Estados em que a Inscrição Estadual é isenta!
Quantos documentos são necessários para abrir uma empresa? Será que seu negócio está isento de Inscrição estadual? Sem dúvidas, são muitos questionamentos nesta fase inicial! Para não se perder em meio a tantos registros exigidos e escolher a região adequada para atuar, o ideal é buscar informações e fazer um checklist, porque nem tudo é obrigatório para todos.
No Brasil, a Inscrição Estadual é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual. Com esse número, a empresa passa a ter o registro formal junto à Receita estadual do estado onde está estabelecido e consegue comercializar seus produtos, emitindo notas fiscais e transmitindo tranquilidade para o cliente.
Todas as empresas que vendem qualquer tipo de produto físico são obrigadas a recolher o ICMS, portanto, precisam ter a IE para conseguir pagar esse imposto. Um negócio que não tem como objetivo comercializar mercadorias, na maioria das vezes, é isento de inscrição estadual. Você já sabe qual será seu tipo de atividade?
Para que serve a Inscrição Estadual?
A IE é o registro que formaliza uma pessoa jurídica junto aos órgãos fiscais competentes estaduais, como as Secretarias da Fazenda de cada estado. Ela serve para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e permite a emissão de Nota Fiscal de Produto.
Se o seu tipo de negócio estiver enquadrado na obrigatoriedade, você receberá esse número, semelhante ao CNPJ, que fica disponível para consulta gratuita no portal SINTEGRA. O documento serve para comprovar a regularidade da empresa, além de dar alguns descontos para compras realizadas como pessoa jurídica.
Quais atividades obrigam a obtenção da inscrição estadual?
Empresas que atuam com as atividades que movimentam ICMS e Imposto sobre Produtos Industrializados precisam se registrar na SEFAZ.
As ocupações que exigem a Inscrição Estadual são:
- Comercialização, como revenda, para empresas ou para clientes finais;
- Comercialização de produtos fabricados ou modificados pela própria empresa;
- Industrialização;
- Serviços de transporte entre cidades ou estados. Esse caso é uma exceção, pois, apesar de ser uma prestação é tributada pelo ICMS e exige a inscrição;
- Distribuição de energia elétrica;
- Prestação de serviços de telecomunicação, como fornecimento de internet.
O que torna um negócio isento de Inscrição Estadual?
De maneira geral, atuar em qualquer atividade que não envolva a venda de produtos te faz isento de Inscrição Estadual. Como a cobrança do ICMS é exclusiva para quem comercializa produtos físicos, empresas de outros segmentos, independente do tamanho e segmento de atuação, não precisam do registro. Apenas o CNPJ e a inscrição municipal bastam para emitirem notas fiscais, pagarem impostos e serem fiscalizadas.
Dois tipos de pessoas jurídicas não precisam da IE. São elas:
- Microempreendedores Individuais que prestam serviços: uma das comodidades oferecidas pelo MEI é que esse tipo é isento de Inscrição Estadual. A modalidade pode receber documentos fiscais como PJ isento, assim como também podem emitir notas fiscais avulsas. Porém, se você for um Microempreendedor Individual que vende mercadorias, precisa pagar o ICMS - que só é possível com a IE.
- Empresas prestadoras de serviços: Independentemente do porte ou volume de receita anual, toda prestadora de serviços configura-se como empresa isenta de Inscrição Estadual. Todos os processos de formalização junto às autoridades competentes e de emissão de nota fiscal acontecem apenas à nível municipal e federal.
Como saber se serei isento de Inscrição Estadual?
Você precisa definir o tipo de atividade que exercerá. Além da atuação, é importante verificar a região em que a empresa será aberta, pois a obrigatoriedade da Inscrição Estadual varia de acordo com o endereço da empresa.
Entre os estados que têm a IE como obrigatoriedade estão: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE e SP.
Se você é MEI, também precisa de atenção: MEIs precisam ter Inscrição Estadual no estado do Rio de Janeiro a partir de 1 de agosto de 2023. Essa é uma novidade para os Microempreendedores e foi publicada pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do Estado no Diário Oficial da União a partir da Resolução 533/23.
É melhor escolher um local isento de inscrição estadual para empreender?
Apesar da Inscrição Estadual ser um documento obrigatório para alguns negócios, ela não causa muitos transtornos na rotina do empreendedor. Na prática, não faz muita diferença empreender em um local em que a IE é obrigatória ou não.
Na hora de escolher uma região para empreender, avalie o mercado, as possibilidades de crescimento e coloque na balança o quanto o local é interessante ou não para o seu empreendimento. Lembrando que, caso você queira empreender em uma cidade longe da sua, pode contar com o serviço de escritório virtual, que agiliza sua vida seja qual for o tipo de empresa.
Quais procedimentos exigem o uso da inscrição?
- Emissão de notas fiscais: para emitir documentos de fiscalização você deve se credenciar como emissora na Secretaria da Fazenda, o que só é possível com o número da Inscrição.
- Recebimento de notas fiscais: os fornecedores não conseguem emitir os documentos e as compras de produtos ou materiais não podem ser feitas se você não tiver a Inscrição Estadual para recolher o ICMS..
- Enquadramento no Simples Nacional: para se tornar optante pelo Simples, a empresa deve estar formalizada corretamente em todos os órgãos públicos. Neste caso, se as atividades forem tributadas pelo ICMS, você precisa da Inscrição Estadual para realizar o enquadramento. Sem ela, a Receita Federal não aceita a solicitação.
Por último, uma dúvida muito comum: empreendimento isento de Inscrição Estadual precisa emitir nota fiscal?
Sim, a emissão deve ser feita! A única diferença é que a responsabilidade de gestão e fiscalização desses processos estão ligadas ao registro de Inscrição Municipal e do CNPJ.
O controle é feito pelas secretarias municipais de finanças ou da fazenda, de acordo com o município e pela Receita Federal. Vale lembrar que esses dois registros, são obrigatórios para todo o tipo de empresa que deseja exercer de acordo com a legislação vigente no país.
A inscrição estadual é o número pelo qual uma empresa é registrada na SEFAZ. Ela serve para regularizar o negócio e permitir a emissão de notas fiscais, quando necessário. É comum que os empreendedores tenham dúvidas sobre o registro, afinal, o momento da formalização pode ser confuso e burocrático.
Se você precisa de ajuda nesta etapa, conte com o time de Heroes da Company Hero. Estamos aqui para te ajudar!