Quando o assunto é prestação de serviços de forma regular, é preciso entender como funciona a contribuição tributária de forma clara. Uma dúvida muito comum é se o INSS é devido no local de prestação.
Neste artigo, você poderá entender a regra geral de recolhimento aplicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Acompanhe!
Qual o município de incidência do INSS?
Como regra, o INSS é recolhido no local de prestação do serviço quando este é feito para uma Pessoa Jurídica. Conforme a Lei nº 8.212/1991, a empresa contratante é a responsável pela retenção do INSS.
Nesse sentido, o município de incidência deve ser o mesmo onde está situada a contratante.
Quando é obrigado a reter INSS na nota?
A contratante é obrigada a reter o INSS sobre a nota fiscal quando contrata os serviços de outra empresa por meio de cessão de mão de obra ou empreitada, mesmo que seja pelo regime de serviço temporário.
Qual a alíquota do INSS?
Em geral, a contratante deve reter 11% do valor da nota fiscal ou do contrato de prestação de serviços para o INSS. Esse valor deve ser recolhido até o dia 15 do mês após a realização do serviço.
Além disso, o valor do INSS deve ser informado na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Exceções do recolhimento do INSS por PJs
Apesar das regras gerais, existem alguns casos aos quais se aplicam exceções à regra de contribuição do INSS quando se atua como PJ.
Primeiramente, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem recolher 6% dos valores das notas ou contratos, e não 11%. Empresas de factoring seguem alíquota de 3,5%.
Quando os serviços são realizados por órgãos de administração pública direta ou indireta, não é necessário reter o imposto.
Ficou claro como funciona a retenção do INSS? Continue acompanhando o blog da Hero para entender todas as suas responsabilidades como profissional por conta própria e se manter atualizado!