O auxílio por incapacidade temporária, em geral, pode durar por até 120 dias (4 meses) e pode ser prorrogado, se necessário.
Esse benefício do INSS visa oferecer suporte financeiro para o trabalhador que não puder trabalhar em decorrência de um acidente ou uma doença. Existem diferentes fatores para ser elegível ao benefício, mas ele com certeza garante mais estabilidade para momentos delicados de cuidado com a saúde.
Para que você tire suas dúvidas sobre o período de proteção que o auxílio oferece, preparei este artigo com informações básicas, mas importantes que você precisa saber. Aqui, você vai entender:
- Como fazer para prolongar o auxílio por incapacidade temporária?
- Quantas prorrogações posso fazer para receber o auxílio-doença?
- Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária para MEI?
- Qual prazo de validade de um laudo médico para o INSS?
- O que fazer se não conseguir prorrogar o auxílio doença?
Como fazer para prolongar o auxílio por incapacidade temporária?
Para prolongar o seu auxílio por incapacidade temporária, você pode pedir a prorrogação do benefício ao INSS.
A prorrogação é válida para quem teve o benefício aprovado a partir de perícia presencial. Caso você tenha passado por perícia documental, só poderá solicitar um novo benefício após 30 dias do final desse primeiro.
Quantas prorrogações posso fazer para receber o auxílio-doença?
A prorrogação do auxílio por incapacidade temporária pode ser solicitada até duas vezes de forma automática e outras duas a partir de perícia.
Calma, eu explico. Caso você perceba que o prazo do seu auxílio não é suficiente, você pode solicitar a prorrogação do benefício até 15 dias antes do fim do prazo inicial dado pelo INSS.
A Instituição deve agendar a perícia em até 30 dias. Caso não haja datas livres nesse prazo, o benefício é prorrogado de forma automática no que o sistema entende como PMAN (Prorrogação de Manutenção).
Isso pode acontecer até duas vezes quando o INSS não consegue encaixar a solicitação do segurado em sua agenda. A partir da segunda, deve-se solicitar o Pedido de Perícia Médica Conclusiva (PPMC) ou o Pedido de Perícia Médica Resolutiva (PPMRES).