigação. A partir de outros dados, como as declarações de Imposto de Renda, a Receita poderia cruzá-los e verificar inconsistências.
Se fossem identificadas divergências, por exemplo, nos valores que um contribuinte recebeu frente ao que declarou em um IR, aí sim poderia cair na malha fina.
Vale lembrar que todas as pessoas com rendimentos anuais tributáveis (como salários, aluguéis e outras fontes de renda), maiores do que o limite definido pela Receita Federal, são obrigadas a declarar Imposto de Renda. Em 2024, o teto foi de R$ 2.824.
Qual seria o impacto da nova regra para quem trabalha por conta, faz bicos ou freelas
Como a medida estaria ligada à declaração de rendimentos e às regras para recebimento de dinheiro, é normal que surjam dúvidas em quem trabalha informalmente, atua como freelancer ou faz bicos.
De forma prática, quem recebe pagamento por serviços e não declarava à Receita corretamente poderia ter problemas.
Leia exemplos de situações que poderiam causar complicações para os trabalhadores informais:
Vendedores e prestadores de serviço informais
Um vendedor de sorvete na praia que faturou mais de R$ 5 mil em um mês em uma conta de pessoa física. Ele teria de justificar as entradas em sua declaração de imposto de renda, caso contrário, poderia cair na malha fina.
A mesma situação poderia ser aplicada para vendedores de quaisquer produtos, assim como para quem presta serviços, como motoristas de aplicativo, eletricistas, pintores, pedreiros etc. Vale lembrar que quem tem um emprego formal e faz renda extra informalmente também entraria nessa regra.
O que poderia ser feito para evitar problemas
O objetivo da fiscalização é fazer com que os contribuintes declarem corretamente seus ganhos e, consequentemente, paguem os devidos impostos. Assim, esses trabalhadores informais deveriam encontrar uma forma de fazer isso – uma das alternativas seria abrir um MEI, por exemplo, que possui um sistema de impostos reduzido.
Para além do MEI, também seria possível declarar o Imposto de Renda corretamente sem abrir um CNPJ. No próprio Imposto de Renda há espaço para declarar os ganhos, no campo "rendimentos de outras fontes". Dessa forma, o próprio programa já calcula o tributo correto devido.
E, ainda que o profissional não emita nota fiscal sobre os serviços prestados, ao reportar os ganhos no IR, é necessário ter comprovantes para incluir na declaração, como recibos, transferências bancárias ou contratos informais.
👉 A questão é que, dependendo do faturamento, fazer a declaração como pessoa física pode gerar tributos mais altos. É por isso que valeria a avaliação sobre abrir um CNPJ e pagar impostos como pessoa jurídica, caso a norma não tivesse sido revogada.
O MEI é a categoria de CNPJs com os impostos mais reduzidos, além de contar com diversos benefícios. Todos os tributos do microempreendedor individual são pagos exclusivamente através do DAS-MEI, que tem um custo fixo todos os meses. Neste ano, o valor varia de R$ 75,90, para o MEI em geral, a R$ 188,16, para o MEI Caminhoneiro.
Qual seria o impacto da nova regra para MEIs e profissionais PJ?
Quem já é MEI ou profissional PJ de outras categorias de CNPJ também precisaria estar ciente das mudanças se não tivessem sido revogadas, a fim de receber pagamentos e fazer as declarações à Receita sem ter problemas. Veja quais seriam as consequências para cada uma das possíveis situações:
MEI que recebe dentro do limite da categoria
Os MEIs que recebem ganhos dentro do limite estipulado (R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês) não teriam nenhuma consequência direta da nova regra. Vale lembrar que o MEI pode receber pagamentos em conta pessoa física. Assim, o microempreendedor individual deveria seguir normalmente com suas obrigações e declarar o Imposto de Renda como pessoa física e fazer o DASN, a declaração de IR do MEI.
O problema para o MEI poderia passar a existir se o profissional recebesse dinheiro “por fora” ultrapassando o limite da categoria. Veja a seguir:
MEI que fatura além do limite da categoria
Os MEIs que faturam acima do limite anual da categoria, que atualmente é de R$ 81 mil, recebendo dinheiro “por fora” e sem realizar a emissão correta de notas fiscais, poderiam ter problemas com a nova regra.
Há MEIs que, para não desenquadrarem da categoria, recebem pagamentos sem a emissão de nota fiscal. Com a norma, a Receita Federal teria maior acesso às transferências e poderá identificar a fraude.
Profissionais que possuem outros portes de CNPJ
Os PJs que faturam dentro do limite da categoria do seu CNPJ e declaram os rendimentos corretamente à Receita Federal também não teriam nenhuma consequência direta da nova regra.
Vale ressaltar que não existe uma lei que obrigue os CNPJs a terem uma conta bancária de pessoa jurídica. Portanto, tanto se você atua como PJ e recebe seus ganhos em uma conta de pessoa física quanto se recebe em uma conta de pessoa jurídica, não haveria mudanças para quem está dentro das normas da categoria do CNPJ e faz as declarações certas à Receita.
- Para quem recebe em conta PF: a Receita Federal saberia caso você movimente mais de R$ 5 mil na conta, seguindo as regras já mencionadas de sigilo bancário.
- Para quem recebe em conta PJ: a Receita Federal saberia caso você movimente mais de R$ 15 mil na conta, seguindo as regras já mencionadas de sigilo bancário.
O que muda, então?
As novas regras só teriam impacto direto em quem não está declarando corretamente os ganhos à Receita, seja, por exemplo, ultrapassando o limite de faturamento anual de um CNPJ ou qualquer outra ação que “esconda” informações das autoridades.