O que é auxílio por incapacidade temporária e como funciona?
Todo trabalhador brasileiro precisa saber o que é auxílio por incapacidade temporária e se está contemplado por esse benefício do INSS ou não. Afinal, seja você CLT ou PJ, conhecer seus direitos trabalhistas e como empreendedor é essencial para sua segurança financeira e sua saúde.
Esse termo pode até parecer complexo e novo para você, mas é bem provável que você já tenha ouvido falar desse auxílio prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como auxílio doença.
Ainda assim, existem dúvidas comuns sobre esse tema que você, que trabalha por conta própria, precisa saber. Afinal, quem pode receber esse auxílio? Como funciona para solicitar? Por quanto tempo você pode recebê-lo? E o que fazer se você, PJ, não estiver apto às condições de recebimento?
É para isso que eu estou aqui novamente – acabar de vez com as suas dúvidas para que você trabalhe com a segurança de saber seus direitos e alternativas. Vamos lá!
O que significa uma incapacidade temporária?
Uma incapacidade temporária significa que o trabalhador não consegue trabalhar por um tempo delimitado devido a algum acidente ou doença para os quais há expectativa de melhora.
Ou seja, a pessoa não pode trabalhar por um tempo estipulado, mas já se sabe que ela irá se recuperar.
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Exemplos de incapacidade temporária
Existem diversas situações que podem afastar um trabalhador do seu posto e que são contempladas pelo auxílio de incapacidade temporária. Veja alguns exemplos comuns para solicitar o auxílio:
- Lesões por Movimento Repetitivo (LER);
- Hérnia de disco;
- Artrose;
- Rompimento de ligamentos;
- Depressão;
- Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG);
- Burnout.
Esses são apenas alguns casos e, como você pode ver, entre os diagnósticos, há tanto disfunções físicas quanto psicológicas.
Como funciona o auxílio por incapacidade temporária segundo a lei?
O auxílio por incapacidade temporário surgiu em 1991 por meio da Lei nº 8.213, como auxílio doença. Trata-se de um benefício do INSS para quem não consegue trabalhar devido a acidente ou doença temporariamente. A previdência social oferece um auxílio financeiro para garantir a estabilidade do trabalhador e esse valor muda de acordo com cada pessoa.
A Reforma da Previdência (2019), em seu artigo 26, indica que a determinação da quantia se dá a partir da média de todos os salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994 – ou após o início da contribuição, para trabalhadores mais novos.
Mas esse auxílio é elegível apenas para casos em que se há previsão de recuperação da pessoa, a partir de declaração médica.
Além da declaração do médico que te atender, a perícia médica do INSS irá confirmar a situação e entender se ela é, de fato, reversível, para que você esteja apto a receber o auxílio.
Assim, uma vez que você estiver recuperado, poderá voltar ao trabalho e para de receber o benefício.
É a mesma coisa que o auxílio doença
Auxílio por incapacidade temporária é o novo nome do auxílio doença. Essa mudança aconteceu em 2019 por meio da Emenda Constitucional nº 103 promovida pela Reforma Previdenciária.
O ajuste do termo se deu para remoção das palavras “doença” e “invalidez”, mas não impactou muito na natureza do benefício.
Mas é diferente da aposentadoria por invalidez
O auxílio por incapacidade temporária não equivale à aposentadoria por invalidez. Este é um benefício da previdência social para aqueles que apresentam uma incapacidade permanente e irreversível.
Ou seja, não existe uma perspectiva de retorno ao trabalho e, consequentemente, da capacidade de se sustentar. Com isso, o segurado da previdência pode receber o auxílio para ter mais segurança financeira.
Além disso, nesse caso, o trabalhador não mantém seu vínculo empregatício com a última empresa em que trabalhava, já que não voltará ao seu posto, diferentemente de quem recebe o auxílio por incapacidade temporária.
Impactos da pandemia da Covid-19 no benefício
Durante a pandemia do Coronavírus, as avaliações dos peritos do INSS se tornaram mais limitadas. Com isso, foi necessário fazer alterações no processo previdenciário para facilitar a concessão do benefício.
A Portaria Conjunta nº 32 (em conformidade à Lei 14.131/2021) foi publicada em 31/03/2021 pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia juntamente com o INSS. Ela determinou que a realização da perícia médica presencial não era mais indispensável para a aprovação do benefício.
Válida até o final do mesmo ano, ela autorizou a comprovação da incapacidade do segurado a partir do atestado médico e de outros documentos comprobatórios complementares.
Em abril de 2022, houve novas alterações. A Medida Provisória nº 1.113 substitui a perícia médica federal pela análise documental.
Quem tem direito ao auxílio incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporário é um benefício do INSS, por isso, nem todas as pessoas têm acesso a ele. Veja os requisitos para receber o auxílio:
- Ter vínculo com a previdência social: você precisa ser assegurado do RGPS (Regime Geral da Previdência Social);
- Estar incapacitado por mais de 15 dias consecutivos: até o 15º dia de afastamento, é a empresa empregadora a responsável por assegurar o salário do funcionário a partir da apresentação do atestado médico. Após o período, é possível solicitar o exame pericial no INSS;
- Contribuir mensalmente com a previdência há pelo menos 1 ano: esse é o período de carência (salvas exceções) e deve ser anterior à constatação da incapacidade.
Ou seja, de forma geral, trabalhadores do regime CLT têm direito ao benefício, pois são contribuintes obrigatórios da previdência social. Além disso, o MEI pode solicitar o benefício, mas está sujeito a outras restrições. Você pode entender melhor no nosso artigo sobre como proteger sua renda sendo PJ.
Quanto tempo dura um auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária cobra a partir do 16º dia de afastamento e dura o tempo definido pelo médico do INSS a partir da avaliação de laudos, perícia e dos documentos médicos que comprovem a incapacidade.
Ou seja, você o recebe durante o período em que estiver incapaz de trabalhar devido ao acidente ou à doença que te afastaram. Geralmente, se estende por até 120 dias, podendo ser prorrogado.
Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária online?
De acordo com o site do Governo Federal, o passo a passo é simples e pode ser feito completamente online:
- Acesse o site do Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS com sua conta gov.br;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Escreva o nome do serviço/benefício pretendido;
- Na lista, escolha “Auxílio por Incapacidade Temporária – Análise documental”;
- Leia o texto que aparece e avance seguindo as instruções.
Para a solicitação, você vai precisar dos seguintes documentos digitalizados obrigatoriamente:
- CPF;
- Documento de identidade com foto;
- Passaporte;
- Exames médicos com período de afastamento indicado.
Se tiver outros documentos complementares que atestem sua incapacidade laboral, esse é o momento de apresentá-los também.
Depois de solicitado, você deverá acompanhar o andamento do seu pedido pelo site do Meu INSS. Então, após de acessar sua conta, você deve:
- Clicar em “Consultar Pedidos”;
- Buscar seu processo na lista;
- Se quiser, clique em "Detalhar'' para ver todos os detalhes.
Simples, não é?! Em caso de dúvidas, você pode ligar para o telefone 135. De acordo com o Governo Federal, o processo leva em média 45 dias para ser analisado e definido.
O que fazer sem auxílio por incapacidade temporária do INSS?
Agora que você entende como funciona o auxílio doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, é importante saber o que fazer caso não possa receber o benefício.
Essa é a realidade de muitos profissionais que atuam por conta própria. Até mesmo o MEI, que é eletivo para o benefício, pode precisar de outros recursos para garantir a estabilidade financeira nos momentos em que não puder trabalhar.
Uma alternativa segura, barata e simples é o Seguro de Renda Protegida. Esse tipo de proteção garante sua renda se você sofrer algum acidente ou alguma doença. A Proteção de Renda Hero, por exemplo, paga até R$ 18 mil mediante análise da seguradora.
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