Registro de Marca: Aprendendo com o caso de Numanice da cantora Ludmilla
Registro de Marca: Aprendendo com o caso de Numanice da cantora Ludmilla
Entenda o caso da marca Numanice
Recentemente a cantora Ludmilla apareceu em suas redes sociais fazendo um apelo para que os seus fãs enviassem energias positivas porque, segundo ela, “o projeto Numanice estaria ameaçado”, o que tomou as manchetes. Isso porque ela estaria utilizando um nome de uma marca já registrada no INPI.
Esse Registro de Marca é a garantia que você tenha o uso exclusivo de uma marca, do nome de uma empresa, no seu segmento de atuação. Ele é feito pelo INPI(Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e é válido por um período de 10 anos em todo o território nacional.
A equipe da cantora havia solicitado o registro em 23 de Abril de 2020 na classe de número 41, justamente relacionada a shows, eventos e projetos culturais, entre outras atividades relacionadas. O problema é que, em menos de um mês, mais especificamente no dia 31 de Março de 2020, uma outra empresa havia feito o pedido do registro de marca para “Numa Nyce”, um podcast de Jair de Oliveira feito diretamente de Nova York (por isso o "NY" no "Nyce"). Ou seja, o problema é que ambos estão no mesmo segmento, o entretenimento.
A regra no Brasil é a seguinte: quem protocola primeiro o pedido tem prioridade, portanto, se o Jair solicitou 24 dias antes da Ludmilla, o direito foi concedido a ele.
Mesmo com grafias diferentes, a pronúncia dos nomes é a mesma e, nesses casos, a palavra permanece com o mesmo significado. Assim, o direito só será válido para quem tiver solicitado o registro primeiramente.
Ponto cego do erro
A equipe da Ludimilla não viu que já havia outra marca registrada porque existe um ponto cego no Registro de Marca. Geralmente dura cerca de uns 30 dias, que é o prazo entre o protocolo do pedido e a sua publicação oficial. Nesse tempo, o pedido fica completamente invisível, mas já gerou prioridade a quem protocolou primeiro. É um risco que todos correm, infelizmente.
Desfecho
A única alternativa é o dono da marca “Numa Nyce” ceder o uso com um contrato de convivência de marcas, o que pode envolver muito dinheiro. Caso contrário, a era Numanice de Ludimilla pode chegar ao fim. Imagine o prejuízo em ter que alterar todo o material digital e impresso já criado?
Esse caso não é único
Uma situação parecida que aconteceu recentemente foi o caso da marca “As Patroas”, envolvendo as sertanejas Maiara e Maraísa e Marília Mendonça. A cantora Daisy Kelly abriu um processo contra a dupla apontando o uso indevido da marca por ter titularidade ao nome “A Patroa”, registrado no INPI em 2017.
A briga na justiça não foi muito longe, Maiara e Maraisa perderam a ação, não podem mais utilizar o nome “As Patroas” e, em caso de descumprimento, terão que pagar R$100 mil reais.
Proteja a sua marca o quanto antes
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